Trabalhadores apontam PEC da Previdência de Bolsonaro como a pior da história


21/02/2019 - Luciana Araujo

Trabalhadores do Judiciário Federal e de outras categorias do funcionalismo, junto com o Movimento em Defesa da Justiça do Trabalho, durante a Assembleia Nacional da Classe Trabalhadora em São Paulo.

Dezenas de atos por todo o país, realizados na manhã, tarde e noite desta quarta-feira (20), rejeitaram a proposta de reforma da Previdência Social levada ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro. A PEC 6/2019, como tramitará, atinge todos os trabalhadores, dos setores públicos e privado, mas não toca na previdência dos militares.

O texto enviado ao Legislativo foi classificado por muitos nas manifestações como mais prejudicial aos direitos dos trabalhadores, tanto do setor privado quanto público, do que todas as demais propostas de reformas que governos anteriores tentaram aprovar, desde a instituição do atual sistema, na Constituição de 1988. Isso vale, inclusive, para o projeto de Michel Temer, a impopular PEC 287, que ainda tramita na Câmara dos Deputados e deve ser arquivada para dar seguimento ao que o governo vem anunciando como “Nova Previdência”.

Os presidentes Fernando Henrique (PSDB), em 1998, e Lula (PT), em 2003, aprovaram reformas constitucionais que mexeram com o sistema previdenciário e eliminaram direitos dos trabalhadores. Já Dilma Rousseff aprovou projetos de lei com grande impacto na Previdência, mas não emendas constitucionais sobre o tema. Temer não conseguiu votar a proposta que defendeu por cerca de dois anos e que era altamente impopular.

Protestos

Manifestações em provavelmente todas as capitais do país rejeitaram a ‘reforma’ de Bolsonaro e defenderam o direito à aposentadoria. “Tirem as mãos da Previdência Social”, disse a professora Elizabeth Dutra, do Colégio Pedro II, ao defender a unidade de todos os trabalhadores para deter essa proposta, durante o ato no Centro do Rio, em frente à estação Carioca do metrô, no Centro.

Em São Paulo, manifestação na Praça da Sé, realizada com caráter nacional, reuniu milhares de pessoas no Centro da cidade. A ‘Assembleia Nacional da Classe Trabalhadora’ foi convocada por nove centrais sindicais e marcou o início de uma campanha conjunta contrária à reforma previdenciária.

O servidor do TRT-2 Fabiano dos Santos, da direção do Sintrajud, disse que essa reforma é altamente impopular e que põe fim ao direito à aposentadoria no Brasil. “Os trabalhadores estão nas ruas para deixar bem claro que essa ‘reforma’ da Previdência não é uma demanda popular, é uma demanda de muito poucos. Os trabalhadores querem se aposentar e não abrem mão de seus direitos”, disse em vídeo gravado em meio à manifestação na capital paulista.

“Bolsonaro apresentou uma ‘reforma’ ainda pior que a do Temer aos parlamentares, é o confisco da nossa aposentadoria”, disse o também servidor do Judiciário Federal Cristiano Moreira, da direção do sindicato da categoria no Rio Grande do Sul (Sintrajufe-RS) e da federação nacional (Fenajufe), que também participou do ato na Praça da Sé. “Se a gente derrotou a proposta do Temer, a gente pode derrotar a do Bolsonaro”, afirmou.

Idade mínima

A proposta apresentada por Bolsonaro, que tramitará como PEC 6/2019, prevê idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres para que o trabalhador possa requisitar a aposentadoria. Para obter o valor sem reduções, mais 40 anos de contribuição. Aumenta ainda de 15 para 20 anos o tempo mínimo de contribuição para que se possa fazer jus ao benefício.

A regra de transição estabelece como ponto de largada as idades mínimas de 57 (mulheres) e 61 anos (homens), aumentando seis meses a cada ano até atingir os 62 e 65 anos, respectivamente. Caso a expectativa média de vida suba, de acordo com as estatísticas oficiais, a idade mínima aumenta. A definição de como isso se dará seria fixado por uma lei complementar.

É esse, aliás, um dos aspectos que preocupam muito os movimentos em defesa da Previdência pública. A proposta retira do texto da Constituição Federal a regulamentação de requisitos como idade mínima, que passam a poder ser alterados por maioria simples de votos na Câmara e no Senado Federal. Hoje, qualquer dessas mudanças necessitam de emenda constitucional, bem mais difícil de passar, já que têm que ser submetidas a dois turnos de votações em cada casa legislativa e obter pelo menos três quintos dos votos dos parlamentares.

Capitalização

Ficaria ainda instituído o sistema de capitalização, alternativo ao atual, de repartição. Neste último, os benefícios de quem se aposentou são assegurados por quem está na ativa. Na capitalização, cada segurado possui uma conta própria de ‘poupança’, sujeita aos riscos do mercado e sem saber o que terá a receber quando se aposentar. O texto prevê apenas a “possibilidade” de contribuição patronal ou do ente federado para o sistema, mas não a determina. A PEC remete para lei complementar a regulamentação de como funcionará o regime de capitalização.

A regra de transição para os servidores que ingressaram nos serviços públicos até 31 de dezembro de 2003 prevê que a aposentadoria integral só será assegurada para quem tiver idades mínimas de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Para o servidor que não cumprir essa exigência, o valor do benefício despenca para 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição.

Aspectos da PEC 6/2019

Veja abaixo alguns pontos da proposta, de acordo com o assessor parlamentar Antônio Augusto de Queiroz, que presta assessoria para a Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU):

  • Desconstitucionalização das regras gerais do sistema previdenciário para os futuros segurados (as novas regras serão definidas através de lei complementar, conforme parâmetros previamente definidos);
  • Estabelecimento de regras transitórias com idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), que irão vigorar para os futuros segurados até que seja publicada lei complementar com as novas regras gerais;
  • Instituição do regime de capitalização;
  • Estabelecimento de regras de transição para os atuais segurados com idade mínima progressiva iniciada em 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) até serem equiparadas às regras gerais – 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Além da idade mínima, o texto exige a somatória de idade com tempo de contribuição inicial de 86 para mulheres e 96 para homens);
  • Estabelecimento de regras diferenciadas para policiais, professores e pessoas submetidas a condições de insalubridade;
  • Sobre os proventos, estabelece que o valor da aposentadoria corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição, acrescida de 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para atingir 100% da média;
  • Para os servidores públicos que ingressaram no serviço público em cargo efetivo até 31/12/2003, o direito à integralidade da remuneração do cargo em que se deu a aposentadoria fica condicionado a que se aposentem aos 65 anos (homem) e 62 anos (mulher) ou 60 anos de idade para ambos os sexos se a pessoa for professor ou professora;
  • Policiais terão a totalidade da remuneração aqueles que ingressaram no serviço público em carreira policial antes da implementação de regime de previdência complementar pelo ente federativo ao qual estejam vinculados ou, para os entes federativos que ainda não tenham instituído o regime de previdência complementar, antes da data de promulgação desta Emenda à Constituição;
  • Majoração da alíquota de contribuição previdenciária para os servidores públicos (podendo chegar a 22%), considerando a remuneração do segurado;
  • Assegura o direito adquirido para os segurados que preencham os requisitos de aposentadoria na data de publicação da ‘reforma’;
  • Para os servidores públicos, mantém o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária.
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