Auxílio-creche: ação vitoriosa do Sintrajud está em fase de execução dos valores a receber


21/11/2023 - Niara Aureliano
Sintrajud contata servidores para as ações de execução da decisão judicial que reconheceu a inexigibilidade da contraprestação descontada dos servidores para custear o auxílio pré-escolar

Ação judicial do Sintrajud garantiu o reconhecimento da inexigibilidade da contraprestação descontada dos servidores a título de cota de participação no custeio do auxílio pré-escolar. O Sindicato está promovendo a execução em favor dos filiados e filiadas dos créditos reconhecidos na ação coletiva. Servidores não sindicalizados têm a opção de se filiar para também participar do processo de execução da decisão. Entre em contato via e-mail [email protected] para saber se você tem direito a essa execução.

Estão sendo contatadas pelo jurídico da entidade as pessoas constantes das listagens já apresentadas nos autos pela União: servidores e servidoras que receberam o auxílio-creche entre janeiro de 2009 e o momento em que os descontos deixaram de ser realizados pelas administrações.

Na JF/TRF-3, o desconto ocorreu até dezembro de 2016; no TRT-2, até agosto de 2018; no TRE-SP, até julho de 2021; e na JMU/STM, até dezembro de 2022.

O Sintrajud ajuizou a ação nº 0000175- 23.2014.4.01.3400, com tramitação na 1ª Vara Federal do Distrito Federal, tendo em vista o caráter indenizatório da verba. A sentença julgou procedentes os pedidos, sob o fundamento de que não havia justificativa razoável para a diversidade do tratamento dispensado a trabalhadores da iniciativa privada e a servidores públicos. A decisão determinou que a União Federal se abstivesse de descontar dos vencimentos dos servidores a cota-parte destinada ao custeio do auxílio-creche, assegurando, ainda, a restituição dos valores indevidamente descontados.

A União interpôs recurso de apelação, mas os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região mantiveram a decisão de primeiro grau. A decisão transitou em julgado e foram iniciados os procedimentos para execução dos valores devidos aos servidores. Foi então celebrado acordo judicial, no qual a ré se comprometeu a elaborar e apresentar os cálculos, sem que houvesse impugnação, e restituir os valores mediante pagamento por ofícios requisitórios, tendo como contrapartida deságio de 15%.

O Sindicato atuará em benefício de todos os filiados e filiadas que se enquadrem no direito reconhecido. Quem não estiver associado, pode filiar-se preenchendo a ficha disponível aqui, para ser representado nesta e em outras ações coletivas do Sintrajud, além da assistência jurídica individual.

Servidores durante manifestação do Sintrajud em abril de 2023 (Foto: Gero Rodrigues)

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