TRF/JF: Setorial analisa resolução sobre mudanças no regime de trabalho nesta 4ª


06/02/2023 - Niara
Assembleia virtual acontecerá a partir das 19h30, e terá a participação do advogado Cesar Lignelli, do departamento Jurídico do Sindicato, para conversar e tirar dúvidas sobre os impactos da Resolução 565/2023

O Sintrajud convoca os servidores e servidoras do Tribunal Regional Federal e Justiça Federal para assembleia setorial nesta quarta-feira, 8 de fevereiro, às 19h30, para avaliar a Resolução 565/2023 e as alterações no regime de trabalho dos servidores.  A setorial contará com a participação do advogado Cesar Lignelli, do departamento jurídico do Sindicato, para conversar sobre os impactos das alterações para os colegas da terceira região.

 

Clique aqui para participar.

 

A presidência do TRF-3 publicou a Resolução 565/2023 na última terça, 31 de janeiro, alterando as resoluções 514 e 530, que normatizam o trabalho não presencial, com a justificativa de se adequar às modificações feitas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Resolução 227/2016, que limita a 30% o número de servidores em teletrabalho por unidade.

 

Dentre as mudanças estabelecidas na Resolução 565/2023 consta a inclusão do limite diário de 30% do total de servidores da unidade em trabalho não presencial. Os servidores em teletrabalho integral nas hipóteses previstas no artigo 17 (pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, em curso e em substituição a remoções, com restrições médicas) não serão computados no percentual de 30%. A resolução também modifica o artigo 20, diminuindo o prazo de antecedência mínima de apresentação do plano de trabalho (de 20 para 10 dias), com possibilidade de prazo menor, desde que justificado por situação excepcional, a critério do gestor.

 

Agora, a categoria em conjunto, precisa avaliar a normativa, como ela impacta suas vidas e apontar quais iniciativas serão necessárias para garantir aos servidores respeito aos planos de trabalho.

 

Para a diretora Anna Karenina, a Resolução apresenta um retrocesso por desconsiderar a possibilidade de uma construção conjunta com os servidores do tribunal, que levasse em conta suas reivindicações. As mudanças não foram debatidas previamente com a categoria, apenas apresentadas em reunião da comissão de gestão do trabalho não presencial da Justiça Federal da 3ª Região, em 30 de janeiro, sem versão prévia do texto para discussão. O Sindicato foi convidado a participar da reunião faltando poucas horas para seu início. Portanto, a Resolução 565 vem causando grande insegurança nos ambientes de trabalho.

 

“A resolução foi apresentada em reunião via plataforma zoom sem disponibilização do texto previamente para análise crítica. Ainda que a decisão do CNJ vincule os tribunais poderia ter sido aplicada interpretação mais benéfica como por exemplo retirar os servidores que farão o teletrabalho em rodízio, como por exemplo o TRF1”, falou a diretora Anna Karenina.

 

A diretora Luciana Carneiro recordou a luta dos servidores da Justiça Federal no último ano contra as propostas de mudanças no regime de trabalho. No ano passado, a decisão da administração de modificar o regime de trabalho foi recebida com indignação pela categoria. A pressão das servidoras e servidores levou a presidente do Tribunal a suspender a Resolução 514, que causava grande insegurança e imprevisibilidade nas relações de trabalho, e substituí-la pela Resolução 530, que, embora não tenha atendido a todas as reivindicações, cedeu em diversos pontos.

 

“As pessoas organizaram suas vidas a partir da última resolução sobre teletrabalho e trabalho remoto. As coisas não vão se manter as mesmas nos locais de trabalho com a nova resolução, por isso, é preciso que a categoria avalie. Os servidores e servidoras esperavam que houvesse uma ampliação do teletrabalho e trabalho remoto. Sem contar que há dúvidas que não foram elucidadas na normativa. A resolução 565 já está causando bastante insegurança”, afirmou a Luciana Carneiro, fazendo um chamado à categoria para que a normativa seja avaliada conjuntamente na assembleia desta quarta-feira (8).

 

O Sindicato vem atuando nacionalmente perante o CNJ pela reversão da mudança na Resolução 227, preservando as condições estabelecidas e estabilidade dos regimes de trabalho, em defesa dos servidores. Em âmbito regional, perante as administrações, o Sintrajud interpreta que a própria decisão do CNJ admite que o percentual de 30% corresponda ao teletrabalho integral, ou seja, daqueles servidores que realizam 100% das atividades fora das dependências dos tribunais com utilização de recursos tecnológicos.

 

TRT-2

 

Os trabalhadores e trabalhadoras do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-2) estão mobilizados contra a decisão daquele tribunal que impôs brusca mudança no regime de trabalho. Nesta quarta, 8 de fevereiro, servidores se reunirão novamente em protesto híbrido, às 13h, na Barra Funda.

TALVEZ VOCÊ GOSTE TAMBÉM