Veja como exercer seu direito na greve nestes dias 30 e 31 de março


29/03/2022 - Hélio Batista Barboza
Servidores do Judiciário Federal param na quarta e na quinta-feira por reposição emergencial de 19,99%.

 

Começa nesta quarta-feira, 30 de março, a greve dos servidores do Judiciário Federal em São Paulo, conforme deliberação aprovada em assembleia estadual na semana passada. Serão dois dias de greve, numa mobilização que inclui ainda caravana a Brasília, sala virtual e ato em frente ao TRE (veja a programação acima ou clicando aqui).

Na capital federal, a delegação de São Paulo vai se juntar aos servidores do Judiciário de outros estados e de outras categorias em uma manifestação na Esplanada dos Ministérios.

Juntamente com os demais servidores federais, a categoria luta por uma reposição emergencial de 19,99%, a fim de compensar perdas acumuladas nos três anos de governo Bolsonaro.

Além de ajudar a organizar as atividades e fornecer material de divulgação, o Sindicato oferece apoio jurídico a quem for constrangido em seu direito de greve. O livre exercício da paralisação está assegurado em lei, inclusive para servidores e servidoras em estágio probatório.

Confira as orientações para participar:

  1. AVISE SUA CHEFIA IMEDIATA DE QUE ESTÁ ADERINDO À GREVE DE DOIS DIAS, JÁ FORMALIZADA PELO SINTRAJUD JUNTO ÀS ADMINISTRAÇÕES;
  2. ASSINE A LISTA DE ADESÃO À GREVE NOS DOIS DIAS (clique aqui para o dia 30 e aqui para o dia 31) — ELA É A FORMA DE COMPROVAR O EXERCÍCIO DE SEU DIREITO CONSTITUCIONAL;
  3. DESCONECTE-SE DO TRABALHO: CASO ESTEJA EM TRABALHO REMOTO, NÃO ACESSE O PJE, BALCÃO VIRTUAL, NEM RESPONDA MENSAGENS DE WHATSAPP OU E-MAIL SOBRE QUESTÕES DO TRABALHO. E SE ESTIVER NO REGIME PRESENCIAL, NÃO COMPAREÇA AO LOCAL DE TRABALHO;
  4. CONECTE-SE À SALA VIRTUAL, NA PLATAFORMA ZOOM. NESSE ESPAÇO VOCÊ PODERÁ  TROCAR INFORMAÇÕES, TIRAR DÚVIDAS E ACOMPANHAR AS PALESTRAS DO ADVOGADO CESAR LIGNELLI (COORDENADOR JURÍDICO DO SINTRAJUD) E DO PSICÓLOGO BRUNO CHAPADEIRO.

O Sintrajud destaca ainda as seguintes orientações jurídicas:

– o direito de greve dos servidores públicos está garantido pela Constituição (art. 37, inc. VII), e já era exercido antes mesmo da promulgação da Carta, em 1988;

– quem está em estágio probatório também tem o direito de participar da greve;

– o STF decidiu em 2016 pela constitucionalidade do desconto dos dias parados, mas os servidores não devem se intimidar com pressões e ameaças do governo;

– durante o período de greve o empregador não pode fazer exigências;

– não podem ocorrer demissões: a proibição consta do parágrafo único do art. 14 da Lei 7783/89. Além disso, a Súmula 316 do STF deixa claro que A SIMPLES ADESÃO À GREVE NÃO CONSTITUI FALTA GRAVE e que “é vedado à Administração adotar meios para constranger o servidor ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”.

Se houver pressão das chefias ou diretorias de fóruns para comparecimento ao trabalho neste dia 16, o departamento Jurídico do Sindicato deve ser imediatamente acionado.

 

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