A decisão do Conselho da Justiça Federal regulamentando o Programa Residência Jurídica abre ainda mais portas dos tribunais para a terceirização. Quem afirma é a servidora Anna Karenina, da diretoria do Sintrajud, que acompanhou a sessão do colegiado nesta segunda-feira, 18 de março de 2024, em Brasília.
O programa é destinado a bacharéis em direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco anos. Na prática, pode permitir que, sem concurso público, candidatos selecionados desempenhem funções específicas de servidores de nível superior nos tribunais.
A servidora observa que, na avaliação da diretoria do Sintrajud, a Residência Jurídica é parte de um conjunto de medidas que buscam precarizar as relações de trabalho, processo aprofundado desde a aprovação do Teto de Gastos (EC 95), em 2016, e reafirmado pelo atual ‘arcabouço fiscal’. “É uma das etapas da reforma administrativa institucional, política que necessita ser rechaçada pela categoria na defesa do fortalecimento do serviço público de qualidade, prestado por servidores do quadro previamente aprovados em concurso público”, diz Anna Karenina, que questiona inclusive a constitucionalidade da medida – por desrespeitar os critérios de ingresso em cargo público previstos no Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
Para Luciana Carneiro, que integra a coordenação da federação nacional (Fenajufe) e é servidora da Justiça Federal em São Paulo, esse ataque às relações de trabalho, apesar da decisão, deverá seguir sendo contestado. “Apesar disso e de tantas coisas, do assédio, da usurpação do orçamento pela magistratura, seguiremos na luta contra essa precarização das relações de trabalho. Vamos denunciar isso e seguir tentando barrar o avanço de coisas assim”, defende Luciana, que também acompanhou a sessão do CJF.
A posição do colegiado foi definida por unanimidade, com todos os conselheiros acatando o parecer do ministro Og Fernandes. A conselheira Mônica Sifuentes, que havia pedido vista, quando da apresentação, em dezembro passado, do voto do relator, desistiu da divergência, seguindo o relator. Argumentou que o conselheiro Og Fernandes havia exposto em seu voto o que seriam os limites de atuação do residente em relação às atribuições dos servidores públicos.
Controverso e alvo de contestações, o Programa de Residência Jurídica está suspenso na Justiça do Trabalho, aguardando julgamento no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Quintos
O julgamento do processo que envolve o pagamento de retroativos referentes a não absorção dos quintos administrativos não estava previsto para a pauta desta sessão do CJF e não foi incluído durante a reunião. O julgamento aguarda o voto-vista do conselheiro Og Fernandes. Não há previsão de quando a matéria voltará a ser pautada no colegiado.