SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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JJ - Edição 227 - 14/10/2005 - Página 2

PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS


Projeto tem 21 emendas propostas na Câmara

Emenda propõe paridade entre ativos e aposentados no caso do adicional de qualificação

Por Luciana Araujo

Encerrou-se na sexta-feira, 7 de outubro, o prazo de emendas ao projeto de lei do Supremo Tribunal Federal, PL nº 5845/05, que dispõe sobre o plano de carreiras do Poder Judiciário da União. Foram apresentadas 25 emendas, de autoria de sete parlamentares.
No entanto, após conversas com dirigentes da federação nacional (Fenajufe), o deputado Tarcísio Zimmermann (PT/RS) retirou quatro das sete emendas que havia apresentado.
As propostas retiradas pelo deputado são: a que pedia a revogação do artigo que atribui a todos os servidores do Judiciário o exercício de atividade exclusiva de Estado (emenda 21); a que estabelecia um escalonamento na implementação do plano em três parcelas (emenda 22); a que propunha a redução dos percentuais das gratificações, do Adicional de Qualificação e das FCs (emenda 23); e a que vedava a movimentação de servidor de um padrão para o seguinte sem cumprimento do interstício de no mínimo um ano (emenda 24). Ficam então valendo 21 emendas (ver quadro ao lado).

Paridade é apresentada ao projeto
Algumas das emendas propostas pela Fenajufe com base nas resoluções da 12ª Plenária Nacional da categoria, realizada em junho, em Vitória (ES), foram apresentadas por parlamentares.
A principal delas é a emenda de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB/BA), que garante a extensão do adicional de qualificação para os aposentados.
Também está sendo incorporada a proposta de supressão de parte do artigo 3º, que distinguia as atividades exercidas pelos cargos de técnico e analista judiciário sem levar em consideração a realidade dos órgãos e gerando discriminação entre servidores que exercem as mesmas funções. O deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA) propõe a indistinção entre os cargos, reconhecendo a realidade hoje existente.
Também foram propostas pelo deputado Tarcísio Zimmermman (PT/RS) a proibição da criação de emprego público e terceirizações no Judiciário e, pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA), a garantia de liberação de um servidor por tribunal para o exercício do mandato sindical.
O atendimento da reivindicação dos oficiais de justiça, para que a denominação da especialidade para fins de identificação passe a ser “oficial de justiça federal”, foi apresentada pelo deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB/GO). Leréia foi o recordista na apresentação de emendas (oito ao todo), quase todas voltadas para os oficiais de justiça. No entanto, a maioria das propostas do deputado não atende às reivindicações aprovadas pela categoria na plenária nacional.

Com PCS, deputado tenta agradar ‘classistas’
Entre as emendas apresentadas, há proposições absurdas, como a do deputado Marcelo Barbieri (PMDB/SP), que propõe incluir o “descongelamento” dos vencimentos dos juízes classistas no projeto de lei que trata dos salários dos servidores.

Entenda a tramitação do PCS-3
A avaliação do assessor parlamentar da federação (Fenajufe), Antônio Augusto Queiróz, o Toninho do Diap, é de que ainda esta semana o relator da proposta na Ctasp, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), dê seu parecer sobre o projeto.
Se for aprovado na Ctasp, o texto vai para a CFT (Comissão de Finanças e Tributação) e, se aprovado também aí, passa à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso seja rejeitado pela CFT, o projeto é arquivado.
Como foi dado caráter conclusivo ao projeto, das comissões o projeto vai diretamente para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado.


Como ficariam os salários com o PCS-3
A comparação é com a remuneração de novembro de 2005,
com a GAJ em 30%; não está incluído o abono de R$ 59,87.

PROPOSTA R. AMPLIADA FENAJUFE
EM NOV/05
COMPARAÇÃO
PAD
VB
GAJ
TOTAL
TOTAL
Aum R$
Aum%
A
N
A
L
I
S
T
A
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
6.957,41
6.754,77
6.558,03
6.367,02
6.181,57
5.848,22
5.677,88
5.512,50
5.351,94
5.196,06
4.915,86
4.772,68
4.633,67
4.498,71
4.367,68
3.478,71
3.377,39
3.279,02
3.183,51
3.090,79
2.924,11
2.838,94
2.756,25
2.675,97
2.598,03
2.457,93
2.386,34
2.316,84
2.249,36
2.183,84
10.436,12
10.132,16
9.837,05
9.550,53
9.272,36
8.772,33
8.516,82
8.268,75
8.027,91
7.794,09
7.373,79
7.159,02
6.950,51
6.748,07
6.551,52
6.512,07
6.293,16
6.081,59
5.877,13
5.679,55
5.488,63
5.304,10
5.125,79
4.953,48
4.786,95
4.626,01
4.470,50
4.320,22
4.174,97
4.034,63
3.924,04
3.839,00 
3.755,45 
3.673,40 
3.592,80 
3.283,70 
3.212,72 
3.142,96 
3.074,43 
3.007,14 
2.747,78 
2.688,52 
2.630,29 
2.573,09 
2.516,89
60,26%
61,00%
61,75%
62,50%
63,26%
59,83%
60,57%
61,32%
62,07%
62,82%
59,40%
60,14%
60,88%
61,63%
62,38%
T
É
C
N
I
C
O
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
4.240,47
4.116,96
3.997,05
3.880,63
3.767,60
3.564,43
3.460,61
3.359,82
3.261,96
3.166,95
2.996,17
2.908,90
2.824,17
2.741,92
2.662,06
2.120,24
2.058,48
1.998,53
1.940,32
1.883,80
1.782,22
1.730,31
1.679,91
1.630,98
1.583,48
1.498,09
1.454,45
1.412,09
1.370,96
1.331,03
6.360,71
6.175,44
5.995,58
5.820,95
5.651,40
5.346,65
5.190,92
5.039,73
4.892,94
4.750,43
4.494,26
4.363,35
4.236,26
4.112,88
3.993,09
3.898,98
3.767,92
3.641,24
3.518,83
3.400,54
3.286,22
3.175,74
3.068,98
2.965,80
2.866,10
2.769,75
2.676,63
2.586,65
2.499,69
2.415,66
2.461,73 
2.407,52 
2.354,34 
2.302,12 
2.250,86 
2.060,43 
2.015,18 
1.970,75 
1.927,14 
1.884,33 
1.724,51 
1.686,72 
1.649,61 
1.613,19 
1.577,43
63,14%
63,90%
64,66%
65,42%
66,19%
62,70%
63,46%
64,22%
64,98%
65,75%
62,26%
63,02%
63,77%
64,54%
65,30%
A
U
X
I
L
I
A
R
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
2.511,37
2.403,23
2.299,74
2.200,71
2.105,94
1.992,37
1.906,58
1.824,48
1.745,91
1.670,73
1.580,63
1.512,57
1.447,43
1.385,10
1.325,46
1.255,69
1.201,62
1.149,87
1.100,36
1.052,97
996,19
953,29
912,24
872,96
835,37
790,32
756,29
723,72
692,55
662,73
3.767,06
3.604,85
3.449,61
3.301,07
3.158,91
2.988,56
2.859,87
2.736,72
2.618,87
2.506,10
2.370,95
2.268,86
2.171,15
2.077,65
1.988,19
2.334,45
2.255,97
2.180,13
2.106,85
2.036,01
1.967,56
1.901,42
1.837,49
1.775,71
1.716,03
1.658,33
1.602,59
1.548,72
1.496,65
1.446,34
1.432,61
1.348,88 
1.269,48 
1.194,22 
1.122,90 
1.021,00 
958,45 
899,23 
843,16 
790,07 
712,62 
666,27 
622,43 
581,00 
541,85
61,37%
59,79%
58,23%
56,68%
55,15%
51,89%
50,41%
48,94%
47,48%
46,04%
42,97%
41,57%
40,19%
38,82%
37,46%
Elaboração: Washington Luiz Moura Lima

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
Analista Técnico Aux.
PL PCS Doutor Máximo
PL PCS Doutor Mínimo
PL PCS Mestre Máximo
PL PCS Mestre Mínimo
PL PCS Especialização Máximo
PL PCS Especialização Mínimo
PL PCS Nível Superior Máximo
PL PCS Nível Superior Mínimo
PL PCS Ações Treinamento Máximo - 3%
PL PCS Treinamento Mínimo - 3%
869,68
545,96
695,74
436,77
521,81
327,58
0,00
0,00
208,72
131,03
530,06
332,76 
424,05
266,21 
318,04
199,65
212,02 
133,10 
127,21
79,86
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
75,34
39,76
 
PL PCS
Maior AQ - Analista Doutor Mais Ações Treinamento
Maior AQ - Técnico Doutor Mais Ações Treinamento
Maior AQ - Auxiliar Ações Treinamento
1.078,40 
657,27
75,34
Em R$
Em %
Perda Técnico em Relação Analista - PL PCS
Perda Auxiliar em Relação Analista - PL PCS
(421,13)
(1.003,06)
- 64,07% 
- 1331,35%