Sintrajud entrará com ações por diferenças de funções comissionadas no TRT-2


04/08/2023 - Redação
Medidas visam reparação a colegas que ocuparam atribuições de secretário de audiência e assistente de juiz substituto, além de atendentes de balcão e conciliadores, que tiveram reduzidas suas funções durante a pandemia.

O Sintrajud vai ajuizar ações coletivas por diferenças de funções comissionadas que foram pagas em valores inferiores aos que seriam devidos a servidores e servidoras do TRT-2. As medidas atendem a demanda de servidores ao sindicato sobre a cobrança de diferenças. O objetivo é buscar o pagamento das diferenças anteriores à fixação do valor atual.

Durante anos secretárias e secretários de audiência e assistentes de juiz substituto, que só recentemente tiveram reconhecidas as funções nos patamares definidos em normas e decisões do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), receberm valores de FCs menores que o devido.

Outra situação foi a de colegas que tiveram reduzidas suas funções comissionadas a partir de setembro de 2020, em plena pandemia. A justificativa divulgada à época pela administração foi usar o saldo resultante para elevar as funções de assistente de juiz substituto, e assim cumprir um acordo com a Associação de Magistrados, no qual a categoria não teve a oportunidade de intervir. A isonomia em relação aos assistentes de juiz titular sempre foi uma demanda dos servidores e do Sindicato, mas sem que a solução implicasse redução salarial para outros colegas, como balconistas de vara e de conciliadores dos Cejuscs.

Após a redução, a administração extinguiu a função de atendente de balcão, em março de 2022, sem prévia discussão ou comunicação aos atingidos. Embora por lei as funções comissionadas sejam de livre nomeação e dispensa, elas não podem ser reduzidas enquanto ocupadas, pois também são alcançadas pela irredubitilidade, conforme a jurisprudência. No caso dos conciliadores, a redução ocorreu no mesmo momento, e somente em janeiro deste ano foram elevadas conforme norma do CSJT.

A demanda das ações judiciais é, assim, pelo pagamento das diferenças entre os momentos da redução e do término dessa situação.

Pessoas que se enquadrem nessas situações já estarão representadas, sem a necessidade de autorização individual – exigência apenas para associações. O Sindicato atuará pelo recebimento dos créditos pelos sindicalizados, sem o desconto de honorários. Quem não está filiado ainda pode se sindicalizar para ser representado nessas e outras ações coletivas, além de dispor de assistência jurídica individual. Filie-se clicando aqui e fortaleça a luta em defesa dos direitos da categoria.

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