Apagão judiciário: orientações para participar da greve nacional desta quarta, 16


15/03/2022 - Hélio Batista Barboza
Todos os servidores têm direito de participar da paralisação, inclusive os que estão em estágio probatório; veja como fazer a greve no trabalho remoto.

Servidores públicos de dezenas de categorias federais fazem greve nesta quarta-feira, 16 de março, para reivindicar reposição emergencial de 19,99%, a fim de compensar perdas acumuladas nos três anos de governo Bolsonaro. O funcionalismo exige que todas as categorias sejam contempladas, e não apenas os policiais, como defende o governo.

Baixe aqui materiais da greve para espalhar nas redes sociais ou imprimir

Os servidores do Judiciário Federal em São Paulo vão reforçar a mobilização com um “Apagão”, conforme deliberação aprovada em assembleia da categoria. As administrações dos tribunais já foram comunicadas formalmente pelo Sindicato sobre a adesão da categoria à greve.

Confira as orientações para participar:

  1. Avise sua chefia imediata de que está aderindo à greve de 24 horas, já formalizada pelo Sintrajud junto às administrações;
  2. Assine a lista de adesão à greve  ela é a forma de comprovar o exercício de seu direito constitucional;
  3. DESCONECTE-SE DO TRABALHO: Caso esteja em trabalho remoto, não acesse o PJe, balcão virtual, nem responda mensagens de WhatsApp ou e-mail sobre questões do trabalho. E se estiver no regime presencial, não compareça ao local de trabalho;
  4. CONECTE-SE à sala virtual da Fenajufe — um espaço para acompanhar as palestras, trocar informações e tirar dúvidas.

Além disso, o Sindicato destaca as seguintes orientações jurídicas:

• o direito de greve dos servidores públicos está garantido pela Constituição (art. 37, inc. VII), e já era exercido antes mesmo da promulgação da Carta, em 1988;

• quem está em estágio probatório também tem o direito de participar da greve;

• o STF decidiu em 2016 pela constitucionalidade do desconto dos dias parados, mas os servidores não devem se intimidar com pressões e ameaças do governo;

• durante o período de greve o empregador não pode fazer exigências;

• não podem ocorrer demissões: a proibição consta do parágrafo único do art. 14 da Lei 7783/89. Além disso, a Súmula 316 do STF deixa claro que A SIMPLES ADESÃO À GREVE NÃO CONSTITUI FALTA GRAVE e que “é vedado à Administração adotar meios para constranger o servidor ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”.

Se houver pressão das chefias ou diretorias de fóruns para comparecimento ao trabalho neste dia 16, o departamento Jurídico do Sindicato deve ser imediatamente acionado.

Confira a programação da greve:

9h – Transmissão ao vivo do ato na Esplanada dos Ministérios na página do Sindicato no Facebook

14h – Abertura oficial do ‘Viradão da Greve’ organizado pela Fenajufe (transmissão de informes da mobilização nos estados)

14h – Live na qual a direção da Fenajufe vai avaliar o ato e as articulações nos estados e com outras categorias

15h – Programação cultural (com transmissão ao vivo)

15h30 – Bate-papo com a auditora fiscal aposentada Maria Lúcia Fattorelli (coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida)

16h – Programação cultural

16h30 – Bate-papo com o economista Washington Moura Lima

17h – Programação cultural

17h30 – Live “Greve por quê?” (representantes das categorias explicam as possibilidades orçamentárias de assegurar o reajuste e a importância da greve geral por tempo indeterminado do funcionalismo, indicada para 23 de março, caso o governo não negocie)

18h30 – Programação cultural

19h – Tuitaço comandado pela Frente Parlamentar Mista do Serviço Público em defesa do reajuste

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