STF reconhece início de licença-maternidade a partir da alta hospitalar


08/04/2020 - Shuellen Peixoto

Plenário, em sessão virtual, referendou medida cautelar deferida pelo ministro Edson Fachin; Sintrajud luta pela extensão da licença para mães de bebês prematuros e teve 3 vitórias em ações judiciais neste sentido.

O plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu, na sessão virtual que aconteceu no dia 2 de abril,  a necessidade de considerar como início da licença-maternidade o dia da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, quando o período de internação exceder duas semanas. A decisão referendou a medida cautelar deferida no início de março pelo ministro Edson Fachin na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327.

Na opinião da diretoria do Sintrajud, a licença-maternidade está relacionada a uma série de direitos da mãe e também da criança, e um deles é o direito ao convívio, que não é gozado plenamente enquanto a mãe ou o bebê permanecem internados. De acordo com dados da pesquisa ‘Nascer no Brasil: inquérito nacional sobre parto e nascimento’, divulgada em 2016 pela Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz, a taxa de prematuridade brasileira (11,5%) é quase duas vezes superior à observada nos países europeus. O estudo avaliou a condição de mais de 23 mil mulheres.

Em São Paulo, o Sintrajud conseguiu a garantia deste direito para três servidoras, uma delas, teve seu bebê com 31 semanas de gestação e, apenas 28 dias após o nascimento, o seu filho teve alta hospitalar (veja aqui).

Na opinião de Cláudia Morais, diretora do Sintrajud e servidora do TRT-2, esta decisão é uma vitória importante para todas as mulheres, mães e crianças. “Os primeiros  meses, são momentos em que mãe e bebê precisam estar juntos o máximo possível por conta da amamentação, criação de vinculos e dos cuidados necessário, e postergar essa licença maternidade permite que o tempo em que a mãe ou a criança estiveram longe um do outro, por estar no hospital, seja recuperado” , destacou a servidora.

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