Sintrajud ingressa com ação para incluir abono de permanência no cálculo do 13º e férias


24/01/2022 - Shuellen Peixoto
Ação coletiva contra a União tem base no entendimento do STJ que definiu a natureza remuneratória e o caráter não eventual do abono.

O Sintrajud ingressou com ação coletiva contra a União reivindicando que o abono de permanência instituído na ‘reforma’ previdenciária promovida em 2003, durante o governo Lula, seja parte da base de cálculo do décimo terceiro salário e do pagamento das férias. A ação é baseada no entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça de que o abano é verba remuneratória e permanente.

Os regionais com sede no estado — TRT-2, TRF-3, TRE-SP e a 2ª CJM—, no entanto, não estão aplicando esse entendimento, que beneficiaria todos os servidores e servidoras que continuam trabalhando mesmo tendo direito de se aposentarem. Com o ingresso da ação, o direito retroage aos últimos cinco anos antes do início do processo, em novembro de 2021.

Na avaliação da assessoria jurídica e da diretoria do Sindicato, a exclusão do abono da base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço de férias viola o princípio da legalidade. A parcela é uma contraprestação àqueles que continuam se dedicando ao serviço mesmo preenchendo os requisitos para aposentadoria, equivalente ao valor da contribuição previdenciária descontada dos servidores por força da Emenda Constitucional 41/2003.

Os ministros do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.192.556/PE, firmaram entendimento de que o abono configura fato gerador do imposto de renda. Por isso, na avaliação da direção do Sintrajud, não há justificativa para que a parcela seja excluída das férias e do 13º. “Este mesmo entendimento levou o STJ, por exemplo, a decidir que licença-prêmio indenizada deve ser apurada levando em consideração também o abono de permanência”, destacou o advogado Jean Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representa o Sintrajud na ação coletiva.

O processo foi distribuído à 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e tramita sob o nº 1078325-54.2021.4.01.3400.

Todas as servidoras e servidores sindicalizados que se enquadrem no direito pleiteado já estão abrangidos, independentemente de autorização individual ou específica (exigência cabível apenas para associações), tendo em vista que o Sindicato atua como substituto processual. Quem ainda não está filiado pode se sindicalizar para ser beneficiado e representado nesta e em outras ações coletivas do Sintrajud, em todas as instâncias até a execução dos créditos, sem a cobrança de honorários sobre valores recebidos.

Além de representados nas ações coletivas, os filiados e filiadas também dispõem de assistência individual em todas as questões relacionadas à vida funcional, nas esferas administrativa e judicial. Você pode se filiar clicando aqui para preencher, assinar e enviar a ficha diretamente da tela do seu computador ou celular.

* Texto atualizado em 03/03/2022 às 19h07, para inclusão do esclarecimento sobre a dispensa de procuração.

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