O projeto que revisa o Plano de Cargos e Salários do Judiciário Federal já está na Comissão de Finanças, Tributação e Orçamento da Câmara dos Deputados. Essa é considerada a mais difícil das etapas do projeto no Congresso, na qual o governo federal deve forçar parlamentares aliados a tentar inviabilizar a proposta. A alegação deve ser a de que não há recursos disponíveis para atendê-la.
A questão, entretanto, não é técnica. É política. Essa é a avaliação do sindicato e da federação nacional (Fenajufe). E é aí que entra a necessidade do conjunto dos servidores atuar na luta pela aprovação do projeto.
O assunto será ponto de pauta da plenária nacional extraordinária da Fenajufe, marcada para os dias 16 e 17 de novembro, em Brasília.
Os representantes de São Paulo já foram eleitos na assembléia geral passada.
O encontro deve apontar novo calendário de manifestações nacionais pela aprovação do PCS. Mas há uma tarefa imediata: todos devem enviar mensagens aos deputados da comissão solicitando rapidez na aprovação do projeto (veja na página 5).
Clique aqui e veja os textos integrais do projeto, antes e depois das alterações na Câmara.
Veja
as mudanças feitas no projeto pela Comissão de Trabalho da Câmara
|
|||
ITEM
|
COMO
ERA
|
COMO
FICOU
|
COMENTÁRIO
|
FCs de 1 a 6 | Mínimo de 70% da carreira judiciária | Mínimo de 70% exclusivo (privativo) da carreira judiciária. Do restante, só será ocupado por quadros de provimento efetivo do setor público, ou empregos públicos (estatais e autarquias etc) em caráter permanente. Estas funções guardam relação com as funções gratificadas no executivo. | Faz a distinção entre Função Comissionada e Cargo em Comissão. Hoje, todas as FC's correspondem a cargos de direção, chefia e assessoramento e os cargos em comissão são as FC's quando ocupadas por pessoal extra-quadro. O substitutivo corrige essa situação e propõe uma distinção e redefinição dessas retribuições. A garantia de que 70% desses cargos devam ser do quadro e que das demais FC's a ocupação se dê a partir do setor ou de emprego público caracteriza um avanço em relação à proposta dos tribunais. |
FCs de 7 a 10 | Cargos em Comissão, preferencialmente para a Carreira Judiciária. | CJ de 1 a 4. Somente estes cargos equivalem à direção, chefia e assessoramento, sendo que pelo menos 70% deles devem ser providos dentro da carreira judiciária. | |
Estágio Probatório | Não previa a progressão do servidor nesta fase. | Prevê o fim da restrição às promoções e progressões durante o estágio probatório. | Essa era uma preocupação da Fenajufe, na medida em que a falta de um critério unificado no Judiciário propiciou inúmeras interpretações algumas delas lesivas ao interesse, não só dos trabalhadores, como da própria administração pública. |
Carreira Exclusiva | Incluía todos os servidores do Judiciário como integrantes de carreira exclusiva de Estado. | O texto deixou de fazer referência à carreira exclusiva de Estado. Ressalta, porém, o aspecto público das funções do Judiciário. | Em relação à carreira exclusiva de Estado o relator não discordou do mérito, mas afirmou que o entendimento que vem se consolidando na Comissão de Trabalho é de que esta matéria deve ser objeto de legislação complementar, não sendo cabível em lei ordinária. Ainda assim foi resguardada a posição de que os cargos das carreiras judiciárias não seriam passíveis de descaracterização em relação ao seu caráter vinculado ao serviço público. |