SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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JJ - Edição 225 - 05/10/2005 - Página 3

AGENDA


VAI ACONTECER


5 DE OUTUBRO
- Assembléia setorial do TRE, no saguão, às 12h.
- Reunião do Núcleo de Aposentados do Sintrajud, às 15h, no sindicato (R. Antonio de Godoy, 88 - 2º andar).
6 DE OUTUBRO
- Assembléia setorial do TRF e JF, às 12h30, no auditório da JF.
- Reunião dos Oficiais de Justiça no Fórum da Barra Funda, às 14h30, na Central de Mandados.
7 DE OUTUBRO
- Assembléia setorial no Fórum da Barra Funda, às 11h, no auditório.
- Reunião dos agentes de segurança da JF e TRF, às 13h, no auditório do TRF. Pauta: projeto de polícia do Judiciário, porte de armas funcional e PCS.
- Assembléia setorial da JT -15ª região, ás 11h, em frente ao TRT-15 (rua Barão de Jaguara, 901).
10 DE OUTUBRO
- Reunião técnica do 4º Torneio de Futsal do Sintrajud, às 19h30, no auditório do sindicato (R. Antônio de Godoy, 88/2º).
11 DE OUTUBRO
- Assembléia setorial no TRT-2 Consolação, 12h30, no auditório.
- Assembléia setorial do Fórum Execuções Fiscais, no auditório às 17h.
13 DE OUTUBRO
- Assembléia setorial do Administrativo/JF, às 17h, (local a confirmar).
14 e 15 DE OUTUBRO
- Reunião da Comissão Jurídica da Fenajufe, em Brasília.
- Início do 4º Torneio de Futsal do Sintrajud na quadra Pró Sport, rua Rocha, 493 - Cerqueira César (perto do metrô Trianon-Masp).
15 DE OUTUBRO
- 17ª Reunião Aberta do Conselho de Base, às 10h (R. Antonio de Godoy, 88 - 2º andar).
- Assembléia Geral Estadual, às 15h, no sindicato.
19 DE OUTUBRO
- Dia nacional de paralisação e possível início de greve por tempo indeterminado, sob o mote: “Se o PCS não andar, o Judiciário vai parar”.
- Reunião do Núcleo de Aposentados do Sintrajud.


ACONTECEU


1º DE OUTUBRO
- Fenajufe - reunião ampliada, DF.
28 DE SETEMBRO
- Audiência com o diretor-geral do TRT-2.
24 E 25 DE SETEMBRO
- Assembléia Nacional Popular e da Esquerda, em São Paulo


SERVIDORES DO TRF E DA JF


Sindicato quer garantir progressão dos ‘B-17’ e ‘A-24’

Sintrajud defende que progressões sigam normalmente para servidores que fizeram concurso antes do PCS-1 e tomaram posse depois dele implantado

Servidores durante ato na JF:
reivindicações específicas integram a campanha salarial

Por Adriana Delorenzo

O departamento Jurídico do Sintrajud prepara ação coletiva requerendo que sejam mantidas normalmente as progressões de servidores que as tiveram congeladas desde o início do ano. Encontram-se nesse caso servidores concursados até 26 de dezembro de 1996 e empossados após essa data, quando entrou em vigor o PCS-1 (lei 9421/96).
Após o PCS-1 ser implantado, novos servidores foram enquadrados nas referências B-17 (técnicos) e A-24 (analistas), que eram compatíveis com salários e cargos da tabela que vigorava até então, além de estarem previstas no edital. A maioria dos tribunais regionais federais utilizou este critério, apenas o TRF da 1ª Região enquadrou novos servidores nas referências A-11 e A-21, por entender que eram equivalentes ao início de carreira. O Conselho da Justiça Federal (CJF), porém, indeferiu pedido de reenquadramento dos servidores da 1ª Região. A decisão desfavorável levou o TRF e JF da 3ª Região a congelarem as progressões de servidores.
O departamento Jurídico só entrará com ação no final deste ano para que um maior número de servidores sejam beneficiados. O Sisejufe (sindicato do Judiciário do Rio de Janeiro) ganhou a primeira liminar do país em relação ao reenquadramento dos servidores da Justiça Federal em abril deste ano, abrindo precedente.
Uma servidora da JF, que prefere não ser identificada, conta que está com sua progressão congelada. Em abril deste ano deveria ter subido uma referência, mas isso não aconteceu. “Prestamos o concurso seguindo o edital, não podemos ser prejudicados, essa questão deveria ser resolvida de outra forma, pois agimos de boa fé e o edital tem força de lei”, disse.
Outro fato que chama atenção desses servidores é que embora com as progressões congeladas eles continuam sendo avaliados pelo Proged, programa de avaliação da Justiça Federal. “Qual a utilidade dessa avaliação se não temos progressão? É como se não tivéssemos passado na avaliação”, diz a servidora. Outro servidor na mesma situação diz que “não haveria necessidade de avaliação até que a progressão fosse normalizada”.
A seção de Acompanhamento Funcional da Justiça Federal argumenta que “o Proged é um instrumento de avaliação regulamentado pela resolução 334/03 que determina que todo servidor será promovido mediante avaliação anual. Assim, embora as progressões estejam suspensas até que haja uma decisão sobre o tema, a JF continua a realizar as avaliações de todos os servidores, pois caso venha a ser decidido pelo pagamento das progressões os servidores já terão cumprido a exigência de aprovação na avaliação de desempenho”.
Segundo Adilson Rodrigues, diretor do Sintrajud e servidor da JF/Santos, foi dado um passo em relação à questão do reenquadramento com a inclusão do artigo 23 no projeto do PCS-3, que resolveria o problema. O artigo diz que: “o enquadramento previsto no art.4o e no Anexo III da Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996, estende-se aos servidores que prestaram concurso antes de 26 de dezembro de 1996 e foram nomeados após essa data, produzindo todos os efeitos legais e financeiros desde o ingresso no quadro de pessoal”.
Outra queixa dos novos servidores diz respeito à lei do estágio probatório. Até 1998, o estágio durava dois anos. Com a reforma administrativa, nesse mesmo ano, passou para três. Porém todos terminavam na mesma referência. Há servidores que trabalharam três anos e avançaram na carreira o mesmo que quem trabalhou dois. “Teríamos que receber essa diferença”, diz um servidor com a progressão congelada. Apesar do Conselho da Justiça Federal ter determinado a retomada dos dois anos para o estágio probatório, até o momento não foi feita a correção salarial dos servidores prejudicados.


Critério do TRE prejudicou servidores

Sindicato cobra solução de Jobim; ação defende reenquadramento

No Tribunal Regional Eleitoral os servidores foram enquadrados nas referências A-11 e A-21, embora não fossem equivalentes ao que dizia o edital. Esses servidores estão na carreira abaixo do que deveriam estar. O departamento Jurídico do Sintrajud entrou com ação requerendo o reenquadramento, perdeu em 1ª instância na Justiça Federal, recorreu e o processo será reexaminado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, embora esteja sem movimentação há vários meses.
Durante a comemoração de 60 anos do TRE, em junho, uma comissão de servidores entregou um memorial produzido pelo Sintrajud ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim. A resposta de Jobim foi que a questão será solucionada com a aprovação do artigo 23 do PCS-3, que garante inclusive o pagamento de atrasados.
No Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os novos servidores foram enquadrados na referência B-17 e A-24, conforme especificava o edital.