SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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JJ - Edição 227 - 14/10/2005 - Página 3

Projeto ainda provocaria distorções

Análise de economista mostra que, apesar dos avanços, projeto ainda precisa ser melhorado

Ato e assembléia na JF, em uma das atividades da atual campanha pelo PCS

Por Hélcio Duarte Filho

A atual versão do projeto que revisa o Plano de Cargos e Salários, sem dúvida melhor do que o texto inicial constituído na comissão formada no Supremo Tribunal Federal, ainda contém problemas.
É o que observa o economista Washington Luis de Moura Lima, que assessora o Sintrajud, em estudo sobre o projeto. “É necessário modificar alguns pontos do atual PL, particularmente garantindo a paridade entre ativos e inativos, entre as carreiras, entre as FC/CJ, e entre os que exercem as funções e aqueles com quintos incorporados”, relata na análise que fez do projeto.
O reajuste médio previsto para analistas é de 61, 32%, para técnicos de 64,22% e para auxiliares de 49,13%. A situação dos auxiliares melhorou muito, mas estes seguem com percentuais menores.
As diferenças salariais ganham contornos maiores a partir do adicional de qualificação. “Falta isonomia entre as carreiras: um analista doutor, com ações de treinamento, pode receber até R$ 1.078,40, enquanto um técnico no máximo receberá R$ 657,27 e um auxiliar no máximo R$ 75,34”, explica Washington.
Enquanto os analistas e técnicos da ativa podem chegar a ter até 15,5% a mais na remuneração (12,5% com doutor e 3% de ações de treinamento), os aposentados só serão incluídos se tiverem o curso superior concluído à época da aposentadoria. Mesmo assim, ficaram de fora dos 3% das ações de treinamento. Há, porém, uma emenda ao projeto que põe fim a esta discriminação (ver quadro nesta página).
O economista vê problemas ainda dentro da própria carreira. “Por exemplo, um analista doutor receberá mais que um analista mestre. Como há muita uniformidade no trabalho, o que faz um analista é muito parecido com que faz um técnico, mas há muita desigualdade na remuneração, o adicional vai aumentar essa injustiça”, analisa. A solução seria a incorporação do adicional na remuneração da categoria em 12,5% ou 15,5%, independente da carreira e incluindo os aposentados.
O PCS também pode esconder uma armadilha para os oficiais de justiça. O valor mínimo que consta no projeto para a GAE (gratificação de atividade externa), que substituiria a FC-5, é praticamente o mesmo da função que hoje é paga ao setor – a FC-5 está em R$ 1.523, enquanto a menor GAE seria de R$ 1.528. Ocorre que pela proposta do STF, o valor da FC-5 passaria para R$ 2.232, muito superior ao da GAE inicial. E ainda há a ameaça de parcelamento da aplicação do projeto, o que aumentaria o tamanho da perda.


As emendas já apresentadas na Comissão de Trabalho da Câmara

Emendas 1, 2 e 18 - Asseguram ao servidor cedido, mesmo para outro poder, o direito à GAJ (gratificação por atividade judiciária) e ao Adicional de Qualificação (AQ). A emenda 1 foi apresentada por Carlos Alberto Leréia (PSDB/GO); a 2 por Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS); e a 18 por Jovair Arantes (PTB/GO). 3 - Revoga o Art. 5º da Lei 9.655 (de 2/06/1998), que congela o salário dos juizes classistas. Apresentada por Marcelo Barbieri (PMDB/SP).
4 - De autoria do deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA), assegura a participação das entidades sindicais na elaboração dos regulamentos decorrentes da aprovação da lei do PCS-3, substituindo a expressão “pode” pela expressão “deve” no Art. 28 do projeto de lei 5845/05.
5 - Explicita, para efeito de concursos públicos, que analistas e técnicos judiciários exercem atividade jurídica, proposta de Daniel Almeida (PCdoB/BA).
6 - Também de autoria de Daniel Almeida. Muda denominação do cargo de analista judiciário “Oficial de Justiça da União”, que passa a denominar-se “Oficial de Justiça Avaliador Federal”, para fins de identificação funcional.
7 - Daniel Almeida propõe a liberação de um servidor de cada Tribunal ou Juízo vinculado, sem ônus para a entidade sindical, investido na direção de entidades sindical.
8 - Considera “quadro” toda a estrutura do Poder Judiciário, com objetivo de permitir remoção de servidor para outro órgão do Judiciário com idêntico cargo. Proposta de Tarcísio Zirmmermann (PT/RS).
9 - Também de Tarcísio Zirmmermann, fixa em 35% do vencimento da última classe e padrão do cargo de Analista Judiciário o percentual devido a titulo de GAE (gratificação por atividade externa) para os oficiais de justiça.
10 - Proíbe a criação de emprego público para as carreiras do Judiciário, bem como a terceirização ou execução indiretas de atribuições dos cargos integrantes dessa carreira, também por proposta de Tarcísio Zirmmermann.
11 - Subordina os oficiais de justiça diretamente aos juízes togados dos tribunais aos quais estiverem lotados, definindo suas atividades como “específica de agentes auxiliares do juízo”. De autoria do deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB/GO).
12 - Define as atribuições do cargo de oficial de justiça federal como “atividades externas de elevado grau de complexidade, no cumprimento de ordens judiciais, previstos pela legislação processual pátria, e elaboração de autos, laudos e certidões, atribuindo-lhes fé pública”, acrescentando o inciso IV ao parágrafo 4º do PL 5845/05. Proposta de Carlos Alberto Leréia.
13 - Cria a área jurídico-processual relacionada às atribuições privativas dos oficiais de justiça, que passaria a compreender “os serviços externos realizados privativamente por bacharéis em Direito, relacionados com a execução de mandados judiciais, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista, militar e demais leis especiais”. De Carlos Alberto Leréia
14 - Proposta de Carlos Alberto Leréia, aumenta de 35% para 50% o percentual da GAE (gratificação por atividade externa, atribuída aos oficiais de justiça) e propõe ainda que a gratificação incida sobre o vencimento básico do último padrão do cargo.
15- Carlos Alberto Leréia propõe criar o cargo de “Oficial de Justiça Federal”.
16 - Equipara os quadro funcionais do Tribunal de Justiça do DF e Território ao Quadro da Justiça Federal, para efeito de remoção. Proposta de Carlos Alberto Leréia.
17 - Exige curso superior de Direito, reconhecido pelo MEC, para a ocupação do cargo de oficial de justiça. De autoria de Carlos Alberto Leréia.
19 - Carlos Alberto Leréia propõe a extinção de todas as funções comissionadas que eram ocupadas por oficiais de justiça e transforma os valores em vantagens pessoais nominalmente identificadas (VPNI).
20 - Proposta da deputada Alice Portugal (PCdoB/BA). Estende o Adicional de Qualificação a todos os servidores (auxiliares, analistas e técnicos), ativos e aposentados, portadores de títulos de pós-graduação em áreas de interesse do Poder Judiciário a serem definidas em regulamento, desde que o curso não seja pré-requisito para ingresso no cargo. No caso dos técnicos e auxiliares, o adicional seria devido também aos portadores de diploma de curso superior. Pela proposta, o AQ seria ainda considerado no cálculo dos proventos e das pensões, desde que o título ou o diploma seja anterior à data da aposentadoria.