O projeto de lei que prevê medidas para garantir a proteção pessoal de juízes e integrantes do Ministério Público (PL 4015/2023) sofreu alteração, aprovada no Senado Federal, para incluir os Oficiais de Justiça. Entretanto, essas modificações foram rejeitadas na sessão da Câmara dos Deputados desta quarta-feira (04).
Essa rejeição não foi unânime e deputados favoráveis aos Oficiais destacaram a importância da proteção para esses servidores. Entretanto, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), costurou um acordo no Colégio de Líderes contra o segmento e ainda afirmou que não existe necessidade de proteção, pois as citações seriam realizadas por Whatsapp.
A direção do Sintrajud repudia veementemente essa afirmação de Arthur Lira! Inicialmente, porque não é verdade que todas as citações podem ser feitas por WhatsApp. A rigor, apenas grandes empresas e alguns órgãos públicos são localizáveis para citações ou intimações eletrônicas. Já em relação a pessoas físicas e pequenas e médias empresas há muitas limitações para a utilização do meio eletrônico. A persecução penal, por exemplo, se dá presencialmente, nas ruas, e na maioria dos casos contra pessoas, algumas delas perigosas, que não querem ser localizadas e se ocultam do Judiciário.
Vale lembrar que, além de intimações processuais, o rol de atividades dos Oficiais de Justiça inclui penhoras, arrestos, sequestros, buscas e apreensões, reintegrações de posse, constatações, que exigem cumprimento presencial. Eles atuam em presídios, áreas de conflito e em todas as demais ordens judiciais relativas a atividades externas, além das tarefas dentro das unidades judiciárias.
Não é de hoje que o Sintrajud/SP e a imprensa denunciam a violência praticada contra os Oficiais de Justiça no exercício da função.
Laudo técnico de engenharia da segurança do trabalho sobre a periculosidade da atividade laboral dos OJAFs, por contratação do Sintrajud, apurou por meio de pesquisa diversos riscos no dia a dia desses trabalhadores. O documento informa que “é evidente que seu trabalho os expõe diretamente a esses riscos, caracterizando, sem dúvidas, o exercício de suas funções em condições periculosas. Reafirma-se que a ameaça à integridade física, à vida e a segurança pessoal e patrimonial são os fatores que determinam a periculosidade neste contexto específico, cenário vivenciado de forma recorrente por essas e esses profissionais no desempenho de suas atividades.”
São Paulo, 09 de dezembro de 2024.
Diretoria executiva do Sintrajud
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