STF pauta ações sobre alíquotas previdenciárias e Sintrajud mobiliza contra o confisco


15/06/2020 - Luciana Araujo
Petição pode ser assinada por servidores de todo o país, a fim de criar uma mobilização exitosa como a que conseguiu reverter o corte dos quintos, no final do ano passado.

O Supremo Tribunal Federal pautou para esta sexta-feira (19 de junho) o julgamento de várias ações diretas de inconstitucionalidade que discutem as novas alíquotas instituídas pela ‘reforma’ da Previdência imposta pelo governo Jair Bolsonaro no final do ano passado. As ADIs 6254, 6255, 6258, 6271 e 6367 apontam afronta à Carta Magna das disposições contidas na Emenda Constitucional 103, especialmente em razão do aumento das alíquotas da contribuição previdenciária e da possibilidade de fixação de contribuição extraordinária para servidores ativos e aposentados.

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O julgamento está pautado para o plenário virtual e deve ser encerrado na outra sexta-feira (26 de junho). O relator das ações, ministro Luís Roberto Barroso, pautou os pedidos de medidas cautelares para afastar de imediato as novas alíquotas.

Em julgamento recente o próprio STF destacou a impossibilidade de aumento da contribuição sem reajuste dos benefícios, mas o ministro relator, ao indeferir liminares pedidas nas ADIs 6254, 6255 e 6271, já antecipou opinião  de que o aumento da taxação estaria legitimada por ter sido aprovada em emenda constitucional. Daí a importância da mobilização para lembrar aos ministros do Supremo que a Constituição da República deve ser resguardada.

A Fenajufe foi admitida nos processos e a assessoria jurídica do Sintrajud que move duas das ações, vai se manifestar no julgamento. O Sindicato, que pediu ingresso como entidade amici curiae (amiga da corte, especializada no tema), também poderá apresentar memoriais.

Algumas das ADIs discutem outras inconstitucionalidades além das alíquotas majoradas e da possibilidade de instituição de taxação extraordinária, e terão segmento após o debate sobre as cautelares nesta semana.  A ADI 6254 questiona a contribuição extraordinária, as alíquotas extraordinária e progressiva, os critérios para estabelecimento das faixas de desconto da contribuição previdenciária, as novas regras de transição e a revogação daquelas estabelecidas pelas emendas constitucionais 41/2003 e 47/2005, além da previsão de anulação de aposentadorias já concedidas.

A ADI 6258 questiona a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre o valor dos proventos que superem o salário mínimo quando houver déficit atuarial. E a ADI 6367 aponta inconstitucionalidades no processo legislativo que aprovou a ‘reforma’, como a ausência de votação da PEC 6/2019 em dois turnos no Senado Federal, a violação aos princípios da contrapartida, da vedação do confisco, da proporcionalidade e da irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos.

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