Em meio à expectativa pelo recebimento da primeira parcela do reajuste salarial, que deve entrar na conta dos servidores no mês de fevereiro, parte da categoria vive a apreensão de permanecer por mais tempo com seus salários congelados.
Servidores que exerceram função comissionada (FC) ou cargo em comissão (CJ) entre abril de 1998 e setembro de 2001 ganharam por via judicial ou administrativa a incorporação dos quintos, depois transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). A luta das entidades sindicais na época resultou no reconhecimento do direito pelas próprias administrações e na pacificação da jurisprudência favorável.
No entanto, em 2015, no Recurso Extraordinário 638.115, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, o STF decidiu com repercussão geral pela inconstitucionalidade de parcela incorporada havia mais de uma década, e determinou a sua supressão.
Depois de ampla campanha impulsionada pelo Sintrajud e outras entidades contra a redução dos salários dessa parcela da categoria, em 2019 o STF reviu a posição em embargos de declaração, e reconheceu o direito para quem tinha em seu benefício decisão judicial transitada em julgado.
Porém, quanto aos servidores que recebiam os quintos em decorrência de decisão judicial sem trânsito em julgado ou de decisão administrativa, o ministro relator votou pela transformação da rubrica em parcela a ser absorvida pelos reajustes salariais futuros, no que foi seguido pela maioria dos demais ministros.
Para o Sintrajud e as demais entidades da categoria, embora tenha sido afastado o corte que resultaria em redução salarial imediata, a previsão de absorção seria também uma injustiça com esses servidores, que teriam um tempo ainda maior de congelamento salarial.
Com o reajuste recentemente aprovado (Lei 14.523/2023), o Sindicato considera que há ainda menos razões para usar esse critério. Resultado da pressão da categoria, a Lei reajustou os salários em 19,25%, divididos em três parcelas anuais cumulativas. A primeira parcela, de 6%, entra em vigor a partir de 1º de fevereiro; a segunda, também de 6%, será recebida em 1º de fevereiro de 2023 e a última, de 6,13%, em 1º de fevereiro de 2024.
O Sindicato aponta que tem decisão judicial transitada em julgado na ação coletiva ajuizada em janeiro de 2004 e que obteve o reconhecimento do direito aos quintos até setembro de 2001. A decisão beneficiou expressamente os servidores que eram filiados ao Sintrajud na data do ajuizamento, mas o Sindicato considera que para os efeitos da recomposição salarial toda a categoria deve ser abrangida, por questão de isonomia e tendo em vista a jurisprudência que se consolidou no STF.
O Sindicato também invoca a decadência administrativa, como consequência do princípio da segurança jurídica, tendo em vista que o direito fora reconhecido há muito mais do que os cinco anos previstos na Lei 9.784/99.
Outro argumento está ligado justamente ao tipo de alteração salarial promovido pela Lei 14.523: o Sindicato e as demais entidades dos servidores lembram que não se trata de efetivo reajuste, mas de recomposição salarial apenas parcial, que nem de longe chega a recuperar o poder de compra que a categoria perdeu durante o governo Bolsonaro.
A perda acumulada desde janeiro de 2019 é de 26,65% e atinge 38,49% se considerado o período desde junho de 2016, sem contar ainda o período anterior. Com o parcelamento em três anos, a corrosão inflacionária dos vencimentos só tende a aumentar.
“Se o objetivo é a recomposição salarial de todos os servidores do Poder Judiciário da União, havendo a absorção parte da categoria terá uma reposição ainda menor, ou não terá reposição alguma, sofrendo corrosão ainda maior em suas remunerações, o que é inaceitável”, aponta o diretor do Sintrajud Tarcisio Ferreira.
Além de apresentar requerimento aos tribunais defendendo que a recomposição salarial não absorva os quintos, o Sintrajud atuará junto com a Fenajufe e demais sindicatos em todas as frentes para que os efeitos da Lei 14.523/2023 alcancem toda a categoria.
Enquanto isso, o Sindicato alerta para a propaganda ostensiva que tem sido feita por uma associação para angariar novos filiados, oferecendo em troca “soluções” que evitariam a absorção dos quintos. Muitos servidores relataram nas últimas semanas o “assédio” dessa entidade, que diz ter ação com sentença transitada em julgado e com base em uma suposta representatividade promete estender tal decisão a quem não estava na listagem de representados processuais.
O Sintrajud destaca que não há nenhuma garantia de êxito nessa movimentação, e lembra que o STF fixou tese de repercussão geral segundo a qual somente os sindicatos detêm a prerrogativa de substituição processual plena.
Pela decisão do Supremo, ações coletivas propostas por associações só podem beneficiar quem reside na jurisdição do órgão julgador e que conste como filiado até a data de ajuizamento, numa lista anexada no processo. Já as ações propostas por sindicatos podem beneficiar toda a categoria, conforme prevê a Constituição.
O Sindicato permanece à disposição da categoria para orientação e dúvidas.