25 de agosto – Assembleia Geral Extraordinária


13/08/2018 - helio batista

A partir das 14h.

Local: auditório do Sindicato (Rua Antônio de Godói, 88, 15º andar, Centro).

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINTRAJUD/SP – 25/08/2018

 O SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO– SINTRAJUD/SP, em conformidade com o Estatuto Social da Entidade (artigos 37 e 38), faz saber que realizará ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, no próximo dia 25 de agosto de 2018, a ser instalada às 14h, em 1ª convocação com a presença de pelo menos metade mais um dos associados quites com a tesouraria e, em 2ª convocação, trinta minutos após, em qualquer número, no auditório do SINTRAJUD/SP – situado a Rua Antônio de Godói, 88, 15ª andar. São Paulo – SP / CEP: 01034-000

 

PAUTA: 

  1. Luta contra a EC 95/16 e as Reformas, Campanha Salarial, Data Base e pauta de reivindicações;
  2. Deliberação sobre o indicativo de mobilização/paralisação/greve, entre outras atividades convocadas para o dia 13 de setembro de 2018, em Brasília/DF e nos Estados;
  3. Apresentação da relação de doações realizadas no período de setembro 2017 a julho de 2018;
  4. Discussão e aprovação de alterações do Regimento que define critério para Eleição da Diretoria de Base do SINTRAJUD/SP.

 

São Paulo, 09 de agosto de 2018.

 

Tarcísio Ferreira

Coordenador Geral do SINTRAJUD

 

Lynira Rodrigues Sardinha

Coordenadora Geral do SINTRAJUD

 

Lucas José Dantas Freitas

Coordenador Geral do SINTRAJUD

 

REGIMENTO PARA ELEIÇÕES DA DIRETORIA DE BASE

 

PARTE INTEGRANTE DO ESTATUTO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTRAJUD (ART.20)
(Aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 09/06/2006)

 

Art. 1º – A Diretoria de Base é órgão colegiado constituído por diretores de base eleitos pelo seu respectivo local de trabalho, conforme estabelece o art. 20 do Estatuto do SINTRAJUD.

Parágrafo Único: Define-se como local de trabalho cada fórum ou unidade administrativa dos órgãos que compõem a base territorial do SINTRAJUD, conforme art. 4º do Estatuto do Sindicato.

Art. 2º – A coordenação das eleições para a Diretoria de Base será realizada pela Diretoria Executiva do SINTRAJUD, bem como os atos delas decorrentes, como proclamação e posse dos eleitos.

Art. 3º – Os associados terão direito de eleger, em seus respectivos locais de trabalho, dentre os associados neles lotados, Diretores de Base na seguinte proporção:
03 a 25 associados podem eleger 1 diretor de base
26 a 50 associados podem eleger 02 diretores de base
51 a 100 associados podem eleger 03 diretores de base
E acima de 100 associados podem eleger mais 1 diretor de base a cada 100 ou fração.

  • – Os cartórios eleitorais elegerão seus Diretores de Base por REGIÃO, conforme DESCRITIVO DE REGIÃO anexo (que fica fazendo parte integrante deste regimento), dentre os associados lotados nas respectivas regiões, na mesma proporção definida no  Artigo 3º. .
  • – Em caso de empate, prevalecerá o critério de tempo de filiação ao SINTRAJUD.

 

Art. 4º – À Diretoria de Base compete:
a) Manter estreito e permanente contato com as atividades e deliberações do Sindicato;
b) Promover, através dos diretores em cada Fórum ou unidade administrativa, reuniões nos respectivos locais de trabalho, bem como convocar assembléias para questões específicas ou assembléias regionais, no âmbito das respectivas Subsedes Sindicais, visando mobilizar a categoria pela base;

  1. c)Levar ao conhecimento da Diretoria Executiva as reivindicações locais, democraticamente definidas.
  2. d)Incentivar a implementação nos seus fóruns do Representante Sindical, por vara, setor ou departamento.
  3. e)O Diretor de Base deverá encaminhar as decisões aprovadas na assembléia (setorial ou geral) da categoria, sob pena da revogação de seu mandato.

Art. 5º – O cargo de diretor de base será considerado vago em razão de:
a) Renúncia expressa;

  1. b)Renúncia tácita ou abandono;
  2. c)Falecimento;
    d)Exoneração do cargo;
  3. e)Revogação do cargo;
  4. f)Mudança de local de trabalho por vontade própria;
  5. g)Desfiliação.
    Parágrafo Único:A renúncia tácita ou abandono serão definidos em assembléia setorial no local de trabalho a que estiver vinculado o diretor.

Art. 6º – As inscrições dos candidatos à Diretoria de Base se dará no prazo de 10 (dez) dias a partir da divulgação do respectivo Edital de convocação das eleições, através do preenchimento de formulário próprio, que será previamente colocado à disposição dos interessados

Art. 7º – Inscritos os candidatos, serão divulgadas as respectivas candidaturas no local de trabalho e realizadas as eleições no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 8º – As eleições para compor a Diretoria de Base se darão por voto direto e secreto, submetendo-se os nomes dos candidatos a votação em cédula única entre os associados aptos a votar que deverão eleger seus representantes de acordo com a proporcionalidade no artigo 3º.
Parágrafo único: Considera-se eleito o candidato que obtiver o mínimo de 3 (três) votos de seu fórum (prédio) e/ou REGIÃO,  com observância ao artigo 3º, sem o que não se legitima no mandato, exceto na situação prevista no § 1º do artigo 3º.

Art. 9º – Apurados os votos, será proclamado o resultado e lavrada ata de eleição e apuração, e os eleito(s) serão convocados, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, para posse oficial pela Diretoria Executiva.

Art. 10 – Os Diretores de Base gozarão das prerrogativas legais de estabilidade, inamovibilidade e livre trânsito nas dependências do Fórum ou Unidade Administrativa onde for eleito.

Art. 11 – Os casos omissos a este Regimento e ao Estatuto do SINTRAJUD serão apreciados pela Diretoria Executiva.

TARCISIO FERREIRA
Coordenador Geral do SINTRAJUD-SP

ELIANA LUCIA FERREIRA
OAB/SP 115.638

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