SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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JJ - Edição 229 - 07/11/2005 - Página 3

AGENDA


VAI ACONTECER


7 DE NOVEMBRO
- Prazo final para a Fenajufe enviar aos sindicatos filiados um relatório detalhado sobre a tramitação do PCS.
8 DE NOVEMBRO
- Vigília e assembléia no Fórum Cível Pedro Lessa da Justiça Federal, na av. Paulista (1.682), pela liberação do PCS no Conselho Nacional da Justiça e pela incorporação das emendas defendidas pela categoria.
9 DE NOVEMBRO
- Reunião do Núcleo de Aposentados do Sintrajud, às 15h, no sindicato.
10 DE NOVEMBRO
- Palestra sobre o balanço do Leste Europeu e a atualidade do trotskismo, com o palestrante Martin Hernandes, às 18 horas, no Teatro Tuca (PUC/SP – Rua Monte Alegre,1.024 Perdizes).
12 DE NOVEMBRO
- Reunião da diretoria executiva da federação nacional (Fenajufe), em Brasília.
13 DE NOVEMBRO
- Reunião ampliada da Fenajufe discutirá a luta pelo PCS, no DF.


ACONTECEU


1 E 2 DE NOVEMBRO
- Encontro Continental “Outra Justiça é possível”, organizado pela Coordenadora de Trabalhadores do Judiciário do Cone Sul, em Mar del Plata, na Argentina.
1 A 5 DE NOVEMBRO
- 3ª Cúpula dos Povos, em Mar del Plata, na Argentina. Com atos contra a Alca e Bush no Brasil e na Argentina.

Ato anti-Bush em Mar del Plata

31 DE OUTUBRO
- Feriado nos tribunais, relativo ao Dia do Servidor Público.
25 A 28 DE OUTUBRO
- Assembléia Popular: mutirão por um novo Brasil, organizado pelo Jubileu Sul, em Brasília.
28 DE OUTUBRO
- Dia do Servidor Público


TRIBUNAIS PODEM PAGAR


Ação do sindicato cobra incorporação de quintos

Ação do Sintrajud contempla associados que têm quintos a incorporar
* Se quiserem, tribunais tem como pagar passivo devido a servidores

Servidores na assembléia geral realizada no sindicato, no dia 15 de outubro

Por Luciana Araujo

O departamento Jurídico do Sintrajud protocolou em agosto réplica à contestação da União na ação que pede a incorporação dos quintos para os servidores que ocuparam funções comissionadas entre dezembro de 1998 e 4 de setembro de 2001, de acordo com a medida provisória 2.225-45/2001. A ação do sindicato beneficia todos os associados nesta condição.
Para o sindicato, os tribunais têm condições orçamentárias para pagar o que é devido. O que falta é vontade política de fazê-lo.
Tanto a Justiça Federal como a Justiça Eleitoral podem retomar o pagamento. Apenas o TRT da 2ª Região tem que aguardar ou o julgamento da ação do Sintrajud na Justiça Federal ou a decisão do Tribunal de Contas da União sobre o recurso impetrado pela federação nacional (Fenajufe).

TRE suspendeu o pagamento
No final do ano passado, o Conselho da Justiça Federal e o Superior Tribunal de Justiça concederam a incorporação administrativamente a todos os funcionários da Justiça Federal no país. O TRF-3 e a Justiça Federal agregaram os valores aos salários dos trabalhadores a partir de dezembro, mas ainda são devidos os valores retroativos, cobrados pelo Sintrajud. Segundo informação transmitida ao sindicato pela diretoria-geral do Conselho da Justiça Federal, Eva Maria Barros, foram pedidos créditos suplementares para pagar o passivo este ano.
O TRE incorporou o valor aos salários de dezembro do ano passado até abril deste ano, também administrativamente, mas suspendeu o pagamento em maio, alegando falta de verbas. Todo o saldo retroativo ainda é devido e a administração diz não ter previsão para voltar a pagar. Alega indisponibilidade orçamentária.

Processo do TRT-2 está parado no TCU
Na Justiça do Trabalho ainda restam atrasados a serem pagos e a própria incorporação do valor devido, que só esteve nos contracheques por três meses. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região iniciou o pagamento em julho de 2002, administrativamente, e suspendeu em outubro do mesmo ano após questionamento da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho).
A assessoria jurídica da federação nacional (Fenajufe) recorreu da decisão do Tribunal de Contas da União que, com base na denúncia da Anamatra, determinou que o TRT-2 suspendesse o pagamento.
O recurso da Fenajufe, com pedido de efeito suspensivo, diz que os tribunais deveriam seguir pagando o passivo até o julgamento de mérito da questão. O pedido de reexame está parado no TCU desde 2 de março deste ano, quando o julgamento foi adiado por conta de um pedido de vista do procurador-geral do órgão, Lucas Rocha Furtado. O processo já foi retirado da pauta de julgamento por duas vezes.


No TRT-15, campanha deve cobrar passivo

O TRT da 15ª Região incorporou os quintos aos salários dos servidores que tinham direito a partir de novembro de 2003, mas ainda não pagou as parcelas retroativas.
Agora, na discussão sobre a greve pela aprovação do Plano de Cargos e Salários, os servidores de lá pensam em incluir a exigência dos quintos na pauta de reivindicações.


Novas decisões são juntadas à ação do Sintrajud

No dia 4 de outubro, a 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (Pernambuco) atendeu recurso de apelação interposto pelo sindical local, o Sintrajufe. A decisão, que confirmou sentença de primeira instância, garante aos servidores das justiças do Trabalho e Eleitoral que exerceram funções comissionadas entre abril de 1998 e setembro de 2001 a incorporação dos quintos. Os processos ainda podem ir a julgamento no Superior Tribunal de Justiça, última instância de decisão, já que a União pode recorrer.
O juiz Paulo Henrique de Carvalho, da 4ª vara federal de Florianópolis, também julgou procedente, em setembro, o pedido do Sintrajusc de incorporação dos quintos para servidores da Justiça do Trabalho daquele Estado, incluídos em ação plúrima do sindicato. Também cabe recurso à decisão que reconheceu “o direito dos representados à incorporação dos quintos até 04.09.2001, momento em que passaram a constituir VPNI [vantagem pessoal nominalmente identificada], conforme a medida provisória nº 2.225-45/2001, com a conseqüente condenação da ré ao pagamento das diferenças de vencimentos e proventos em valores monetariamente atualizados à data do efetivo pagamento pela Ufir (...) e posteriormente pelo IPC-E e IPCA-15 (...) acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação”.
As duas decisões foram juntadas ao processo movido pelo Sintrajud, na 22ª Vara Federal, e o sindicato aguarda o julgamento.

LA