Servidores estão na mira do ‘Pacote de Maldades’ de Bolsonaro


18/11/2019 - Luciana Araujo

Ilustração: Rico

Desde que o governo de Jair Bolsonaro iniciou o processo de reorganização do Estado brasileiro suas medidas têm sido apontadas como as piores da História. Diversos especialistas avaliam em décadas os impactos negativos das ‘reformas’ que avançam aceleradamente no Congresso Nacional.

As alterações introduzidas no sistema de aposentadoria pela “Nova previdência”, por exemplo, desestruturaram o modelo de seguridade social instituído com a Constituição de 1988. Direitos como licença-maternidade e afastamentos por incapacidade (doenças ou lesões) deixam de ser parte do conceito de seguro social e passam a ser responsabilidade do empregador. Além do aumento do tempo de contribuição exigido para se aposentar, da idade mínima que passa a ser exigida no setor privado, da possibilidade de extinção dos regimes próprios de previdência e de pensões menores que o salário mínimo.

A proposta de emenda constitucional 6/2019, convertida na 103ª emenda à Carta Magna no dia 12 de novembro, abriu as portas para o conjunto de novas mudanças apresentadas no dia 6 de novembro pelo presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, ao Senado Federal, o pacote de quatro propostas de emendas constitucionais (PECs) chamado pelo Planalto de ‘Mais Brasil’.

As três primeiras PECs (186, 187 e 188) alteram toda a organização do Estado brasileiro. A quarta proposta de mudança no texto da Constituição começará a tramitar na Câmara dos Deputados. O objetivo é acelerar a aprovação do pacote, fazendo com que os debates aconteçam ao mesmo tempo nas duas casas legislativas. Os presidentes da República, da Câmara e do Senado, além de 34 senadores que subscreveram o ‘Mais Brasil’ como propostas suas, estão alinhados no objetivo de reduzir em R$ 12,75 bilhões as despesas obrigatórias.

Os principais “colaboradores” para essa economia são os servidores públicos, sob intensa campanha midiática de que seriam “privilegiados”, detentores de altos salários e responsáveis pela maior parte dos gastos dos entes públicos – que espertamente desconsideram as destinações ao pagamento de juros e serviços da dívida pública. Assim, o governo e o Congresso Nacional jogam sobre as costas do funcionalismo o peso da necessidade de garantir atendimento e direitos à população num país de dimensões continentais.

Clique na imagem e baixe a íntegra da análise do advogado César Lignelli, coordenador jurídico do Sintrajud.

Ataques inéditos

De forma inédita, o país pode tornar constitucional a redução de salários em até 25% e a suspensão automática de concursos públicos e progressões de carreira. “Se isso for aprovado vai ter servidor tendo que devolver o carro, rever o financiamento da casa, tirar os filhos da escola. É muito grave isso! Muito sério. Cabe a cada um de nós explicar aos colegas no local de trabalho, ajudar as campanhas nas redes sociais para disputar a opinião pública e participar das mobilizações para evitar que isso seja aprovado. É uma questão de sobrevivência”, frisou o diretor do Sindicato e servidor do TRT-2 Marcus Vergne, durante café da manhã no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa.

As PECs também extinguem a garantia prevista no artigo 37, inciso X, de que os servidores têm direito à revisão geral anual de salários sem diferenciação de índices. Reajustes, adequações de remuneração e até mesmo o pagamento de verbas indenizatórias por decisão judicial ficarão proibidas se o pacote de emendas for aprovado.

 

Principais ataques trazidos pelo conjunto de PECs

  • A extinção da garantia de revisão geral anual da remuneração;
  • A possibilidade de redução temporária de jornada e salários em até 25%;
  • A vedação a qualquer pagamento retroativo de verba devida a servidores;
  • A vedação ao pagamento de qualquer verba concomitantemente aos subsídios;
  • A proibição de reajustes, adequação de remuneração, aumento, vantagem, criação de cargos ou funções que impliquem em aumento de despesas, alteração de estrutura de carreira, contratação de pessoal, realização de concurso público, aumento de benefícios indenizatórios, criação ou expansão de programas ou linhas de financiamento, quando aprovadas operações de crédito superiores às despesas de capital;
  • Suspensão de progressões e promoções funcionais de servidores, inclusive do Poder Judiciário da União (as exceções são as entrâncias de magistrados ou a movimentação de membros do Ministério Público, carreiras policiais ou de serviço exterior), não sendo devida nenhuma parcela retroativa ao fim da suspensão;
  • Possibilidade de redução de 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, se excedidos os limites com despesas de pessoal;
  • Fim da garantia de correção do orçamento estabelecida na Emenda Constitucional 95/2016 (correção anual, pelo IPCA, do montante de execução obrigatória para o ano de 2017) quando houver operação de crédito superior às despesas de capital;
  • Aplicação imediata dos mecanismos de ‘estabilização’ e ‘ajuste fiscal’ se no período do segundo ao 13º mês antecedente ao da promulgação de emenda resultante da PEC 186/2016 houver operação de crédito no âmbito dos orçamentos fiscal e da Seguridade Social da União que exceda o montante das despesas de capital;
  • A extinção de fundos públicos para amortização da dívida pública;
  • A relativização dos direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição (educação, saúde, moradia, trabalho, alimentação, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados), condicionando-os “ao equilíbrio fiscal intergeracional”;
  • A proibição de pagamento de pessoal por estados e municípios com verba oriunda de socorro financeiro da União;
  • A garantia de que todo superávit fiscal será aplicado na amortização da dívida pública.

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