A resolução aprovada tem como paradigma a carreira da Receita Federal, com sobreposição de cinco padrões. Também prevê uma relação salarial Técnico/Analista na ordem de 79% (piso) e 85% (teto); e Auxiliar/Técnico de 75% (piso) e 81% (teto). Esta foi a referência aprovada na Plenária da Fenajufe a partir de uma construção unitária na qual o Sintrajud atuou ativamente.
Outro aspecto do anteprojeto que segue o que se debateu e aprovou na Plenária da Fenajufe é combater as distorções salariais existentes na tabela. Com redução da relação entre os salários de técnicos e analistas. Uma reivindicação que ganhou corpo e se tornou inadiável, face à constatação de que ambos os cargos exercem, hoje, um extenso rol de atribuições idênticas ou similares, nada justificando a abrupta distância atual. Outro aspecto importante a ser observado é que as bases da tabela salarial buscam valorizar o conjunto da categoria e uni-la numa luta que só terá chances de ter êxito se for travada coletivamente e somando forças.
Trilhar o sentido da correção das distorções salariais é a maior correção do anteprojeto, que, na avaliação da diretoria do Sintrajud pode ser aprimorado com alguns elementos que são reflexões históricas da categoria.
1)Atribuições dos cargos: desvalorização e distância da realidade
O Artigo 4o da proposta de anteprojeto é superficial na descrição das atribuições do cargo de Técnico Judiciário, definindo-os apenas como “execução de tarefas de suporte técnico e administrativo”. Desvaloriza o cargo e não aponta as atribuições que levaram à defesa da exigência do Nível Superior para ingresso na carreira.
2) Ingresso na Carreira
O Artigo 7o não apenas mantém a possibilidade de o ingresso na carreira passar também por um programa de formação eliminatório, como o torna obrigatório no caso do Policial Judicial Federal, o que dificulta o acesso.
3) GAJ x Valorização do Vencimento Básico
A valorização do vencimento básico na remuneração é uma pauta antiga e reafirmada em congressos e outros fóruns da categoria. Foi, inclusive, reafirmada na Resolução 61, na Plenária de novembro: “Redução progressiva do percentual da GAJ com ampliação do incremento no VB”, diz o texto aprovado. A proposta de anteprojeto, no entanto, não avança nesse sentido, ao manter a GAJ em 140%. Perde-se a oportunidade de se introduzir um debate importante sobre a valorização do VB.
4) FCs e Cargos em Comissão
A proposta de anteprojeto não altera os percentuais atuais de funções comissionadas e cargos em comissão a serem destinados a servidores do quadro, respectivamente 80% e 50%. Também aqui não se introduz a discussão de ampliação da participação dos servidores e servidoras do quadro e com fixação de critérios mais objetivos.
5) Adicional de Qualificação
A proposta de anteprojeto altera alguns aspectos do Adicional de Qualificação, que passaria a incidir sobre o maior vencimento básico da carreira, até o limite de 30%, da seguinte forma: 13% (doutorado, limitado a um curso); 10% (mestrado, limitado a um curso); 8% (pós-graduação lato sensu, especialização, carga mínima de 360h, limitado a dois cursos); 6,5% (graduação, limitado a dois cursos, e desconsiderando curso que constituir requisito para ingresso no cargo); 2% (ao conjunto ações de treinamento totalizando ao menos 120h, limitado a 6%). Também prevê equivalência nos seguintes termos: duas especializações de pós lato senso equivale ao título de mestre; três, ao de doutor.
6) Adicional de permanência
A proposta de anteprojeto institui o Adicional de Permanência na Carreira, correspondente a 3% sobre o vencimento básico do servidor que estiver na última classe e padrão do cargo. Com caráter cumulativo, sendo acrescido a cada 12 meses, de igual percentual “mediante resultado satisfatório em nova avaliação de desempenho, sendo incorporado aos proventos quando da aposentadoria do servidor”. A proposta, que incentiva a não-aposentadoria e interfere na paridade, traz aspectos controversos e exige melhor avaliação e estudo.
* Texto atualizado às 08h57 de 10/04/2024