Febre amarela: Saúde Estadual não autoriza vacinação no TRF e TRE


30/01/2018 - Shuellen Peixoto

A Secretaria de Estado de Saúde em São Paulo não autorizou o envio de lote de vacinas contra a febre amarela para aplicação nos tribunais aos servidores do TRF-3 e JF. O Tribunal solicitou doses do imunizador para atender demanda do Sindicato, que protocolou requerimento no último dia 15 solicitando que a Administração providenciasse vacinação dos servidores nos locais de trabalho.

O departamento jurídico do Sintrajud protocolou requerimentos com o mesmo pedido também no TRT e TRE.

O TRE-SP divulgou informativo Linha Direta neste dia 24 informando que “no momento não é possível a aquisição de vacinas contra a febre amarela devido a não oferta do produto para aquisição pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo”. O Tribunal orienta que os servidores sigam as orientações da campanha no Estado.

Nesta quarta-feira, 31, o TRT também deu resposta negativa ao requerimento do Sindicato. Segundo a administração, a Secretaria Estadual de Saúde afirmou que o Tribunal não tem autorização para proceder à vacinação.  A diretoria do Sintrajud cobrará um posicionamento do desembargador Wilson Fernandes, presidente do TRT-2, na reunião que acontecerá nesta sexta-feira, 2, às 11h.

Campanha de Vacinação

Transmitida por mosquitos, a febre amarela tem como sintomas, além da febre, calafrios, dor de cabeça intensa, dores nas costas ou em todo o corpo, náuseas e vômitos, fadiga e fraqueza. A maior parte das pessoas apresenta melhora após cinco dias, mas cerca de 15% dos infectados desenvolve a versão mais grave da doença – que tem como principal indicador a volta dos sintomas após um dia de restabelecimento. Nesses casos, a doença pode levar à morte.

Como medida preventiva, o Ministério da Saúde decidiu adotar o fracionamento da vacina em áreas selecionadas. Uma dose que antes era aplicada em uma só pessoa será destinada para quatro. Segundo o Ministério, testes da Fiocruz indicaram que uma dose de 0,1ml (a dose padrão é de 0,5 ml) garante a imunidade por oito anos. Em São Paulo, a vacina fracionada começou a ser aplicada na última quinta-feira, 25.

Crianças de 9 meses a 2 anos, pessoas com condições clínicas específicas (como pacientes com HIV/Aids), gestantes e viajantes internacionais vão continuar tomando a dose padrão. Crianças com menos de 6 meses não podem ser vacinadas, e os adultos em tratamento quimioterápico ou em condições de saúde que reduzam a imunidade devem consultar um médico para que se avalie a possibilidade de vacinação.

 

Matéria atualizada em 01/02/2018, às 13h.

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