SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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JJ - Edição 229 - 07/11/2005 - Página 4

COTIDIANO


Calor na Torre Beta...
Com a chegada da primavera e o aumento da temperatura, os servidores da “Torre Beta”, onde funciona o administrativo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o fórum Criminal, sofrem sem o sistema de refrigeração de ar. Eles reclamam que, desde que os setores foram transferidos para lá, metade das máquinas nunca funcionou. Há quatro meses, a situação piorou: vários compressores de ar queimaram.

...sem previsão de melhora
O prédio, sem sistema de refrigeração central, possui dois aparelhos em cada andar. Uns funcionam, outros não. Segundo o setor de manutenção, em março foram pedidas as peças necessárias para solucionar o problema. Elas chegaram em setembro e não são adaptáveis ao modelo das máquinas instaladas no prédio (já fora de linha). No último dia 18, foi feito novo pedido de compra do material (no valor de R$ 3.600,00). Os servidores perguntam se o reparo será feito ainda para este verão.

Contra o relógio
A semana retrasada foi agitada no sindicato, por conta da decisão da juíza Elizabeth Leão, da 12ª Vara Federal, que pediu dados atualizados dos servidores listados na ação da “FC Cheia”. Travava-se um duelo contra o relógio: recadastrar estes associados em pouco mais de 48 horas. Noutra frente de batalha, advogados do sindicato tentavam dilatar o prazo. A boa notícia chegou no início da noite de sexta-feira 28: a juíza aceitou o apelo e esticou o prazo por mais três semanas.

Freio na PEC-02
No último dia 6, o presidente da Câmara dos Deputados, Aldo Rebelo (PCdoB/SP), afirmou em entrevista ao jornal “Correio Braziliense” que não incluirá na pauta de votações a proposta de emenda constitucional que efetiva nos atuais cargos os servidores cedidos que estejam em exercício continuado há mais de três anos (PEC-02/2003). Aldo concorda com a posição da federação nacional (Fenajufe) de que a emenda resultaria em “trem da alegria”. O autor da proposta, deputado Gonzaga Patriota (PSB/PE), havia conseguido apoio de quase todas as grandes bancadas para que o projeto tramite em regime de urgência.

Mais um contra
Além da Fenajufe, da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e da Ajufe (Associação Nacional dos Juízes Federais), que já divulgaram nota conjunta contra a PEC-02/2003 (disponível em www.sintrajud.org.br), o presidente do Sindicato dos Servidores do Legislativo (Sindilegis), Ezequiel Nascimento, também critica a proposta. “Ninguém tem idéia do impacto dessa medida. Uma decisão dessas teria um custo muito grande para a imagem da instituição”, disse na mesma reportagem do “Correio Braziliense”.

TRF: mudança no administrativo?
Circula nos corredores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região informação de que os servidores do administrativo novamente serão transferidos. Dessa vez, para um edifício na Rua Augusta. Até agora nada foi confirmado pela administração e os servidores estão à mercê de uma nova mudança – provavelmente acompanhada de novo pedido de mutirão para alocar os materiais de trabalho. Enquanto isso, a presidência da desembargadora Diva Malerbi segue negando-se a receber o sindicato.

Barra Funda: estacionamento ainda restrito
O TRT da 2ª Região cancelou o contrato firmado na administração Maria Aparecida Pellegrina com a empresa Estapar, que administrava o estacionamento do fórum da Barra Funda. Momentaneamente felizes, os servidores, que desde que o fórum foi inaugurado reivindicavam a administração do estacionamento por parte do Tribunal, foram surpreendidos com a necessidade de um cadastramento para utilizar o estacionamento, que os levará a perder o auxílio-transporte.
Além disso, o cadastro vai assegurar a liberação de vagas, gratuitas, para a Ordem do Advogados do Brasil. O Sintrajud vê tais medidas como mais uma expressão de desrespeito com a categoria. A lei que criou o auxílio-transporte não determinou que o deslocamento do funcionário deveria ser feito em tal ou qual veículo, mas sim que o benefício serve para custear o deslocamento do trabalhador ao local de trabalho.