Encaminhada notificação extrajudicial pedindo direito de resposta à Globo


12/01/2018 - Luciana Araujo

O Sindicato encaminhou nesta sexta-feira notificação extrajudicial solicitando direito de resposta a veículos das Organizações Globo em razão da matéria difamatória veiculada no último dia 5 de dezembro no Jornal Nacional e reproduzida em outras plataformas noticiosas do Grupo.

A Lei 13.188/2015, que regulamenta o direito de resposta, estabelece que o pedido deve ser feito em até 60 dias da veiculação do conteúdo ofensivo, por carta com aviso de recebimento e diretamente ao veículo.

Ainda de acordo com a lei, se o veículo não responder em até sete dias – contados a partir do recebimento do pedido – fica “caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial”. A veiculação do conteúdo de resposta também deve se dar com o mesmo espaço, tempo e alcance da publicação ofensiva.

Os pedidos foram encaminhados à Direção de Jornalismo das Organizações Globo, representada pelo jornalista Ali Kamel, ao editor chefe do Jornal Nacional, William Bonner, e à diretora de conteúdo do Portal G1, Márcia Menezes.

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