Atendendo ao requerimento do Sintrajud, o TRT concedeu ponto facultativo para os servidores na quarta-feira de cinzas (1º de março). Por meio da Portaria 9/2017, desta quinta-feira (2), o presidente do Tribunal, desembargador Wilson Fernandes, atendeu ao requerimento que o Sindicato protocolou em 27 de janeiro.
No requerimento, o Sindicato justificou o pedido lembrando que não há audiências agendadas para 1º de março e que o expediente reduzido (com início às 13h) obrigaria os servidores a reprogramar sua rotina, além de trazer custos desnecessários ao Tribunal.
Os mesmos argumentos foram apresentados ao TRF, onde o Departamento Jurídico do Sintrajud protocolou requerimento administrativo na ultima quarta-feira (1º). O Sindicato agora aguarda a posição desse Tribunal. No TRE, o calendário de 2017 já estabelece a suspensão do expediente na quarta-feira de cinzas.
Veja a seguir a íntegra da Portaria:
PORTARIA GP no 09/2017
Altera a Portaria GP no 56/2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento do Sintrajud para concessão de ponto facultativo no dia 1o de março (quarta-feira de cinzas), nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2a Região;
CONSIDERANDO que vários municípios na jurisdição deste Regional baixaram decretos adotando ponto facultativo nessa data, que não há sessões do Tribunal previstas e que poucas varas do trabalho têm pauta de audiências nessa data,
RESOLVE:
Art. 1o Incluir, na Portaria GP no 56/2016, o dia 1o de março (quarta- feira de cinzas) como ponto facultativo nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2a Região.
Art. 2o Alterar o art. 2o da Portaria GP no 56/2016 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o Nos dias 25 de janeiro (4a feira), aniversário da cidade de São Paulo (Lei Municipal no 14.485, de 19/07/07) e 20 de novembro (2a feira), Dia da Consciência Negra (Lei Municipal no 14.485, de 19/07/07), não haverá expediente nos órgãos situados no município sede do Tribunal.”
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 02 de fevereiro de 2017.
(a) WILSON FERNANDES Desembargador Presidente do Tribunal