Greve sanitária: legislação protetiva e orientações jurídicas


24/07/2020 - Luciana Araujo
Confira as orientações da diretoria e deptº Jurídico do Sintrajud para participar da greve que visa proteger a saúde e a vida dos servidores, advogados, trabalhadores terceirizados e jurisdicionados.

Clique aqui, baixe os materiais e informações da campanha “A vida acima das metas” e assine o abaixo-assinado contra o retorno presencial.

Em primeiro lugar, é importante lembrar que a greve sanitária (ou ambiental) é um mecanismo juridicamente reconhecido para preservação da saúde e da vida. A diretoria e o Jurídico do Sindicato apresentam abaixo esclarecimentos sobre os aspectos legais desta modalidade de greve.

A direção do Sintrajud orienta aos colegas que forem convocados ao trabalho presencial que a deliberação da greve sanitária tem por propósito, havendo fundado receio de que estarão colocando em risco a sua saúde e integridade, respaldar a recusa ao deslocamento de suas casas até a unidade judiciária onde estão lotados e ao exercício de atividades no local de trabalho sem as necessárias condições para tal estabelecidas nas normas da Organização Mundial de Saúde.

Diante da pandemia, várias categorias têm exercido o direito à greve sanitária ou ambiental, tais como petroleiros, professores, trabalhadores do judiciário estadual em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Pará, previdenciários, docentes universitários. A deliberação da categoria em São Paulo já ganha espaço na mídia (leia aqui), e em outros estados, servidores do PJU também discutem a greve sanitária, como Alagoas, Bahia. Para a direção do Sintrajud, é fundamental que a mobilização seja forte para reverter o posicionamento das administrações.

Preencha aqui a lista de adesão à greve sanitária em defesa da vida

Caso sofra qualquer pressão, ameaça ou prática que configure assédio moral, denuncie clicando aqui

O que é a greve sanitária?

Greve “ambiental” ou “sanitária” se fundamenta a partir de condições inadequadas de trabalho. É o movimento por meio do qual os trabalhadores buscam segurança para desempenho de suas atividades, sem que isso represente riscos graves e iminentes à sua própria saúde, de familiares ou terceiros.

Quais regramentos jurídicos preveem e asseguram o direito de greve sanitária?

A greve é amparada pela Constituição (art. 9º e 37, VII), Lei Ordinária (7783/89) e a greve ambiental tem ainda por fundamento a doutrina e a jurisprudência, sobretudo do TST.

Em artigo publicado em 2018 no portal especializado ‘Consultor Jurídico’, o procurador regional do trabalho aposentado Raimundo Simão de Melo destacou que o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu desnecessários os requisitos formais da Lei de Greve quando do exercício de greve ambiental afirmando que: “Outro diferencial são os pressupostos de validade da greve ambiental, cuja finalidade é implementar adequadas e seguras condições de trabalho, enquanto bem de uso comum do povo. O objetivo específico de tutela é a saúde e a qualidade de vida do trabalhador. Nessa esteira, a Greve Ambiental, segundo a doutrina, pode ser invocada sem o preenchimento dos requisitos previstos na Lei 7.783/89, visto que se trata de direito fundamental do trabalhador… De tal sorte, sob qualquer angulação, a greve ambiental deve ser considerada como um direito fundamental do trabalhador, passível de ser exercido, sem maiores exigências, desde que haja grave ou iminente risco laboral nos fatos em questão, insista-se (Processo TST-RO-0010178-77.2015.5.03.0000, rel. min. Dora Maria da Costa Ministra Relatora, 14/12/2015).

Raimundo é doutor e mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, professor titular do Centro Universitário UDF e membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, e autor do  livro Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador, pela LTR Editora.

Por que é importante informar a adesão na lista disponibilizada pelo Sindicato?

Para acompanhamento do Sindicato em qualquer necessidade de resposta a pressões ou tentativas de retaliação por parte das administrações. É a atuação coletiva que fortalece a mobilização e possibilita a conquista de vitórias pela categoria.

Formalizando sua adesão ao movimento, você também manifesta que está em greve sanitária/ambiental para preservação de sua saúde e vida, bem como de seus familiares e da coletividade, dispondo-se a realizar todas as tarefas que puderem ser desenvolvidas remotamente ou por teletrabalho.

O que os servidores devem fazer para estar em greve sanitária?

A categoria se posicionou em diversas assembleias e em reunião nacional contra o retorno presencial, porque isso representa grave risco à saúde e vida dos trabalhadores. Portanto, basta não ir ao seu local de trabalho e formalizar sua adesão à greve, assinando a lista disponível no site do Sindicato.

Servidores em estágio probatório podem fazer greve sanitária?

O servidor em estágio probatório pode fazer qualquer greve. Aliás, no julgamento da ADI 3235, o STF julgou inconstitucional lei alagoana que punia servidor estadual que aderisse à greve, o que corrobora o entendimento da possibilidade da greve para servidores nesta condição.

Diante da definição dos prazos eleitorais, os servidores da Justiça Eleitoral podem se colocar em greve sanitária?

A greve é um direito constitucional, cujo exercício, ainda mais quando deflagrada em defesa da vida, não pode ser alvo de sanções. A categoria e o sindicato devem ficar vigilantes para impedir quaisquer atos de retaliações.

 

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