O TRF-3 confirmou nesta tarde que a VPI (parcela salarial de R$ 59,87 retroativa e atualizada) será paga na folha do mês de outubro. A determinação atende ao requerimento feito pelo Sintrajud, que teve reconhecido pelo STJ em maio deste ano que o passivo é devido a todos os servidores ingressantes até dezembro de 2018 em ação judicial, e decisão do Conselho da Justiça Federal que determinou o crédito.
A ação do Sindicato, iniciada em 2018, demandava o pagamento do valor e de todas as parcelas que tenham por origem vantagem concedida, por decisão administrativa ou judicial, com sentença transitada em julgado ou não, de junho de 2016 a dezembro de 2018, indevidamente absorvidos nas remunerações das servidoras e servidores da Justiça Federal.
A recente decisão do CJF para que seja feita a programação financeira e se efetive o pagamento à categoria administrativamente, veio na esteira de posicionamentos similares do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, que em 29 de agosto adotou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça na ação do Sintrajud e determinou o pagamento aos servidores da Suprema Corte ainda neste ano. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Tribunal Superior Eleitoral também se posicionaram pelo pagamento administrativo condicionado à disponibilidade orçamentária.
O Regional informou que já estão sendo feitos os cálculos, no sentido de se efetuar a quitação do débito.
O TRE-SP, no entanto, informou em reunião do Sindicato com o diretor-geral, no último dia 5 de setembro, que ainda não sabe quando vai pagar, e, no TRT-2, a desembargadora Beatriz Pereira indeferiu o pedido de pagamento imediato alegando falta de orçamento. O Tribunal do Trabalho paulista liberou neste ano uma série de benefícios para a magistratura, consumindo boa parte da dotação orçamentária de forma desigual. Recentemente, o Órgão Especial do Regional aprovou o inconstitucional ATS (adicional por tempo de serviço) para os juízes.
Em reunião com o Sindicato na semana passada, o diretor-geral do Superior Tribunal Militar informou que o pagamento será feito ainda neste ano, mas não informou em que mês.
O Sindicato segue acompanhando de perto o desenrolar desse caso e mantém a cobrança de que seja feito o pagamento imediato da VPI em todos os Regionais de São Paulo.
A vantagem foi instituída em 2003, no valor de R$ 59,87, para todos os servidores efetivos dos três poderes, ativos ou aposentados. A Lei 13.317 determinou a absorção da VPI quando se efetivasse a implementação das tabelas salariais, o que só aconteceu em janeiro de 2019. Só que, desde o pagamento da primeira parcela salarial prevista na Lei, a VPI deixou de ser paga pelos regionais.
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