R$ 59,87: Após presidente do STF reconhecer vitória do Sintrajud, jurídico pede pagamento administrativo


30/08/2024 - Luciana Araujo
Presidente do STF acolheu tese firmada pelo STJ em maio deste ano reconhecendo o direito à VPI e determinando o pagamento administrativo dos valores devidos ainda em 2024.

O Sindjus-DF divulgou nota comemorando que o presidente do Supremo Tribunal Federal teria atendido a um pedido daquela entidade para liberar o pagamento administrativo da Vantagem Pecuniária Individual referente à Lei 13317/2016. Só “esqueceu” de informar que o pedido de pagamento só foi possível porque o Sintrajud conquistou o reconhecimento do direito à parcela de R$ 59,87 devida aos servidores e servidoras de 1° de junho de 2016 até 1° de janeiro de 2019.

Em 24 de maio deste ano o Sintrajud noticiou a vitória no Superior Tribunal de Justiça (leia aqui o acórdão). Em 29 de maio, com base na decisão obtida pelo Sintrajud, o Sindicato de Brasília pediu a liberação do pagamento administrativo, e em 29 de agosto o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, deferiu o pedido tomando por base “especialmente, o precedente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (2642557)” e para efetivação ainda neste ano.

O jurídico do Sintrajud também já havia formalizado, em 22 de julho de 2024, após o trânsito em julgado da decisão no STJ, pedido de acordo para pagamento perante a Advocacia Geral da União.

Diante do posicionamento do ministro Barroso, todos os tribunais em São Paulo foram também oficiados para proceder à autorização de pagamento administrativamente a todos os servidores e servidoras da categoria.

Em 2019 o Sintrajud já havia obtido o reconhecimento do direito em ação coletiva, mas a União recorreu. Em maio, o STJ negou recurso da União que pretendia interromper o pagamento da parcela em 2016, acatando a tese apresentada pelo Sintrajud de que a lei da reposição parcial de perdas conquistada com a greve de 2015 é categórica sobre a absorção dos R$ 59,87 apenas após a integralização da lei.

A ação do Sintrajud, iniciada em 2018, demanda o pagamento do valor e de todas as parcelas que tenham por origem a vantagem concedida, por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado, com todos os reflexos salariais e remuneratórios correspondentes, de junho de 2016 até dezembro de 2018, acrescidos de correção monetária e juros.

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