SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
.

JJ - Edição 76 - 26/11/2001 - Página 3

MEDIDAS ANTIGREVE E FIM DAS LEIS TRABALHISTAS

O AI-6 DE FHC
Servidores e trabalhadores da iniciativa privada repudiam medidas antigreve e projeto que muda CLT * OAB diz que pacote de FHC é inconstitucional * Sindicatos convocam luta para derrotar "pacote antitrabalhador"


GREVE VENCE PACOTE - Plenária dos servidores do INSS, Saúde e DRT, que votou a continuidade da greve mesmo após o pacote de FHC. Cinco dias depois, o governo recuou e fechou um acordo com os grevistas. Já a paralisação dos docentes das universidades continua.


Cartaz produzido por servidores em greve traz o presidente Fernando Henrique como Hitler e a pergunta "Que democracia é essa?". A razão da dura crítica é o pacote antigreve nos serviços públicos, que de tão antidemocrático foi até chamado de o "AI-6 de FHC", referência aos Atos Institucionais (ou inconstitucionais) da ditadura militar. Reforça esse perfil ditador a desobediência do governo às decisões do Superior Tribunal de Justiça favoráveis ao pagamento dos salários dos grevistas do INSS e dos docentes.
Mas o pacote antitrabalhador não pára por aí. O governo quer votar na Câmara, e ameaça lançar medida provisória caso não consiga, projeto de lei que "flexibiliza" a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Se aprovado, trabalhadores podem ficar sem o 13º, férias e licença-maternidade. Acordos firmados por sindicatos passariam a se sobrepor a esses direitos básicos, e hoje inegociáveis, previstos na CLT.
O pacote antigreve está sendo apontado como ilegal por advogados e juristas. "É absolutamente inconstitucional porque inviabiliza o direito de greve que está garantido na Constituição", afirma o advogado Marcelo Trindade de Almeida, assessor sindical no Paraná. "Qualquer lei que regulamente tem que garantir o direito de greve, não pode proibir", disse.
O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Rubens Approbato Machado, divulgou nota qualificando as medidas de oportunistas e autoritárias. "Mudam-se as decisões judiciais e alteram-se competências institucionais de acordo com as conveniências".
O pacote antigreve consiste de um decreto que transfere para o presidente da República a responsabilidade sobre a folha de pagamento do Executivo, uma medida provisória que autoriza contratações temporárias após 10 dias de paralisação e dois projetos de lei que regulamentariam o direito de greve. Os projetos falam em demissões coletivas e ilegalidade de qualquer greve após o seu 30º dia. Trazem ainda um item que inviabilizaria o início de qualquer greve: a obrigatoriedade de participação de pelo menos dois terços da base da categoria para aprovar quaisquer paralisações.
A luta em torno da regulamentação do direito de greve parece estar apenas começando. Ela envolve o conjunto do serviço público, incluindo todos os poderes e todas as esferas de governo. Está em jogo, neste caso, a manutenção ou não do direito de greve previsto na Constituição.
Na outra ponta do pacote de medidas antitrabalhador, estão em disputa as leis trabalhistas. Eventual vitória do governo reforçaria os que defendem o fim da Justiça do Trabalho.


PACOTE ANTIGREVE

Decreto

Transfere para a Presidência da República a responsabilidade sobre o pagamento dos salários dos servidores do Executivo.

Medida Provisória

Autoriza a contratação por três meses de substitutos para os grevistas após o décimo dia de paralisação.

Projetos de Lei

Exige a presença de dois terços da categoria na assembléia que decidirá sobre a greve; estabelece a ilegalidade automática da greve após o 30º dia de paralisação; permite a abertura de processos administrativos coletivos e simplificados para demissão de grevistas.


NOTAS DO JURÍDICO

Enquadramento no TRE - A ação judicial impetrada pelo Jurídico do Sintrajud pedindo a correção de enquadramento de alguns servidores do TRE foi julgada procedente em 1ª instância. Se a vitória se confirmar no TRF, vai significar aumento real nos vencimentos dos servidores beneficiados, que são técnicos judiciários e vão passar da classe A padrão 11 para a classe B padrão 17. A ação teve como base jurídica a Lei 9.421/96 em seu anexo III, que não vinha sendo cumprida pela administração do tribunal. A lei 9.421/96 determinou que todos os servidores enquadrados na classe A padrão 11 deveriam ser reenquadrados para a classe B padrão 17.

Bolsa-estudo - O sindicato vai ingressar com requerimentos administrativos no TRF, Justiça Federal, TRT 2ª Região e Superior Tribunal Militar pela concessão de auxílio bolsa de estudo para os servidores que estejam matriculados em cursos de graduação e pós-graduação. Os requerimentos têm como base resoluções do TSE e do TRE-SP.

Transporte - O sindicato também vai entrar com ação requerendo o pagamento da indenização de transporte a todos os oficiais de justiça do TRT 2ª Região, equivalente a 70% do valor do salário-base. A ação foi aprovada pelo Núcleo de Oficiais do Sintrajud. O sindicato também tem um requerimento administrativo reivindicando o percentual, que está em fase de recurso no tribunal.