SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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JJ - Edição 153 - 03/09/2003 - Página 4

Próximos passos do parcelamento da CPMF

O parcelamento especial (Paes) foi aberto para quitação de tributos não recolhidos com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, parcelados em até 180 meses e com multa 50% menor do que a aplicada para quem deve à Receita. O valor não recolhido (principal) será atualizado com aplicação da taxa Selic, juros de 1% ao mês e multa de 10%. As prestações – com valor mínimo de 50 reais – terão correção mensal pela TJLP.
Quem quiser optar por menos parcelas, terá que pagar valores maiores a partir da segunda prestação. Consultado pelo Jornal do Judiciário, o tributarista Vagner Menezes ressalta que esta opção é mais cautelosa devido à correção mensal e à instabilidade econômica do país.
Nos dias 15, 16 e 17 de setembro, haverá plantão do sindicato em frente aos tribunais e na sede da entidade para recolher a carta de desistência exigida pela Receita Federal e uma cópia do RG autenticada (o que pode ser feito pela chefia do servidor) das pessoas que aderiram ao parcelamento. Em reunião com a Receita, o sindicato foi autorizado a protocolar coletivamente os documentos exigidos. Isso facilita a vida dos servidores, que não terão de ir ao órgão.
Em breve, a Receita enviará correspondência aos inscritos no Paes com a senha de cadastro e o aviso para que comuniquem o valor da dívida (que deve ser obtido nos bancos) via internet, no Programa Gerador de Débitos. O programa deve ser disponibilizado até outubro. Nesse período o servidor tem que pagar, até o último dia útil de cada mês, um Darf no valor mínimo de 50 reais acrescidos da TJLP, cuja variação é informada no site .
O atraso implicará na aplicação da taxa do mês seguinte e aumento da prestação. Quem ficar inadimplente por três meses consecutivos, ou seis alternados, será excluído do parcelamento.
Quem ficou fora do Paes pode parcelar a dívida em até 30 vezes, com correção mensal pela taxa Selic, diretamente na Receita. Neste caso, caberá ao sindicato apenas o protocolo da petição de renúncia do processo.


Quem aderiu ao Paes: como pagar CPMF após 1º de março deste ano?

Como informado pelo sindicato, o parcelamento da CPMF abrange o período da suspensão da cobrança até 28 de fevereiro de 2003. Quem aderiu ao Paes deve pagar os valores a partir de 1º de março deste ano em cota única, até 30 dias após a homologação da renúncia da ação. Esta é uma exigência do artigo 7º da lei 10.684/2003.
A Receita errou ao informar que o pagamento deveria ser imediato, por desconsiderar o fato dos servidores estarem protegidos por decisão judicial. O sindicato voltou a questionar o superintendente da Receita Federal em São Paulo, Maurício Prado, e ficou definido o seguinte: 1) o valor da CPMF não recolhida de 1º de março de 2003 até a data do efetivo pagamento deve ser informado pela agência bancária do servidor, assim como a data em que a instituição costuma repassar à Receita os valores recolhidos do tributo; 2) o servidor deve acessar o programa Sicalc no site www.receita.fazenda.gov.br, lançar o valor e calcular a atualização do débito usando o código 2904. O pagamento não é com este código; 3) após o cálculo, deve ser emitido um Darf – com o código 8536 e data de vencimento no dia 30/09/2003. Este sim deve ser pago. Clique aqui e veja os esclarecimentos sobre como usar o programa. Dúvidas, falar com Lili (11) 222-5833.
Este procedimento pode ser feito antes da homologação da renúncia. A partir do dia seguinte, a CPMF voltará a ser debitada em conta. No mesmo dia do pagamento, o servidor deve informar ao banco, por escrito, que aderiu ao Paes e por isso desautoriza o desconto do valores anteriores a 28/02/03.
O Banco do Brasil não recolhe a CPMF deste período antes da homologação. Neste caso, o servidor pode emitir e pagar mensalmente um Darf, com vencimento no último dia útil de cada mês.