O Departamento Jurídico do Sintrajud e a assessoria jurídica da Fenajufe preparam manifestação ao STF para contestar a decisão do ministro Gilmar Mendes de editar súmula vinculante que considera inconstitucional a concessão do reajuste de 13,23% aos servidores públicos federais.
A proposta da súmula foi publicada na semana passada pelo STF e já vinha causando grande apreensão entre os servidores desde que o ministro anunciou sua intenção de vedar a concessão do reajuste pelos tribunais, tanto pela via administrativa como pela judicial.
Polêmica começou no governo Lula
A história do reajuste começou em julho de 2003, quando foram sancionadas a Lei 10.697, por meio da qual o governo Lula (PT) concedeu a todos os servidores públicos federais um reajuste linear de 1%, e a Lei 10.698, que instituiu a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) no valor R$ 59,87, também para todos os servidores.
Entretanto, para o menor salário da União na época a VPI correspondia a um reajuste de 13,23%. Isso significa que o reajuste, na prática, não foi isonômico nem linear. A decisão do governo acabou violando o artigo 37, inciso X, da Constituição, segundo o qual o reajuste geral da remuneração dos servidores públicos só pode ser aplicado “sem distinção de índices”.
Servidores foram à Justiça reclamar da falta de paridade no pagamento da verba. Em vários estados, a Justiça Federal decidiu que a natureza jurídica da VPI é de reajuste geral e que por isso deveria ser paga aos servidores de forma proporcional e retroativa.
O Sintrajud também ajuizou ação para obter o pagamento do reajuste aos filiados que o autorizaram a iniciar o processo. A ação chegou a ser julgada procedente, mas aguarda no TRF-3 o julgamento de um recurso.
Alguns tribunais decidiram administrativamente incorporar o reajuste aos vencimentos dos servidores, como o TST e o CJF. No entanto, por decisão do STF, os pagamentos e incorporações foram suspensos.
Texto atualizado em 11/05/17. às 16h21.