NOTICIAS09/10/2020
Oficiais da JF se expõem à covid e Sintrajud entra com ação para exigir equipamentos
Por: helio batista
Servidores receberam apenas um conjunto de máscaras para atuar nas ruas e voltar às centrais de mandados.

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Os oficiais da JF vêm atuando nas ruas desde o início da pandemia, mas entre 17 de março e 27 de julho cumpriam presencialmente apenas mandados relativos a medidas urgentes ou que implicassem em perecimento de direito.
A fim de exigir o fornecimento dos itens previstos em nota técnica do TRF-3, o Sintrajud ajuizou ação coletiva com pedido de tutela provisória. O processo tramita na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob nº 1052132-36.2020.4.01.3400.
Segundo o diretor do Sintrajud Marcos Trombeta, oficial lotado na Central Unificada de Mandados (Ceuni), a JF forneceu para cada servidor da unidade apenas quatro máscaras, “de qualidade duvidosa”.
Em junho, o TRF-3 editou Nota Técnica que indicava, para oficiais “em situação de visitas em ambientes ou avaliações de penhora”, o fornecimento de um kit contendo “avental de manga longa (gramatura 40g), luvas descartáveis, máscara cirúrgica e saco plástico para dispensar material descartável”. Também estava prevista a dispensação individual de álcool gel.
No seminário sobre a saúde de servidores e magistrados realizado pelo CNJ em agosto, a diretora de Assistência à Saúde do TRF-3, Rosely Glezer, chegou a dizer que os oficiais estavam recebendo avental, luvas, máscara e, eventualmente, o face shield (proteção de acrílico para o rosto). A diretora também mencionou o caso de um oficial do Mato Grosso do Sul que pegou covid e solicitou enquadramento como acidente de trabalho. O caso estava sob análise da área jurídica.
“Risco iminente”
O Sintrajud solicitou os equipamentos de proteção individual logo no início da quarentena: um requerimento do Sindicato foi protocolado em 1º de abril, mas a resposta foi que alguns dos itens estavam em falta.
“No contexto de pandemia mundial, o mínimo de contato com uma pessoa infectada já é uma situação de risco iminente de contaminação e suficiente para tanto”, diz a ação do Sintrajud. “Nesse caso, não há como afirmar que o cumprimento de uma diligência de forma presencial não trará risco à saúde do servidor”, ressalta a peça.
O advogado Rudi Cassel acrescenta que “não há como escalonar de forma homeopática as medidas de precaução: é preciso fornecer todos os equipamentos de proteção individual antes das atividades”.
Os servidores do Judiciário Federal seguem em greve sanitária contra o retorno ao trabalho presencial antes do controle da pandemia.
A greve sanitária ou ambiental não suspende as atividades funcionais, mas visa respaldar a recusa ao trabalho em condições inadequadas, que ofereçam riscos graves e iminentes à própria saúde dos trabalhadores, de familiares ou de terceiros. O movimento tem amparo na Constituição (art. 9º e 37, VII), na Lei 7783/1989 e na jurisprudência, sobretudo do TST.