Compensação de horas da pandemia no TRF/JF adia aposentadorias e ameaça pensões


07/04/2022 - Luciana Araujo
Sindicato cobra revisão de compensações à margem da legislação e normativas pós-pandemia, e vai recorrer às instâncias necessárias caso a nova gestão mantenha medida punitiva em vigor.

A direção do Sintrajud esteve reunida com o diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGE) do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Sérgio Dias dos Santos, no último dia 28 de março, para discutir a revogação das normativas que determinam a compensação ‘hora a hora’ do trabalho não realizado presencialmente em razão da pandemia. Desde a publicação, o Sindicato demanda que sejam afastadas todas as normas correlatas, visto que vão contra a razoabilidade, pareceres técnicos do próprio Tribunal e a legislação.

Participaram da reunião pelo Sindicato os diretores Cléber Borges Aguiar e Luciana Martins Carneiro, servidores do órgão.

A diretoria do Sintrajud espera que a gestão da desembargadora Marisa Santos reveja os atos que foram característica da presidência Mairan Maia: arbitrariedade, subserviência ao governo do estado e negacionismo da crise sanitária.

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGE) comunicou em novembro passado que a compensação deve ser aplicada sob controle das chefias diretas, até 2025, nos limites de sobrejornada de duas horas diárias nos dias úteis, 10 horas semanais, 44 horas mensais e 134 horas anuais, definidos pelo art. 74 da Lei 8.112/1990 e pelo artigo 45, parágrafo 3º, da Resolução CJF 04/2008. “Sob pena de ressarcimento aos cofres públicos da remuneração referente ao quantitativo de horas devedoras apurado”, afirma o comunicado. Cada dia não trabalhado presencialmente resulta em sete horas de jornada a compensar.

A normativa abre ainda portas para critérios diferenciados na determinação das compensações, ferindo os princípios da impessoalidade e da igualdade no serviço público. Além de gerar o lançamento de inúmeras “faltas justificadas mediante compensação futura” nos prontuários de servidores assíduos que em verdade foram impedidos de exercer suas funções presencialmente por determinação das autoridades sanitárias e da própria administração, como medida de contenção da pandemia.

A direção do Sintrajud destaca que “a exigência de reposição hora a hora dos dias em que as unidades estavam fechadas por ato da própria administração, além de ser inédita, por não ser de conhecimento que algum outro Tribunal tenha adotado conduta semelhante, é efetiva punição aos servidores que não deram causa à situação”.

Na avaliação do Jurídico do Sindicato, a compensação fere também a Lei 8.112/1990, que considera faltas justificadas por motivo de força maior como efetivo exercício. A jurisprudência assegura ainda que “não se pode obrigar o servidor a realizar a compensação de horas não trabalhadas quando não se ofereceu a ele a faculdade de optar por ir ou não ao trabalho”.

Até mesmo o governo federal editou Instrução Normativa que proibiu qualquer tipo de compensação nos casos de adoção de medidas de prevenção ao contágio, destaca o Sindicato.

E o próprio então presidente do TRF-3, desembargador Mairan Maia, afirmou em entrevista que “o segundo grau conseguiu até julgar mais que antes da epidemia”, confirmando que não causou prejuízo à continuidade da prestação jurisdicional a ausência dos trabalhadores afetados pela determinação de uma administração que não ofereceu alternativas remotas de realização de atividades aos trabalhadores que agora visa punir.

Vidas em jogo

A reportagem ouviu servidores afetados pela determinação da presidência de Mairan Maia para evidenciar como decisões tomadas de forma burocrática afetam duramente vidas. A compensação atinge servidores de todos os setores e atividades que ficaram impossibilitados, por qualquer motivo, de cumprir o expediente presencial e que não tiveram atividades designadas pela administração, embora estivessem à disposição.

Em um dos casos apurados pela reportagem do Sintrajud, um agente de polícia judiciária com 32 anos de serviços prestados ao Tribunal, que já poderia estar aposentado desde 2017, terá sua aposentadoria adiada até 2025 se a compensação hora a hora for exigida. “Muitas pessoas estão na mesma situação que eu”, ressaltou o servidor à reportagem.

“Nós oficiais de justiça fomos submetidos a um castigo por termos nos afastado [por razões de saúde], que é uma distribuição muito maior de mandados do que já realizamos comumente”, ressaltou uma servidora. Outra oficiala de justiça pediu exoneração do cargo e sofrerá desconto relativo aos mandados não cumpridos. E há vários casos similares, relatam colegas.

“É um assédio moral descarado, que nos abala, nos deixa apreensivos, porque vemos que hoje está acontecendo esse tipo de coisa com um colega e amanhã pode ser com a gente. Sofremos assédio moral duas vezes, porque sofremos com situações como essa de colegas e também com situações que nos atingem diretamente”, frisou a servidora. “Aquele oficial que deixar de cumprir a carga extra, por ser do grupo de risco e ter ficado no trabalho remoto  durante a pandemia, será punido com pena pecuniária, mesmo tendo trabalhado remotamente”, completa.

A determinação da gestão Mairan Maia ameaça ainda pensionistas de servidores vitimados neste período. Famílias de trabalhadores falecidos podem ser obrigadas a arcar com uma dívida que não foi motivada pelos parentes, num cenário em que os valores das pensões já foram reduzidos em quase 50%, em decorrência da ‘reforma’ da Previdência imposta pelo governo Bolsonaro em 2019.

Ao menos dois agentes que trabalhavam em gabinetes do TRF-3 faleceram em decorrência da covid-19. Aliás, essa foi uma das preocupações expressadas nos diversos requerimentos do Sintrajud à administração para suspensão do expediente presencial. Infelizmente, foram “confirmadas, com muitas pessoas contaminadas, servidores afastados, hospitais com taxas elevadas de ocupação e aumento de falecimentos decorrentes da COVID-19”, destaca o último documento visando a revogação das compensações hora a hora apresentado pelo Sindicato ainda na gestão Mairan Maia.

“Meu colega de gabinete teve um problema de saúde, chegou a ser internado, no meio do tratamento contraiu covid e não resistiu. Depois dele falecer o Tribunal determinou abertura de processo administrativo para que os gabinetes apurassem ‘horas devidas’, e essas horas vão ser cobradas da família. Um absurdo isso. Outro colega passou por situação semelhante. Com isso, ficaram “devendo” centenas de horas, que ficariam a ser apuradas no espólio do servidor, quando do inventário e partilha”, relatou outro agente ao Sindicato.

Registro de ponto e trabalho extraordinário

Muitos agentes trabalham, por exemplo, em fins de semana, período no qual o sistema de registro de ponto não aceita lançamentos. Por isso, o controle de jornada é realizado pela chefia direta e os desembargadores.

Vários deles tiveram que comparecer ao Tribunal mesmo no período de fechamento integral da unidade e suspensão do expediente presencial. “Mesmo sendo proibido, a gente tinha que se revezar e ir até o Tribunal. Em dado momento, por exemplo, a chefia da segurança enviou comunicado por e-mail a todos os agentes informando que tínhamos que ir ligar os carros um pouco em períodos regulares porque, em razão de ficarem muito tempo parados, começou a dar muito problema de bateria e outros. O Tribunal estava tendo muitos gastos com despesas de manutenção. E íamos no Tribunal, mas não batíamos ponto. Só que há os registros da nossa entrada e saída nas catracas e nas saídas das viaturas para serviço dos gabinetes”, relata o servidor.

“Quando o expediente presencial foi sendo retomado, os agentes tinham que fazer plantão no gabinete, e fazíamos isso em forma de revezamento porque, de forma sensata, a chefia e o desembargador avaliaram por bem não manter duas pessoas por oito horas num gabinete fechado. Então íamos dia sim, dia não”, completa.

O Sindicato segue acompanhando a questão e tomará as medidas cabíveis, reafirmando aos colegas que vêm sendo afetados pela normativa da compensação que entrem em contato com a entidade.

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