CNJ aprova afastamento do juiz Marcos Scalercio


06/09/2022 - Luciana Araujo
O Conselho ainda aprovou instaurar processo administrativo para apurar denúncias de assédio e estupro.

A advogada do Sintrajud, Eliana Ferreira, fala durante o ato em que servidoras, advogadas e ativistas defensoras dos direitos das mulheres durante o primeiro ato pelo afastamento do juiz Marcos Scalercio, em 23 de agosto. (Foto: Kit Gaion)

O Conselho Nacional de Justiça aprovou na tarde desta terça-feira, 06 de setembro, sem nenhum voto contrário, abrir procedimento administrativo disciplinar para apuração das denúncias de assédio sexual, moral e até estupro imputadas ao juiz Marcos Scalercio, substituto no TRT-2. O PAD será instaurado com afastamento cautelar do magistrado, para evitar que tenha contato com servidoras e demais mulheres que circulam pelos fóruns trabalhistas.

Durante a votação, ao acompanhar o relator, ministro corregedor Luis Felipe Salomão, a maioria dos conselheiros fez questão de reiterar que os fatos denunciados são graves e que o somatório de denúncias torna a situação mais gravosa. O relator considerou ainda que o arquivamento de processo aberto anteriormente no TRT-2 deu-se “de forma um tanto contraditória”.

Também foi destacado por vários conselheiros que o deslocamento do juiz para outro fórum não impede o contato dele com outras mulheres, servidoras e estagiárias, e por isso a medida de afastamento do cargo é necessária para preservar também as vítimas. O TRT-2 designou Scalercio para servir na 18ª Vara Trabalhista da Zona Sul provisoriamente, entre os dias 5/9 e 16/9, em auxílio para execução judicial.

O conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues destacou a importância perspectiva de gênero em casos como os denunciados. Reivindicando a Resolução 351/2020 do Conselho, que instituiu a política de prevenção ao assédio moral e sexual e à discriminação, levou à realização de uma pesquisa nacional onde 50% dos respondentes declararam já ter sofrido alguma violação mas uma minoria formalizou denúncias (cerca de 12% apenas), “por desconhecer medidas de sanção e prevenção, ou por acreditar, infelizmente, ainda, na impunidade ou em meios pouco eficazes de solução”.

A desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva foi a única que não votou, tendo se declarado impedida por já ter se manifestado no colegiado do TRT-2.

O ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho destacou ainda que, embora o Regional Paulista tenha considerado que os depoimentos de juízas que se manifestaram como testemunhas de uma servidora denunciante não seriam deferidos porque elas não teriam presenciado os fatos em discussão na lide, aceitou testemunhas do acusado que também não presenciaram fatos. “O que significa dizer que houve um tratamento não paritário”, afirmou.

Coordenadora do Coletivo de Mulheres Mara Helena dos Reis, dirigente do Sintrajud e da Fenajufe, Luciana Carneiro ressalta a importância da mobilização para assegurar a decisão do CNJ. “Fizeram isso porque foram pressionados, não por terem consciência ou terem compreendido que as mulheres foram humilhadas, mas porque o Judiciário foi confrontado. Não porque são a favor das mulheres trabalhadoras. A decisão é fruto da luta, da batalha das mulheres. O grito das mulheres ecoou”, ressaltou Luciana Carneiro.

O Sindicato também pediu ao CNJ para acompanhar e poder intervir no procedimento administrativo que será instaurado, mas o Conselho ainda não respondeu formalmente e, durante o julgamento, indeferiu pedido de intervenção sem mencionar a autoria. O Sintrajud também vai peticionar à Corregedoria do TRT-2 cobrando medidas acerca dos desdobramentos que o caso requer.

“O resultado do julgamento no CNJ demonstra que quebrar o silêncio e a denúncia coletiva são instrumentos fundamentais em situações graves e que têm como algoz uma autoridade travestida de boas intenções e que se utiliza de seu cargo para abusar e cometer crimes”, destaca a advogada do Sindicato que acompanha o caso, Eliana Ferreira.

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