Especial Funpresp-Jud: às vésperas do prazo de migração, sobram dúvidas e insegurança


05/07/2018 - helio batista

Se não houver nova alteração no prazo, os servidores que ingressaram no serviço público antes de 13 de outubro de 2013 têm até 28 de julho para decidir se migram para o regime que limita o benefício previdenciário pago pela União ao teto do INSS – o chamado Regime de Previdência Complementar (veja box).

Quem entrou no Judiciário Federal a partir de 14 de outubro de 2013 já tem os benefícios de aposentadoria limitados ao teto do INSS, embora também possa aderir ao Funpresp-Jud. No caso de quem ingressou a partir de 5 de novembro de 2015, a adesão é automática, a não ser que o servidor manifeste por escrito num prazo de 90 dias após a posse que não quer ingressar no Fundo.

STF mantém prazo de adesão

Associações de juízes encaminharam em maio ao Ministério do Planejamento pedido de ampliação do prazo de migração, mas ainda não houve resposta à demanda.

Diante do silêncio, a Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ingressaram no Supremo com pedido cautelar de suspensão do prazo de migração até o julgamento de uma das ações que discutem a constitucionalidade do Fundo. Em 27 de junho, no entanto, o plenário negou a suspensão, inclusive com posicionamento contrário do relator, Marco Aurélio Mello.

Cada caso é um caso

Foto: Kit Gaion

O Sintrajud realizou um seminário (foto) com o advogado Cesar Lignelli, coordenador do departamento Jurídico, e o assessor e economista Washington Moura Lima.

A principal conclusão do evento foi que a decisão sobre a mudança de regime deve considerar a especificidade da situação de cada servidor, incluindo aspectos como idade, tempo de contribuição e de serviço público, empregos anteriores e muitas outras variáveis.

“O simples cálculo matemático, ainda que possa levar a alguma conclusão, não necessariamente será o único elemento que se tem de levar em conta para fazer uma opção”, frisou o diretor do Sindicato Tarcísio Ferreira.

Futuro depende da luta

O seminário evidenciou que o valor e as condições dos futuros benefícios dependem da luta dos servidores para obter ganhos salariais, preservar e resgatar os direitos previdenciários.

Dialogando com uma recorrente preocupação apresentada por servidores diante da ameaça de uma nova ‘reforma’ da Previdência, Tarcísio destacou ainda que “pode haver mudanças nas regras de Previdência, mas também pode haver alterações na expectativa de remuneração de longo prazo dos fundos de investimentos, que dependem de uma série de variáveis, entre elas a política de juros. E podem mudar a legislação e o regulamento dos fundos”.

Regras da aposentadoria pelo Funpresp

* Ingressantes a partir de 05/11/2015 têm aposentadoria limitada ao teto do INSS e, se não quiserem aderir têm que se manifestar expressamente em 90 dias após a posse.

* Ingressantes a partir de 15/10/2013 têm aposentadoria limitada ao teto do INSS, mas podem ou não aderir ao Funpresp.

* Ingressantes entre 1º/01/2004 e 14/10/2013 têm aposentadoria calculada pela média de 80% das maiores remunerações e reajuste pelo RGPS; e quem ingressou até 31/12/2003 tem previsão legal de direito à integralidade e paridade na aposentadoria. Em ambos os casos, a adesão implica passar à regra do teto e abrir mão, irretratável e irrevogavelmente, das condições anteriores.

 

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