Votação das estatais se estende e STF não aprecia ameaça sobre salários de servidores


07/06/2019 - Helcio Duarte Filho

Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O julgamento da constitucionalidade ou não do artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal que permite a redução de salários de servidores não aconteceu  na sessão do Supremo Tribunal Federal da tarde da quinta-feira, 6 de junho. Apesar de estar na pauta, a leitura dos votos na ação referente à necessidade ou não de lei específica para privatizar estatais ou suas subsidiárias acabou se estendendo.

Após a votação dessa ação, o ministro Dias Toffoli, presidente do tribunal, encerrou a sessão sem retomar a discussão do tema. Também não informou quando a matéria voltará à pauta do Plenário do STF. A servidora Claudia Vilapiano, da Justiça Federal de Campinas e dirigente do Sintrajud, acompanhou a sessão e vê com preocupação o modo como os ministros da mais alta corte do país trataram um assunto que envolve o papel do setor público e os interesses do mercado privado. “Os servidores precisam ir para as ruas para que esse rolo compressor não passe sobre nós”, disse.  A proposta do Sindicato é seguir acompanhando a matéria e buscar ampliar a participação da categoria nas mobilizações que se contraponham a essa série de ataques que os servidores públicos estão sendo alvos.

LRF e os servidores

Os ministros do Supremo Tribunal Federal estão por decidir sobre cerca de 30 artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada no governo de Fernando Henrique Cardoso, no final da década de 1990. Entre os pontos em discussão, está o artigo 23, que permite a redução proporcional de salários e jornadas, caso o ente público ultrapasse os limites estabelecidos em lei para gastos com pessoal. Uma decisão liminar de 2002, porém, impede que os cortes sejam aplicados contra os servidores. O atual relator do processo é o ministro Alexandre Moraes.

O artigo suspenso assinala que quando a despesa do ente federativo com pessoal ultrapassar o limite fixado, uma das medidas passíveis de serem tomadas, para ajustar as contas à regra, é “a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária”.  Os limites de gastos com pessoal são de 50% da receita corrente líquida na esfera federal e de 60% no âmbito de estados e municípios.

Quando entrou em pauta em fevereiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentaram as suas argumentações. A AGU defendeu a revisão dos impedimentos impostos à aplicação do artigo, enquanto a Procuradoria se manifestou contrariamente à redução salarial.  A procuradora-geral, Raquel Dodge, disse que crises econômicas e fiscais não justificam o desrespeito à Constituição. “Ineficiência do gestor não pode ser resolvida por redução de salários, não porque queiramos, mas porque a Constituição não permite”, resumiu.

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