SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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JJ - Edição 74 - 05/11/2001 - Página 3

REVISÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

Nova fase do projeto exige mais pressão de servidores
Todos devem participar da pressão sobre os deputados da Comissão de Finanças - fase é considerada a mais difícil * Tema será debatido na plenária da Fenajufe

O projeto que revisa o Plano de Cargos e Salários do Judiciário Federal já está na Comissão de Finanças, Tributação e Orçamento da Câmara dos Deputados. Essa é considerada a mais difícil das etapas do projeto no Congresso, na qual o governo federal deve forçar parlamentares aliados a tentar inviabilizar a proposta. A alegação deve ser a de que não há recursos disponíveis para atendê-la.
A questão, entretanto, não é técnica. É política. Essa é a avaliação do sindicato e da federação nacional (Fenajufe). E é aí que entra a necessidade do conjunto dos servidores atuar na luta pela aprovação do projeto.
O assunto será ponto de pauta da plenária nacional extraordinária da Fenajufe, marcada para os dias 16 e 17 de novembro, em Brasília.
Os representantes de São Paulo já foram eleitos na assembléia geral passada.
O encontro deve apontar novo calendário de manifestações nacionais pela aprovação do PCS. Mas há uma tarefa imediata: todos devem enviar mensagens aos deputados da comissão solicitando rapidez na aprovação do projeto (veja na página 5).
Clique aqui e veja os textos integrais do projeto, antes e depois das alterações na Câmara.


O diretor de base Moreira fala no ato do Judiciário em frente ao TRE, um dia após a aprovação do PCS na comissão de Trabalho


Veja as mudanças feitas no projeto pela Comissão de Trabalho da Câmara
ITEM
COMO ERA
COMO FICOU
COMENTÁRIO
FCs de 1 a 6 Mínimo de 70% da carreira judiciária Mínimo de 70% exclusivo (privativo) da carreira judiciária. Do restante, só será ocupado por quadros de provimento efetivo do setor público, ou empregos públicos (estatais e autarquias etc) em caráter permanente. Estas funções guardam relação com as funções gratificadas no executivo. Faz a distinção entre Função Comissionada e Cargo em Comissão. Hoje, todas as FC's correspondem a cargos de direção, chefia e assessoramento e os cargos em comissão são as FC's quando ocupadas por pessoal extra-quadro. O substitutivo corrige essa situação e propõe uma distinção e redefinição dessas retribuições. A garantia de que 70% desses cargos devam ser do quadro e que das demais FC's a ocupação se dê a partir do setor ou de emprego público caracteriza um avanço em relação à proposta dos tribunais.
FCs de 7 a 10 Cargos em Comissão, preferencialmente para a Carreira Judiciária. CJ de 1 a 4. Somente estes cargos equivalem à direção, chefia e assessoramento, sendo que pelo menos 70% deles devem ser providos dentro da carreira judiciária.
Estágio Probatório Não previa a progressão do servidor nesta fase. Prevê o fim da restrição às promoções e progressões durante o estágio probatório. Essa era uma preocupação da Fenajufe, na medida em que a falta de um critério unificado no Judiciário propiciou inúmeras interpretações algumas delas lesivas ao interesse, não só dos trabalhadores, como da própria administração pública.
Carreira Exclusiva Incluía todos os servidores do Judiciário como integrantes de carreira exclusiva de Estado. O texto deixou de fazer referência à carreira exclusiva de Estado. Ressalta, porém, o aspecto público das funções do Judiciário. Em relação à carreira exclusiva de Estado o relator não discordou do mérito, mas afirmou que o entendimento que vem se consolidando na Comissão de Trabalho é de que esta matéria deve ser objeto de legislação complementar, não sendo cabível em lei ordinária. Ainda assim foi resguardada a posição de que os cargos das carreiras judiciárias não seriam passíveis de descaracterização em relação ao seu caráter vinculado ao serviço público.