TRE: Sintrajud defende estender a todos diferenças de horas extras conquistadas em ação


13/09/2022 - Redação
Posicionamento sobre a ação coletiva que conquistou a correção dos valores das horas extras pagas entre 2008 e 2012, na qual o Sindicato contesta limitação indevida de beneficiários.

Leia abaixo manifestação da diretoria do Sindicato.

O Sintrajud trabalha para reverter a limitação dos efeitos de sentença em ação coletiva que conquistou o reconhecimento do direito a diferenças de horas extras, pagas entre 2008 e 2012 pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Embora tenha dado razão ao Sindicato no mérito, a decisão equivocadamente limitou os beneficiários da ação às servidoras e servidores domiciliados nas cidades abrangidas pela jurisdição da Subseção Judiciária de São Paulo da Justiça Federal (Caieiras, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Juquitiba, São Lourenço da Serra, São Paulo e Taboão da Serra), e filiados no ingresso da ação, em dezembro de 2013. 

O Sindicato recorreu mas não houve modificação, e a medida jurídica cabível é a ação rescisória, que foi ajuizada e tramita no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Processo Número 5015058-64.2022.4.03.0000).

A ação coletiva vitoriosa para cobrar diferenças retroativas foi baseada na constatação de que o fator divisor usado na Justiça Eleitoral para calcular as horas extras no período era equivocado (Processo Número 0023657-28.2013.4.03.6100).

Em 2012, o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu que o divisor deveria ser 175, e não 200 como até então, e o Sindicato obteve o reconhecimento do direito a diferenças anteriores, retroativas a dezembro de 2008, em razão do recálculo pelo novo divisor.

O Sindicato está entrando em contato diretamente com as servidoras e servidores já alcançados e em condições de promover a execução dos créditos. Em relação aos demais, busca-se por meio da ação rescisória assegurar que o ganho possa ser estendido a todos e todas que receberam por horas extras realizadas naquele período, independentemente do local de residência e da data de sindicalização. 

Para o Sintrajud, a decisão é equivocada por desconsiderar a legitimação extraordinária prevista na Constituição Federal e na lei aos Sindicatos para atuarem como substitutos processuais de suas categorias. E também contraria jurisprudência já pacificada do Supremo Tribunal Federal, que reconhece aos Sindicatos essa prerrogativa, sem restrições, e a não limitação territorial em ações coletivas.

Os servidores e servidoras que tiverem outras dúvidas podem entrar em contato com o departamento jurídico do Sindicato, por meio dos seguintes contatos: (11) 3222-5833 ou [email protected]

O Sintrajud também convida a se sindicalizar quem ainda não esteja filiado. Além de fortalecerem as lutas em defesa das condições de trabalho e direitos da categoria, os sindicalizados são representados pelo Sindicato nas ações coletivas em todas as fases, sem necessidade de autorização específica, e têm assistência jurídica individual em todas as questões relacionadas ao trabalho.

Diretoria do Sintrajud 

Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de SP

São Paulo, 13 de setembro de 2022

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