Compra de 1/3 de férias dos juízes confirma dois pesos e duas medidas no Judiciário


03/09/2020 - Luciana Araujo
Sindicato destaca cortes de benefícios mesmo frente o aumento de despesas de servidores na quarentena e inércia da cúpula do Judiciário no debate de carreira e política salarial.

A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli — que no último dia 28 autorizou a compra de 1/3 férias dos juízes federais e do Trabalho, a revelia de Lei — confirma formalmente dois pesos e duas medidas no Judiciário Federal.

Em 24 de dezembro de 2019, quando concedeu liminar à Ajufe determinando que os Tribunais Regionais Federais reservassem o 1/³ de férias dos magistrados até regulamentação da Resolução CNJ 293/2019 pelo CJF, Toffoli destacou que a Associação afirmava na inicial da Reclamação para Garantia das Decisões nº 0009882-49.2019.2.00.0000 que “o Conselho da Justiça Federal vem descumprindo determinação do parágrafo 3º do art. 1º da Resolução”. Segundo menciona Toffoli, a entidade representativa dos magistrados alegava que os TRFs “vinham permitindo indicar os 10 dias que irão converter em abono”, mas não teriam dado aplicabilidade à determinação da Resolução e ainda teriam postergado a regulamentação da mesma.

Aprovada no CNJ em agosto do ano passado, o artigo 2º da Resolução estabelece, entre outras questões, que a indenização das férias seria regulamentada em 30 dias.

A Reclamação foi proposta pela Ajufe em 18 de dezembro do ano passado, e no dia 24 já tinha sido concedida liminar determinando que os TRFs fizessem “reserva do período a ser convertido (1/3 das férias do primeiro semestre de 2020) no aguardo da regulamentação do CJF, para aqueles que se manifestaram e para os que não tiveram oportunidade.”

Conforme registra a decisão mais recente, o TRF-3 e demais regionais informaram ter reservado os dias nas respectivas escalas de férias “até ulterior deliberação”. O TRF-2 acrescentou em sua manifestação que não havia previsão orçamentária para a despesa neste ano e que o Conselho da Justiça Federal deveria assegurar a adequação de orçamento dos regionais para atendimento à demanda e à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Passados oito meses, diante da falta de regulamentação no CJF, o presidente do CNJ resolveu o problema com uma canetada. Na decisão de agosto, Toffoli apontou o expressivo acréscimo orçamentário e economia com a pandemia como justificativa para atender ao pleito dos juízes.

Para servidores, benefícios cortados e relativização da Constituição

Logo no começo da quarentena imposta com a pandemia do novo coronavírus e a suspensão do expediente presencial nos tribunais, em 31 de março deste ano o presidente do CNJ determinou que o pagamento de diversos benefícios deveria ser submetido prévia autorização do Conselho (foto).

Na sequência, os  tribunais regionais federais e do Trabalho suspenderam o pagamento integral da indenização de transporte dos oficiais de justiça (integralmente na JT com base em resolução do conselho superior e sem a comprovação de diligência externa na JF, onde os oficiais continuaram realizando atividades de rua para cumprimento de mandados urgentes). O segmento e o Sindicato destacam que os gastos com manutenção dos veículos próprios que os oficiais utilizam para trabalhar não foram suspensos, e na volta ao expediente normal esses servidores terão de cumprir diligências que não tenham sido realizadas no período de suspensão das atividade presenciais.

A direção do Sindicato ressalta também a diferença de tratamento na garantia de direitos salariais previstos na Constituição para os servidores. O inciso X do artigo 37 da Constituição Federal estabelece que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 [vencimentos da magistratura incluídos] somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

Em setembro do ano passado o ministro Dias Toffoli deu maioria no plenário do Supremo à tese que relativizou o direito à data-base, ao negar o direito de indenização pelo descumprimento da Constituição.

O último reajuste da categoria judiciária deu-se após a greve de 2015, com integralização em janeiro de 2019, e Toffoli está encerrando seu mandato no próximo dia 10 tendo se negado ao longo de toda a gestão a discutir a política salarial e de carreira dos servidores do Judiciário. Recentemente foi instituído o Fórum Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do PJU, mas não houve nenhuma reunião do colegiado até a publicação deste texto.

Em 24 de dezembro, quando conferiu liminar atendendo à demanda da Ajufe, o presidente do STF e do CNJ apontou que haveria violação do artigo 1º da Resolução CNJ 293/2019, acrescentando que “o direito alegado consiste a previsão normativa que assegura, expressamente, direito de conversão em pecúnia de um terço de férias”.

Enquanto aos juízes o presidente do Supremo reconheceu o risco de perecimento do que considerou direito — após oito meses de ausência de regulamentação do pagamento de indenização de férias aos magistrados por parte do CJF —, os servidores aguardam desde os anos 1990 o cumprimento da determinação constitucional de revisão geral anual dos salários sem distinção de índices.

As reposições parciais de perdas até aqui conquistadas dependeram todas de longas greves e mobilizações. E a negativa de indenização pelo descumprimento da  data-base, imposta com o voto de Toffoli no ano passado, tornou relativo um direito constitucional.

‘Aqui embaixo as leis são diferentes’

Na década de 1990 uma canção afirmava que ‘Aqui embaixo as leis são diferentes’. A decisão administrativa de Toffoli confirma a tese. Ao longo de anos as entidades representativas dos trabalhadores – Sintrajud, Fenajufe e demais sindicatos – cobram uniformização dos critérios salariais e administrativos a partir dos parâmetros dos Tribunais Superiores.

O Sindicato também demanda historicamente às administrações isonomia no pagamento de benefícios aos servidores com base nos critérios mais justos implementados no país. Em outubro passado, o diretor-geral do CNJ alegou em reunião com dirigentes sindicais da categoria que o fim das compensações orçamentárias previstas na EC 95 para este ano dificultavam o atendimento ao pleito de atualizar os valores do auxílio-saúde, congelado há cinco anos (leia aqui).

O auxílio-saúde foi o único benefício geral que escapou do congelamento expresso na Lei de Diretrizes Orçamentárias nos últimos anos. A demanda de atualização dos valores foi apresentada em reuniões do Sintrajud, Sinstrajusc e Sitraemg com as direções do CNJ, CJF, CSJT e TSE, mas a resposta de todos os órgãos superiores foi que não havia margem para tal, embora estudos do assessor econômico do Sintrajud, Washington Moura, demonstrassem o contrário.

Ao determinar a compra de 1/3 das férias dos magistrados, o presidente do STF e do CNJ ressaltou, no entanto, estudo da Ajufe que “procurou demonstrar a viabilidade do pagamento do abono pecuniário de férias no âmbito da Justiça Federal”.

A reunião no CNJ que discutiu o valor do auxílio saúde pago aos servidores aconteceu no dia 24 de outubro. Exatamente dois meses depois, na noite de Natal, Toffoli deu a liminar que prenunciava um gasto sem previsão legal e mandou que os tribunais regionais federais fizessem a reserva do 1/3 de férias dos magistrados.

Para os servidores, após muita mobilização, somente o TSE, em abril deste ano, autorizou a atualização do valor do benefício. No TRE de São Paulo, a partir de maio o auxílio foi reajustado em 16%, após cinco anos de congelamento. No TRT, com o reajuste do contrato do plano, o Tribunal absorveu o aumento médio de 10,33% que incidiria sobre os vencimentos dos servidores até mês. Na Justiça Federal de São Paulo, Grande São Paulo e algumas cidades dos Vales do Paraíba e do Ribeira houve reajuste médio de 8%, retroativo a janeiro, no valor custeado pelos servidores. O Sintrajud está questionando o aumento (leia aqui).

A diretoria do Sintrajud considera inadmissível que juízes possam vender e e tribunais possam comprar férias, enquanto aos servidores, que estão na base da pirâmide salarial, é impedido ou limitado até mesmo remarcar férias agendadas para período que coincidiu com a quarentena. Aos servidores também está sendo imposto pagar reajuste retroativo a janeiro em plano de saúde. E os trabalhadores do Judiciário também não vêm recebendo qualquer contrapartida em recursos ou auxílio para toda a estrutura pessoal que colocam à disposição da justiça no home office, sem que para isso tenham dado causa.

TALVEZ VOCÊ GOSTE TAMBÉM