O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, divulgou nota na qual afirma que a greve é um direito previsto no nono artigo da Constituição Federal e que o movimento convocado para esta sexta-feira (28) é legítimo. Servidores do Judiciário Federal e do MPU já decidiram em assembleias e reunião nacional participar do protesto, convocado pelas centrais sindicais, que tenta parar o país nesta sexta.
A nota traz quatro itens e foi divulgada com referência direta à greve geral organizada pelas centrais sindicais contra as reformas da Previdência, trabalhista e a tentativa de legalizar as terceirizações em todos os setores de uma empresa ou órgão público. “A Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, ‘competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender’ ( art. 9º da CF/88)”, diz o primeiro item da nota.
O procurador-geral do Trabalho também enfatiza “a legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada Greve Geral como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores (Convenção OIT n. 144)”. E reafirma a posição institucional do MPT contrária à reforma trabalhista, que enfraquece “direitos fundamentais dos trabalhadores” e é apontada pelo órgão como inconstitucional.
A íntegra da nota:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, considerando a Greve Geral anunciada para o dia 28.04.2017, vem a público:
I – DESTACAR que a Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender” ( art. 9º da CF/88);
II – ENFATIZAR a legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada Greve Geral como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores (Convenção OIT n. 144);
III – REAFIRMAR a posição institucional do Ministério Público do Trabalho – MPT contra as medidas de retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais dos trabalhadores contidas no Projeto de Lei que trata da denominada “Reforma Trabalhista”, que violam gravemente a Constituição Federal de 1988 e Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho;
IV – RESSALTAR o compromisso institucional do MPT com a defesa dos Direitos Sociais e com a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e menos desigual.
RONALDO CURADO FLEURY
Procurador-Geral do Trabalho