Especial Funpresp-Jud: vale a pena migrar?


04/07/2018 - helio batista

O Sintrajud produziu um encarte na última edição do Jornal do Judiciário (edição 575) com o objetivo de ajudar a responder dúvidas dos servidores sobre as exigências para adesão aos planos oferecidos pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) e as consequências da migração para o regime de Previdência Complementar (RPC).

A direção do Sindicato ressalta que a decisão é pessoal e intransferível, dadas as especificidades da história funcional de cada servidor. E a migração é irretratável (a pessoa não pode reverter posteriormente) e irrevogável (as administrações também não podem reverter a mudança de regime, uma vez feita).

O segundo alerta é que a modalidade de contratação dos planos é a da contribuição definida. Ou seja, o associado sabe quanto terá que aplicar e por quantos anos para fazer jus a um provento de complementação da aposentadoria, mas até se aposentar não sabe qual será o valor do benefício, que apenas é presumível.

Levando-se em conta que se trata de um plano para 20, 30 anos, e o histórico de instabilidade econômica e política do país, torna-se impossível ter garantias de que valerá a pena aderir ao Funpresp-Jud.

Defender a previdência pública é a única garantia de direitos

Historicamente o Sintrajud defende a revogação das reformas previdenciárias impostas nos governos FHC e Lula, e a decorrente reversão dos efeitos provocados por essas reformas. Entre eles a própria criação de mecanismos como as Funpresps, ocorrida no governo Dilma.

Da mesma forma, o Sindicato organiza a luta contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 287-A – a “reforma” do ilegítimo governo Michel Temer. Embora os trabalhadores tenham derrotado o governo no primeiro round do enfrentamento, no ano passado, a proposta segue no Congresso Nacional. E, entre outros ataques, prevê a abertura irrestrita das entidades de previdência complementar do funcionalismo ao mercado privado; a limitação dos benefícios ao teto do INSS sem complementação; e a criação de fundos por ente federativo (ainda mais frágeis e arriscados).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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