LDO que ataca servidores e serviço público está na pauta do Congresso; Sintrajud propôs emendas


16/12/2020 - Helcio Duarte Filho
Proposta para 2021 restringe reposição de cargos vagos, congela benefícios e dá continuidade à política que asfixia financeiramente os serviços públicos 

A direção do Sintrajud solicitou a parlamentares federais a apresentação de emendas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 (PLN 9/2020) que se contraponham ao perfil contrário aos serviços públicos e a direitos conquistados pelos servidores contidos na matéria, que pode ser votada nesta terceira semana de dezembro no Congresso Nacional.

O projeto está na pauta da sessão do Congresso Nacional marcada para a manhã desta quarta-feira (16). “A LDO é autorizativa, mas este e governos anteriores têm usado ela com um caráter proibitivo”, observa o servidor Tarcísio Ferreira, da direção do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Estado de São Paulo. O dirigente sindical ressalta que essa política restritiva é severamente aplicada, muitas vezes à revelia da Constituição Federal, para bloquear direitos dos trabalhadores, mas a política posta em prática para beneficiar interesses privados de grandes grupos empresariais é sempre generosa.

O Sintrajud conseguiu que parlamentares do PSOL apresentassem duas emendas à LDO: uma suprime o artigo que proíbe aumentos e atualizações monetárias de benefícios como os auxílios alimentação e pré-escolar.

Outra emenda apresentada autoriza a alocação de recursos para a reposição de cargos vagos na administração pública. A legislação em vigor (Lei 173/2020), aprovada durante a pandemia, proíbe a criação de novos cargos, mas permite a reposição de cargos vagos, sem restrições. “Com a não reposição [nos últimos anos], o número de cargos vagos aqui no Judiciário em São Paulo é muito alto e o déficit já é muito sentido. E isso atinge as condições de trabalho”, explica o servidor. Até agosto deste ano, os cargos vagos somados do TRF (198), TRE (134) e TRT (517) chegavam a 1.246 servidores a menos.

Tarcísio descreve um quadro que se acentuou em todo serviço público federal a partir da aprovação da Emenda Constitucional 95, em novembro de 2016. A EC 95 ‘congelou’ as despesas orçamentárias da União com pessoal, serviços públicos, políticas sociais e Previdência por 20 anos. Há uma campanha nacional em curso defendida pelos sindicatos pela revogação deste “teto” que, por outro lado, não impõe limites aos gastos com juros das dívidas públicas. 

Corroborando com essa política oficial, o texto da LDO tenta limitar as reposições permitidas pela Lei 173/2020. Fixa um marco temporal para as vacâncias passíveis de serem preenchidas, no caso somente cargos vagos a partir de março de 2020. E limita a reposição a casos nos quais a vaga não tenha sido decorrente de aposentadorias ou resultado em pensões.

A emenda defendida pelo Sintrajud tem por justificativa “possibilitar a reposição dos cargos existentes e vagos, observando-se o mesmo tratamento em relação aos cargos em comissão, funções e gratificações, previstos no inciso VI do mesmo artigo. Observe-se que se trata de mera autorização e depende de disponibilidade orçamentária. Além disso, a própria Lei Complementar nº 173 reconhece expressamente ‘as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios'”.

Despesas com pessoal

Há ainda outras emendas apresentadas por deputados e senadores que abordam pontos relevantes relacionados ao funcionalismo e ao funcionamento dos serviços públicos prestados à população, informa o o assessor parlamentar Thiago Queiroz, que integra a assessoria da Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU). Entre elas, a inclusão da autorização de reajuste salarial para o funcionalismo até o final de 2021 – como previsto na Constituição Federal e está sendo negado pela Lei 173 e, de forma indireta, pela proposta de LDO. 

Ao todo, foram apresentadas 2.205 propostas de mudanças no texto da LDO, segundo informou a Consultoria de Orçamento do Senado Federal. O governo do presidente Jair Bolsonaro atua para tentar aprovar a lei esta semana no Congresso Nacional. Os partidos de Oposição estão em obstrução – informa o assessor parlamentar da Fenajufe. As legendas que se opõem a Bolsonaro denunciam que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), aplicou uma manobra regimental para pautar a LDO antes de votar 22 vetos presidenciais que, a princípio, trancam a pauta de votações. 

A lei Orçamentária de 2021, que traça as despesas e receitas previstas para o ano, ficou para ser apreciada em fevereiro de 2021, já sob novas mesas diretoras na Câmara e no Senado. O governo federal agora corre para superar o atraso porque é a LDO que prevê que a administração pública federal poderá gastar um doze avos por mês, a partir de janeiro, do que estiver previsto na proposta de Lei Orçamentária para o ano, até que esta seja aprovada.

Veja as emendas sugeridas pelo Sintrajud e encaminhadas ao relator do Projeto de LDO para 2021

EMENDA MODIFICATIVA

Artigo 109, inciso II

TEXTO ATUAL

II – o provimento em cargos efetivos e empregos, funções, gratificações ou cargos em comissão vagos, que estavam ocupados no mês a que se refere o caput do art. 102, e cujas vacâncias não tenham resultado em pagamento de proventos de aposentadoria ou pensão por morte;

TEXTO PROPOSTO

II – o provimento em cargos efetivos e empregos, funções, gratificações ou cargos em comissão vagos;

JUSTIFICATIVA: A emenda tem por justificativa possibilitar a reposição dos cargos existentes e vagos, observando-se o mesmo tratamento em relação aos cargos em comissão, funções e gratificações, previstos no inciso VI do mesmo artigo. Observe-se que se trata de mera autorização e depende de disponibilidade orçamentária. Além disso, a própria Lei Complementar nº 173 reconhece expressamente “as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios” (art. 8º, IV).

*

EMENDA SUPRESSIVA

Artigo 120

TEXTO ATUAL

Art. 120. Fica vedado o reajuste, no exercício de 2021, de auxílio-alimentação ou refeição, auxílio-moradia e assistência pré-escolar.

TEXTO PROPOSTO

Suprima-se o artigo 120.

JUSTIFICATIVA: A emenda tem por justificativa afastar a previsão de congelamento dos auxílios alimentação e pré-escolar, devidos ao servidores públicos na forma da lei, o que na prática significa redução de seus valores reais. Observe-se que a previsão na LDO tem caráter meramente autorizativo e depende de disponibilidade orçamentária, e a própria Lei Complementar nº 173/2020 ressalva a reposição da inflação e a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal (art. 8º, VIII).

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