SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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JJ - Edição 161 - 19/11/2003 - Página 9

DIAS PARADOS


Negociações no TRT-2 seguem em impasse

Diretores do sindicato estiveram com secretário-geral, que tentará marcar reunião com presidenta * Sindicato voltou a afirmar que compensação pune servidor

Assembléia em frente ao TRT-2, em agosto

Os diretores do Sintrajud Carmen Dora Ferreira e Luiz Falcão, e a diretora da federação nacional (Fenajufe) Ana Luiza Gomes estiveram reunidos com a administração do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região na segunda-feira 17, para discutir a revogação da portaria GP-40/2003.
A portaria determinou a compensação de todas as horas paradas nas greves deste ano contra a ‘reforma’ da Previdência e da que conquistou a revisão do Plano de Cargos e Salários da categoria, em 2002. Os sindicalistas foram recebidos pelo secretário-geral da presidência do TRT-2, Paulo Eduardo de Almeida, e a diretora-geral, Rufina Popolin.
O secretário-geral informou que a administração manteve a compensação, ao que a direção do sindicato voltou a reafirmar que considera a compensação uma retaliação à greve. Os serviços já foram atualizados no intervalo de quase três meses que mediaram o fim da greve e a publicação da portaria. As conquistas como o PCS hoje estão sendo usufruídas por toda a categoria, o que torna ainda mais injusta a punição sobre uma parcela dos trabalhadores que lutaram por tal direito.
Paulo Eduardo se comprometeu a encaminhar novo pedido de audiência do sindicato com a presidenta do Tribunal, Maria Aparecida Pellegrina. O sindicato reivindica o seguinte: 1) que seja suspenso o prazo estipulado para a compensação dos dias da greve de que trata a portaria 40/2003; 2) que sejam tidos por compensados os serviços, por imperativo do princípio da imediatidade e finalidade em vigor no ordenamento jurídico vigente e, conseqüentemente, quitadas as horas da greve de 2002; 3) que as horas-extras sejam desvinculadas da discussão sobre os dias das greves de 2003 (Previdência) e 2002 (PCS); 4) e que se abram negociações entre servidores e Tribunal.
Requerimento por escrito, com estas reivindicações, foi protocolado em 31 de outubro. O documento reivindica ainda o pagamento das horas-extras, que o Tribunal determinou que fossem utilizadas na compensação dos dias parados, aumentando a indignação da categoria.
A direção do Sintrajud espera que na reunião a presidenta reavalie a portaria. Este tipo de procedimento só está acontecendo em São Paulo. A própria presidenta havia afirmado em reunião com o sindicato, ainda durante a greve, que a luta era justa e que deveria ser tratada de maneira diferenciada.
Enquanto a questão não for resolvida, o sindicato orienta os trabalhadores a não compensar as horas da greve e a só realizarem jornada extraordinária mediante prévia garantia de pagamento.


PONTO DE VISTA


Oficiais de justiça contra a reposição dos dias parados no TRT

Valter Peluque

Sobre a greve que realizamos no meio deste ano em defesa de nossos direitos previdenciários, além de termos sidos derrotados pelo teor das alterações que foram aprovadas no Congresso Nacional, embora não definitivas (e ainda mantemos algumas esperanças), também estamos em vias de sofrer outra derrota, esta imposta pela presidência do TRT da 2ª Região, que, através da portaria n° 40/2003, veio exigir a compensação dos dias parados, fixando prazos irrisórios para reposição de horas aos funcionários.
Isto mostra o quão distante está a administração do TRT da realidade estafante de jornada de trabalho na primeira instância. E preferimos acreditar nisto, pois não queremos defender a tese de uma insensibilidade, tecnicamente respaldada no argumento da eficiência produtiva do Tribunal, a mostrar a sociedade que aqui o dinheiro público reclama conseqüências administrativas brutais. Pois nada melhor demonstra nosso respeito ao que é publico do que a dedicação que temos devotado aos serviços deste Tribunal.
Não nos resta dúvida sobre o justo caráter de nossa paralisação. Ainda que mal conduzidas pelas lideranças sindicais, que apostaram no tudo ou nada, as bases que aderiram ao movimento paredista tinham verdadeira fé na correção de lutar por seus direitos que estavam por ser destroçados.
Na ocasião da greve, não nos faltou apoios indiretos, inclusive do próprio TRT, dissimuladamente, que sequer mencionou punições, reposições ou que tal, em estado de ficar na moita para ver o que acontecia, pois, a todos afinal, funcionários e magistrados, interessava manter os benefícios que se perderiam com a reforma previdenciária do funcionalismo.
Agora, entretanto, sobra aos funcionários, já exauridos pela excessiva carga/horária e precariedade de recursos oferecidos aos serviços, arcar com o ônus de repor 60 horas em 120 dias, ou 176 horas em 180 dias. É cruel tecnicamente e mais cruel pelo fato de ignorar já os esforços de todos os funcionários para colocar em dia os serviços que atrasaram em razão da greve.
De qualquer modo, seria impraticável determinar horas de compensação aos oficiais de justiça que já têm como jornada de trabalho toda a extensão do calendário e as 24 horas do dia, ou seja: cumprem mandados também aos sábados, domingos, feriados e em horários noturnos, como parte de sua rotina. Sem falar que não restaram serviços acumulados no setor, uma vez que todos os mandados enviados à Central de Execuções foram devidamente distribuídos aos oficiais, para diligenciamento em prazos, no que se observou inclusive a falta de camaradagem de algumas varas que trabalharam internamente durante o período de greve, confeccionando pilhas de mandados que foram enviados de uma única vez para cumprimento.
De qualquer modo, nós oficiais de justiça registramos nossa total solidariedade na reivindicação de que a presidência do TRT reveja os critérios de reposição das horas paradas, sempre tendo em vista que fomos levados à luta pelo mais justo dos motivos e que já perdemos muito!
Que o TRT valorize justamente o esforço de seus trabalhadores, que, a despeito das adversidades administrativas, têm se empenhado muito para manter os bons serviços à sociedade, fato que faz destacar a área Trabalhista dentre o Poder Judiciário, mormente este TRT - 2ª Região.

Valter Luiz Peluque é oficial de justiça no TRT /2ª Região.