Bolsonaro veta emenda do NS para servidores técnicos judiciários


22/09/2022 - Redação
Presidente sancionou projeto vetando o artigo inserido quando da tramitação no Congresso Nacional que instituía a exigência de Nível Superior para ingresso na carreira de técnico no PJU.

O presidente Jair Bolsonaro vetou emenda parlamentar que instituía a exigência de Nível Superior para ingresso na carreira de Técnico Judiciário nos tribunais federais. Assim como fez ao longo dos três anos e nove meses de seu governo, o presidente da República não abriu quaisquer portas de diálogo com as entidades representativas da categoria antes de decidir o veto aos artigos do Projeto de Lei 3662/2021, que durante a tramitação no Congresso Nacional teve incorporada emenda com a alteração na carreira.

A mudança não resultava em impactos financeiros e foi inserida por meio de emenda à proposta de iniciativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que tratava da transformação de cargos vagos de auxiliar e técnico em cargos de analista judiciário.

A justificativa para os vetos é que haveria inconstitucionalidade na emenda parlamentar porque, segundo o presidente Jair Bolsonaro, ‘confrontaria a competência privativa do Supremo Tribunal Federal’. Foram vetados os artigos 1º e 4º. O primeiro enunciava a transformação de cargos vagos de auxiliares e técnicos do TJDFT em cargos de analista judiciário e a alteração do requisito de escolaridade para ingresso no cargo técnico. O artigo 4º da propositura estabelecia a exigência de formação superior para o cargo técnico ao alterar o inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

Foram sancionados os demais artigos do projeto originado no TJDFT — que transformam cargos vagos de auxiliares e técnicos judiciários em cargos de analistas — medida contrária às posições defendidas nos fóruns sindicais da categoria. Leia aqui o texto da Lei 14.456/2022.

“O veto frustra a estratégia adotada pela Fenajufe para a implementação do NS. A Federação irá agora avaliar como organizar a luta e a atuação pela implementação da deliberação da categoria”, observa Fabiano dos Santos, diretor do Sintrajud e da federação nacional (Fenajufe) .

Congresso Nacional

Vetos são analisados pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta da Câmara e do Senado, sendo necessários ao menos 257 votos contrários na Câmara dos Deputados e 41 no Senado para derrubá-los. Após 30 dias, os vetos passam a trancar a pauta de deliberação do Plenário do Congresso.

A Fenajufe já divulgou que solicitará audiência urgente com o senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), presidente do Senado e, consequentemente, do Congresso Nacional, para tratar do caso.

Resolução pelo NS

A defesa da emenda foi uma estratégia adotada pela Fenajufe para levar adiante a proposta de alteração da carreira. Foi encampada pela deputada Erika Kokay (PT-DF). Acatada pelos relatores na Câmara — Celina Leão (PP/DF) — e no Senado — Izalci Lucas (PSDB/DF) —, a emenda foi inserida no projeto, que acabou sendo votado desta forma por ambas as casas legislativas.

Aprovada em assembleias nos sindicatos da categoria, a luta pela alteração do requisito de ingresso foi deliberação da Plenária Nacional da Fenajufe de 2015, sendo ratificada em fóruns posteriores. A demanda foi levada ao Supremo Tribunal Federal e, posteriormente, ao Fórum de Carreira do Conselho Nacional de Justiça, sem que a pauta avançasse.

De acordo com a argumentação levada pela Fenajufe em defesa da proposta, a alteração do requisito de ingresso reconheceria a complexidade das atividades desempenhadas pelos técnicos judiciários e contribuiria para a valorização do cargo e reconhecimento de sua importância para o Judiciário.

Sem diálogo

Não surpreende que o presidente da República tenha vetado o NS sem quaisquer conversas ou negociações prévias com as entidades sindicais que representam a categoria atingida, para uma possível solução. Ao longo de todo o seu mandato, Bolsonaro em momento algum abriu canais de negociação com as representações sindicais do funcionalismo público.

Será ainda o primeiro presidente da República no Brasil, desde a redemocratização, que encerrará a sua gestão sem conceder quaisquer reposições salariais às servidoras e servidores públicos federais.

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