SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
.

JJ - Edição 230 - 17/11/2005 - Página 7

DENÚNCIA DO SERVIDOR


A terceirização no Judiciário (2ª parte)

Wilson Trevisam

Outro exemplo dos problemas que ocorrem nas terceirizações no Judiciário Federal envolve as empresas MOA – Operações e Serviços e Conbrás, que prestam serviços de eletricista e encanador.
Os funcionários da MOA foram informados pela empresa que teriam os salários rebaixados de 570 para 403 reais, além de uma redução na alimentação, já que a cesta básica de 50 reais é bem inferior ao vale-alimentação de 180 reais pago pela Conbrás.
No 04/03/2005, telefonei para o Sindprees (Sindicato dos Trabalhadores de Empresas Prestadoras de Serviços) e relatei o fato a uma funcionária do departamento jurídico, que informou que a redução salarial era ilegal. Liguei então para o responsável da MOA, engenheiro Paulo Russo, que friamente disse que os salários que a empresa se propõe a pagar estão acima do piso da categoria (403 reais). Se os funcionários não aceitassem a redução, havia muita gente interessada no emprego deles e, pior de tudo, ele não podia se preocupar com as pessoas, mas sim com o mercado e os custos. Disse que estava amparado juridicamente para reduzir os salários.
Indignado, telefonei para o Núcleo de Apoio Operacional da Justiça Federal (Nuop), informando os fatos. Disseram-me que a redução salarial já era de conhecimento do Nuop, pois muitos supervisores administrativos haviam demonstrado sua insatisfação com a MOA. Enquanto um trabalhador contratado como eletricista recebe 436 reais da empresa, a Justiça Federal repassa 1.743,52 reais à mesma. Já o encanador recebe 403,22 reais e são repassados pela JF 1.562,27 reais, conforme contrato de prestação de serviços. Com esses valores, a MOA poderia pagar o dobro desses salários.
Sobre os vigilantes, há um estudo sendo feito pela Justiça Federal e pela empresa Vise (Vigilância e Segurança Ltda) para a instalação de câmeras de circuito interno nos fóruns, o que provocaria a redução do quadro de vigilância e, conseqüentemente, a demissão dos funcionários.
Os exemplos citados representam uma realidade muitas vezes desconhecida de nossa categoria. Precisamos criar mecanismos de integração com os trabalhadores terceirizados, tentando conscientizá-los de seus direitos e os incentivando a se organizarem em seus sindicatos.
Cabe ao Sintrajud denunciar os desmandos observados nessa área, recorrer ao Ministério Público Federal e ao Ministério do Trabalho.
E é necessário incluir os empregados terceirizados em nosso plano de carreira, buscando, dessa forma, oferecer condições dignas a esses trabalhadores tão explorados pelas empresas prestadoras de serviço, como também pelas administrações públicas.

Wilson, servidor da JF/Piracicaba, é ex-diretor do Sintrajud.
A íntegra do texto está disponível aqui.


SEM JUSTIÇA


TRT-2 discrimina servidora lésbica

TRT recusou pedido de inclusão em plano de saúde de companheira com a qual servidora
mantém relação estável* Agência de Saúde determina que não haja discriminação

Tânia e Tereza celebram a união estável

Por Luciana Araujo

A polêmica internacional gerada pelo veto da alta cúpula da Rede Globo ao beijo dos dois rapazes que personificavam homossexuais na novela, recém-encerrada, “América” reavivou na sociedade o debate sobre o quanto ainda está arraigado o preconceito e a discriminação a homossexuais no Brasil.
O debate midiático mostrou como, mesmo no século 21 e com a maior Parada do Orgulho Gay acontecendo anualmente na capital paulistana, ainda é difícil e inclusão social, e não apenas mercadológica, da população homossexual no país.
Caso emblemático dessa cultura reacionária em que uns ditam o que é “normal” e outros são vítimas morais e muitas vezes físicas dessa lógica – como o jovem Edson Neri, assassinado a pauladas por skinheads na Pça. da República.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deu uma amostra oficial de que é parte da cultura opressora. No dia 3 de outubro passado, o diretor-geral do TRT-2, Luís Cláudio Junqueira da Silva, indeferiu pedido feito pela servidora Tânia Cristina dos Santos Figueiredo (da 23ª vara trabalhista) para incluir sua companheira no plano de saúde conveniado ao órgão.
Na primeira vez em que teve de se manifestar oficialmente a respeito do reconhecimento da união estável entre servidores homossexuais, o maior TRT do país deu uma “bola fora”.
Tânia e Teresa Vilalba estão juntas há quatro anos e celebraram, em 17 de setembro deste ano, um contrato de união homoafetiva estável na Associação da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo. O documento, junto com comprovantes de conta conjunta e cópia do contrato de compra de um imóvel que as duas adquiriram em 2004, foi apresentado ao TRT como prova da vida em comum.
Funcionária do TRT-2 há mais de 15 anos, Tânia foi diretora do Sintrajud na gestão de 1999 a 2002. A servidora já esteve lotada no Fórum Trabalhista de Santos, onde iniciou sua militância na categoria, e há mais de um ano atua na 23ª vara trabalhista, no Fórum da Barra Funda.
O despacho do diretor-geral do TRT-2 afirma que o pedido não atende o disposto no artigo 9.278 do Código Civil brasileiro, que considera relacionamento estável apenas união entre “homem e mulher”. Desconsiderando o fato de que a legislação em geral não acompanha a evolução da sociedade pari passu, o TRT-2 passou ainda por cima de entendimentos já firmados no próprio serviço público e mesmo em setores da iniciativa privada.
A Agência Nacional de Saúde estabelece que os planos de saúde em todo o país devem aceitar a união estável entre pessoas do mesmo sexo. A diretoria de atendimento da Amil (empresa conveniada com o TRT-2) também informou a Tânia e à reportagem deste jornal que a inclusão de companheiro do mesmo sexo é automática, mediante a comprovação de união estável. No caso dos planos administrados por empresas, a solicitação deve ser feita pelo órgão.
O assunto será acompanhado pelo Sintrajud até por ter-se tornado um caso de discriminação profissional, tendo em vista que todos os servidores têm o direito de incluir cônjuges no plano de saúde, sem nenhuma ressalva a sua orientação sexual. A reportagem tentou falar com o diretor-geral do TRT-2, mas não obteve retorno das ligações e nem da mensagem eletrônica enviada à Diretoria Geral de Administração.


Procurador contesta lógica adotada por tribunal

Em janeiro o procurador da República em Taubaté, João Gilberto Gonçalves Filho, ingressou com ação civil pública para obrigar todos os estados do Brasil a realizarem casamentos entre homossexuais.
O procurador ressalta que o artigo 1.521 do Código Civil, embora faça uma série de impedimentos não proíbe expressamente a união entre pessoas do mesmo sexo.

LA


Discriminação começa a ser superada em órgãos públicos

Enquanto no TRT-2 Tânia chegou a ser aconselhada por colegas a não entrar com o pedido de inclusão da companheira no plano de saúde para evitar represálias, em outros órgãos públicos do país os homossexuais começam a obter conquistas com base em muita luta.
A Caixa Econômica Federal estendeu os benefícios do plano de saúde Caixa para todos os empregados da empresa, equiparando os relacionamentos homossexuais aos heteros. O banco se baseou na Constituição federal, que proíbe discriminação de raça, gênero, orientação sexual, crenças religiosas e idade.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná) decidiu, no dia 27 de julho deste ano, por unanimidade, que homossexuais têm direito à pensão concedida pelo INSS em caso de morte do parceiro ou da parceira. A decisão é válida para todo o país e determina que seja dado aos casais homossexuais que vivem em união estável tratamento idêntico ao conferido aos relacionamentos heterossexuais.

LA