Sessão do STF termina sem julgar embargos dos quintos


08/11/2017 - helio batista

A sessão do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) terminou, pouco depois das 17h desta quarta-feira (8), sem que os embargos declaratórios referentes à ação dos quintos tenham sido apreciados. Servidores de vários estados, que integravam representações dos sindicatos, acompanharam, assim como diretores da Fenajufe.

A decisão do STF que determina o corte dos quintos é considerada pelos servidores um ataque aos direitos da categoria e um grande retrocesso, que integraria o conjunto de medidas contrárias aos interesses dos trabalhadores que estão em curso no país. A luta contra tais políticas e projetos integra a pauta da XXI Plenária Nacional da categoria, que começa nesta quinta-feira (9), em Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul.

Os embargos não entraram em discussão nem na sessão extraordinária, ocorrida pela manhã, que transcorreu sem a presença do ministro Gilmar Mendes, relator das ações, e tampouco na ordinária, iniciada após o almoço e encerrada relativamente cedo, após pedido de vista referente ao julgamento de ação de inconstitucionalidade sobre o código florestal. É o que informam Tarcísio Ferreira (Sintrajud-SP), Cristiano Moreira (Sintrajufe-RS), Helênio Barros (Fenajufe) e Rodrigo Carvalho (Sindijufe-MT/Fenajufe), que, ao lado de outros servidores, acompanharam a sessão.

Estiveram ausentes os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Embora tenha participado da reunião ordinária, Gilmar Mendes chegou após o início e saiu antes do seu encerramento.

Os embargos declaratórios referentes aos quintos integram a pauta pela lista do relator e devem permanecer até que sejam julgados. Advogados avaliavam que havia chances maiores de que os embargos fossem apreciados nesta quarta, mas não é possível ter certeza sobre quando isso acontecerá.

Ao acompanharem a sessão no STF (foto abaixo), os servidores querem mais uma vez sinalizar para os 11 ministros da mais alta corte do país que a categoria vê como uma injustiça e uma incoerência jurídica a decisão contrária à incorporação dos quintos. Essa movimentação deve continuar.

TALVEZ VOCÊ GOSTE TAMBÉM