Seminário do Sintrajud esclarece dúvidas sobre o Funpresp


15/06/2018 - helio batista

Em decorrência da  “mini” reforma previdenciária de 2012, da então presidente Dilma Rousseff (PT), foi instituída a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), com seus planos de benefícios presumidos em funcionamento a partir de 14 de outubro de 2013.

Os servidores que ingressaram no serviço público antes dessa data têm até 28 de julho para decidir se querem migrar para o regime do teto do Regime Geral (veja box). Quem entrou no Judiciário Federal a partir de 14 de outubro de 2013 já tem os benefícios limitados ao teto do INSS.

Associações de juízes encaminharam no mês passado ao Ministério do Planejamento um pedido de ampliação do prazo de migração, inclusive por causa das muitas dúvidas que ainda existem. Até a conclusão deste texto não havia resposta do Planalto à demanda.

Os servidores que têm a possibilidade de migrar têm muitas dúvidas sobre se vale a pena mudar de regime de previdência e aderir ao Funpresp-Jud. Para ajudá-los a avaliar as consequências da adesão, o Sintrajud realizou na quarta-feira, 13, um seminário com a participação do advogado Cesar Lignelli, coordenador do Departamento Jurídico, e do economista Washington Moura Lima, assessor do Sindicato.

Cada caso é um caso

O evento foi transmitido pela página do Sintrajud no Facebook e houve expressiva participação dos internautas, que puderam enviar perguntas aos palestrantes.

Uma das principais conclusões do seminário é que a indagação sobre se vale a pena mudar de regime não pode ser respondida de forma genérica, sem considerar a especificidade da situação de cada servidor, incluindo aspectos como idade, tempo de contribuição, tempo de serviço público, empregos anteriores, e muitas outras variáveis.

“O simples cálculo matemático, ainda que possa levar a alguma conclusão, não necessariamente será o único elemento que se tem de levar em conta para fazer uma opção”, disse o diretor do Sintrajud Tarcísio Ferreira na abertura do evento.

“Queremos fazer uma discussão de caráter também político, para cumprir nosso papel como entidade sindical, de situar as pessoas em torno desse tema tão sensível, que é a previdência”, acrescentou. O seminário evidenciou que o valor e as condições dos futuros benefícios vão depender da luta dos servidores para obter ganhos salariais, assim como pela preservação e resgate dos direitos previdenciários.

“Não há segurança”

Os palestrantes enfatizaram que as regras essenciais do Funpresp-Jud não têm a mesma estabilidade das regras da previdência pública. “Os critérios para os benefícios da previdência pública estão na Constituição”, disse o advogado Cesar Lignelli. “Os do Funpresp estão no regulamento do Fundo, que remete a um cálculo que terá de ser feito internamente”, comparou.

Cesar Lignelli

O advogado lembrou as mudanças na legislação previdenciária que, por meio das emendas constitucionais aprovadas nos governos FHC, Lula e Dilma, vêm enfraquecendo a previdência pública para favorecer a previdência privada.

“Não há segurança em nenhuma das opções”, resumiu o economista Washington Lima. Ele destacou que os recursos dos fundos de previdência complementar são investidos em aplicações financeiras e estão sujeitos à volatilidade e às crises recorrentes dos mercados. Washington citou como exemplo a crise que em 2008 arrastou bancos, empresas, pessoas físicas e fundos de pensão que apostaram no mercado de títulos imobiliários subprime. Embora a maioria dos investimentos do Funpresp-Jud esteja concentrada em títulos públicos até o momento, viradas na política econômica também podem afetar os rendimentos das aplicações de servidores e juízes.

No caso do Funpresp, disse o economista, o Fundo tem uma “situação com pouca coisa definida”. Ele observou que o Fundo até agora conta com a adesão de cerca de apenas 11% dos servidores ativos do Judiciário Federal e do Ministério Público da União. A baixa adesão, segundo Washington, aponta para outro problema: o fato de o Fundo ainda não ter atingido seu ponto de equilíbrio, quase cinco anos após sua implementação.

No lado da previdência pública, há a questão do suposto déficit, usado como argumento pelos defensores da reforma previdenciária do governo. Washington lembrou, porém, que a previdência faz parte da seguridade social e que o governo não contabiliza todas as receitas que deveriam financiar essa despesa.

Washington Lima

Além disso, os títulos da dívida pública compõem as aplicações nas quais os fundos de previdência privada investem os recursos. “Se o governo não tivesse como bancar a previdência, como bancaria esses títulos?”, questionou o economista. “Quanto mais aderimos à previdência privada, mais enfraquecemos a previdência pública”, concluiu.

O Sintrajud se coloca à disposição para continuar esclarecendo os servidores sobre esse tema. A próxima edição do Jornal do Judiciário (de número 575) trará um encarte especial sobre o Funpresp-Jud, com respostas a algumas das principais perguntas apresentadas pela categoria.

 

As três situações para a aposentadoria dos servidores:

– quem ingressou até dezembro de 2003 tem garantidas a paridade e a integralidade;

– quem ingressou a partir de janeiro de 2004 não está sujeito ao teto do RGPS, mas não conta com a paridade e a integralidade. A aposentadoria é calculada pela média de 80% das remunerações (as maiores);

– quem ingressou a partir de 15 de outubro de 2013 tem a aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral (RGPS), que hoje é de R$ 5.645,80.

 

Teto será o do Regime Geral

O prazo estabelecido em lei até o momento para adesão ao Funpresp-Jud por aqueles que podem ou não fazer a opção é o dia 28 de julho. Já houve uma prorrogação em 2016, por 24 meses.

Para quem fizer a migração, o valor da contribuição mensal para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) será limitado ao teto de contribuição para o Regime Geral (RGPS), hoje em R$ 621,04. Em consequência, esses trabalhadores perderão o direito à paridade e à integralidade (se tiverem) ou ao cálculo por 80% da média das maiores remunerações, e terão os valores de aposentadoria e pensão também limitados ao teto do RGPS (R$ 5.645,80).

“Quem fizer a opção de migração terá direito ao benefício especial, que visa compensar as contribuições anteriores realizadas acima do teto”, diz a cartilha do Funpresp-Jud (disponível no site da Fundação).

O cálculo do benefício especial está sujeito a um deságio, conforme advertiu o advogado Cesar Lignelli durante o seminário.

TALVEZ VOCÊ GOSTE TAMBÉM