NOTICIAS13/10/2020
TRE: Sintrajud reitera importância de denunciar risco de covid na preparação das eleições
Por: helio batista
Sindicato criou formulário e também recebe relato dos casos por WhatsApp e telefone, com sigilo da fonte.
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A campanha eleitoral que chegou à TV e ao rádio na sexta-feira, 9 de outubro, já provocou aglomerações nas ruas, como haviam alertado o Sintrajud e os servidores do TRE desde que o Tribunal começou a convocar os trabalhadores para a preparação das eleições municipais.

Fotos: Reprodução / Redes Sociais
Nos locais de trabalho, como os cartórios eleitorais, o risco de transmissão do novo coronavírus também persiste, assim como a ameaça de um repique nos casos de contaminação após o primeiro e o segundo turnos, remarcados para 15 e 29 de novembro.
Na contramão das medidas de segurança sanitária, o TSE manteve a realização das eleições antes de a população contar com uma vacina e com o controle da pandemia. Em São Paulo, por não poder utilizar urnas eletrônicas dos modelos 2006 e 2008, o TRE reduziu o número de seções eleitorais, o que também pode gerar aglomerações.
Canal de denúncias
Para receber denúncias acerca do risco à saúde envolvido na preparação e organização das eleições municipais, como falta de equipamentos de proteção ou de distanciamento entre as pessoas, o Sintrajud criou o formulário abaixo. Os relatos ainda podem ser encaminhados pelo WhatsApp (basta clicar aqui).
“Pedimos a todos e todas da categoria que façam suas denúncias ao Sindicato, para que possamos apurar, tomar as providências cabíveis e verificar os desdobramentos jurídicos e administrativos”, disse a diretora do Sintrajud Cláudia Sperb, servidora aposentada do TRE. “Ressaltamos que há total sigilo da identidade de quem denuncia.”

No mês passado, a servidora Andréia Lopes da Sila Maricato, que atuava na 33ª Zona Eleitoral, em Campinas, faleceu vítima da covid-19.
Servidores temem contágio antes e durante eleição
Entre as denúncias já recebidas pelo Sindicato, um servidor alertou que a Resolução 23.631/2020 do TSE determina a retirada da máscara para identificação do eleitor, já que neste ano não será usada a biometria. “As autoridades de saúde informam que, uma vez colocada, a máscara não deve ser mais manipulada, enquanto o TSE prevê que o eleitor abaixe a máscara para se identificar”, apontou o servidor.
Outro colega informou que no Arquivo, onde o atendimento presencial foi retomado nesta terça-feira, 13, os advogados consultam os processos em uma sala pequena, sem circulação de ar. Ele também disse que considera “desumano” o tratamento recebido pelos trabalhadores da empresa terceirizada Pieer: “tem uns 90 funcionários que estão trabalhando desde abril/maio em plena pandemia”.
Na última sexta-feira, o próprio Tribunal divulgou que "tendo em vista a determinação de não se utilizar as urnas eletrônicas modelos 2006 e 2008 nas eleições municipais de 2020, foi reduzido o número de urnas disponíveis paras as seções eleitorais. Em consequência, foram realizadas agregações de seções, de acordo com a equalização do número de eleitores nas seções eleitorais." Os servidores temem mais aglomerações nos locais de votação.
Eles também manifestam indignação com a necessidade de realização frequente e excessiva de horas extraordinárias, sem garantia de pagamento em razão das restrições orçamentárias. Além disso, recentemente passou a ser exigido o preenchimento de um relatório detalhado sobre o trabalho remoto.
"Foi criado um relatório tão cheio de detalhes que demora um tempo enorme para ser preenchido. Não bastassem todas as atribuições da eleição realizada em situação tão adversa e cria-se mais uma norma burocrática, que vai resultar em mais pressão pelo trabalho presencial", ressalta Cláudia Sperb.
Greve sanitária
Os servidores do Judiciário Federal seguem em greve sanitária contra o retorno ao trabalho presencial antes do controle da pandemia.
A greve sanitária ou ambiental não suspende as atividades funcionais, mas visa respaldar a recusa ao trabalho em condições inadequadas, que ofereçam riscos graves e iminentes à própria saúde dos trabalhadores, de familiares ou de terceiros. O movimento tem amparo na Constituição (art. 9º e 37, VII), na Lei 7783/1989 e na jurisprudência, sobretudo do TST.
Se você tem outras denúncias, não deixe de usar o formulário abaixo ou os demais canais do Sintrajud. O Sindicato garante a proteção da sua identidade e a apuração dos casos.
O preenchimento do formulário pode ser anônimo, caso prefira, mas é importante que deixe seu contato para esclarecimentos que sejam necessários à atuação do Sindicato.
O preenchimento do formulário pode ser anônimo, caso prefira, mas é importante que deixe seu contato para esclarecimentos que sejam necessários à atuação do Sindicato.
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