Sindicato defende recomposição salarial para toda a categoria, sem absorção de quintos


27/01/2023 - Redação
Decisão judicial de 2004 e falta de correção inflacionária são argumentos em requerimentos para evitar prejuízo a quem recebe VPNI incorporada entre 1998 e 2001; Sintrajud alerta para assédio de associação a servidores

Em meio à expectativa pelo recebimento da primeira parcela do reajuste salarial, que deve entrar na conta dos servidores no mês de fevereiro, parte da categoria vive a apreensão de permanecer por mais tempo com seus salários congelados.

 

Servidores que exerceram função comissionada (FC) ou cargo em comissão (CJ) entre abril de 1998 e setembro de 2001 ganharam por via judicial ou administrativa a incorporação dos quintos, depois transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). A luta das entidades sindicais na época resultou no reconhecimento do direito pelas próprias administrações e na pacificação da jurisprudência favorável.

 

No entanto, em 2015, no Recurso Extraordinário 638.115, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, o STF decidiu com repercussão geral pela inconstitucionalidade de parcela incorporada havia mais de uma década, e determinou a sua supressão.

 

Depois de ampla campanha impulsionada pelo Sintrajud e outras entidades contra a redução dos salários dessa parcela da categoria, em 2019 o STF reviu a posição em embargos de declaração, e reconheceu o direito para quem tinha em seu benefício decisão judicial transitada em julgado.

 

Ato no TRF-3 durante o julgamento dos embargos de declaração no RE 638115, pelo STF, em 2019. (Foto: Gero Rodrigues)

Porém, quanto aos servidores que recebiam os quintos em decorrência de decisão judicial sem trânsito em julgado ou de decisão administrativa, o ministro relator votou pela transformação da rubrica em parcela a ser absorvida pelos reajustes salariais futuros, no que foi seguido pela maioria dos demais ministros.

 

Para o Sintrajud e as demais entidades da categoria, embora tenha sido afastado o corte que resultaria em redução salarial imediata, a previsão de absorção seria também uma injustiça com esses servidores, que teriam um tempo ainda maior de congelamento salarial.

 

Com o reajuste recentemente aprovado (Lei 14.523/2023), o Sindicato considera que há ainda menos razões para usar esse critério. Resultado da pressão da categoria, a Lei reajustou os salários em 19,25%, divididos em três parcelas anuais cumulativas. A primeira parcela, de 6%, entra em vigor a partir de 1º de fevereiro; a segunda, também de 6%, será recebida em 1º de fevereiro de 2023 e a última, de 6,13%, em 1º de fevereiro de 2024.

 

O Sindicato aponta que tem decisão judicial transitada em julgado na ação coletiva ajuizada em janeiro de 2004 e que obteve o reconhecimento do direito aos quintos até setembro de 2001. A decisão beneficiou expressamente os servidores que eram filiados ao Sintrajud na data do ajuizamento, mas o Sindicato considera que para os efeitos da recomposição salarial toda a categoria deve ser abrangida, por questão de isonomia e tendo em vista a jurisprudência que se consolidou no STF.

 

JF Campinas: campanha do Sintrajud pelo direito à incorporação dos quintos, em 2019.  (Foto: Arquivo Sintrajud)

O Sindicato também invoca a decadência administrativa, como consequência do princípio da segurança jurídica, tendo em vista que o direito fora reconhecido há muito mais do que os cinco anos previstos na Lei 9.784/99.

 

Outro argumento está ligado justamente ao tipo de alteração salarial promovido pela Lei 14.523: o Sindicato e as demais entidades dos servidores lembram que não se trata de efetivo reajuste, mas de recomposição salarial apenas parcial, que nem de longe chega a recuperar o poder de compra que a categoria perdeu durante o governo Bolsonaro.

 

A perda acumulada desde janeiro de 2019 é de 26,65% e atinge 38,49% se considerado o período desde junho de 2016, sem contar ainda o período anterior. Com o parcelamento em três anos, a corrosão inflacionária dos vencimentos só tende a aumentar.

 

“Se o objetivo é a recomposição salarial de todos os servidores do Poder Judiciário da União, havendo a absorção parte da categoria terá uma reposição ainda menor, ou não terá reposição alguma, sofrendo corrosão ainda maior em suas remunerações, o que é inaceitável”, aponta o diretor do Sintrajud Tarcisio Ferreira.

 

Assédio de associação

Além de apresentar requerimento aos tribunais defendendo que a recomposição salarial não absorva os quintos, o Sintrajud atuará junto com a Fenajufe e demais sindicatos em todas as frentes para que os efeitos da Lei 14.523/2023 alcancem toda a categoria.

 

Enquanto isso, o Sindicato alerta para a propaganda ostensiva que tem sido feita por uma associação para angariar novos filiados, oferecendo em troca “soluções” que evitariam a absorção dos quintos. Muitos servidores relataram nas últimas semanas o “assédio” dessa entidade, que diz ter ação com sentença transitada em julgado e com base em uma suposta representatividade promete estender tal decisão a quem não estava na listagem de representados processuais.

 

O Sintrajud destaca que não há nenhuma garantia de êxito nessa movimentação, e lembra que o STF fixou tese de repercussão geral segundo a qual somente os sindicatos detêm a prerrogativa de substituição processual plena.

 

Pela decisão do Supremo, ações coletivas propostas por associações só podem beneficiar quem reside na jurisdição do órgão julgador e que conste como filiado até a data de ajuizamento, numa lista anexada no processo. Já as ações propostas por sindicatos podem beneficiar toda a categoria, conforme prevê a Constituição.

 

O Sindicato permanece à disposição da categoria para orientação e dúvidas.

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