Sindicato pede ressarcimento de desconto indevido do PSS


19/01/2018 - Luciana Araujo

O Sintrajud protocolou nesta quarta-feira (18 de janeiro) requerimento administrativo junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região pleiteando a devolução dos valores de contribuição previdenciária descontados sobre o Adicional de Qualificação de Treinamento. No TRE e na Justiça Militar nunca houve incidência do PSS sobre o Adicional, motivo pelo o Tribunal não foi incluído na demanda.

O requerimento do Sindicato demanda que sejam devolvidas todas as parcelas retidas com juros e correção monetária, com base na consolidação do entendimento dos tribunais superiores.

A demanda referencia-se no entendimento já consolidado nos tribunais superiores de que o caráter temporário do adicional, não incorporável à aposentadoria, impede a incidência de contribuição previdenciária sobre ele.

Entenda o caso

Instituído em 2006, o AQ/AT incide sobre o vencimento básico do servidor nos seguintes percentuais: 12,5% após validação de título de Doutor; 10% para título de Mestre; 7,5% para Especialização; 1% a 3% aos servidores que comprovem ações de treinamento que totalizem ao menos 120 horas; e 5% para Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior.

Portaria conjunta dos Tribunais Superiores de 2007 que regulamentou o AQ estabeleceu que “em nenhuma hipótese o adicional de qualificação em razão de ações de treinamento integra, como parcela própria, os proventos de aposentadoria e as pensões”. Ou seja, os valores não são incorporados quando da passagem do servidor à inatividade, nem compõem o montante do benefício aos dependentes em casos de falecimento do servidor.

O TRT-2, no entanto, fez incidir o PSS até novembro do ano passado, suspendendo o desconto somente após completado o prazo estabelecido por resolução editada em junho pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O TRF-3 parou de descontar a contribuição sobre o Adicional em outubro de 2014, com base na Resolução 307 do Conselho da Justiça Federal.

 

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