TRT-2: Sintrajud questiona critério adotado na folha suplementar do auxílio saúde em dezembro


15/01/2021 - Shuellen Peixoto
Servidores que não são usuários do plano contratado pelo Tribunal receberam subsídio menor; Sindicato cobra isonomia entre os beneficiários.

A diretoria do Sintrajud protocolou requerimento pedindo informações e providências à Administração do TRT-2 quanto ao critério utilizado na folha suplementar para assistência à saúde no final do ano passado. O requerimento foi protocolado em caráter de urgência no dia 29 de dezembro, quando foi constatado que os beneficiários do auxílio saúde em pecúnia receberam subsídio inferior ao destinado aos usuários do plano de saúde contratado pelo Tribunal.

Na opinião da diretoria do Sindicato a destinação de valores inferiores surpreendeu os colegas, e contraria os pronunciamentos anteriores da própria Administração e a Portaria GP 39/2018, que regulamenta o auxílio saúde em pecúnia e prevê equivalência de valores em relação ao subsídio para os usuários do plano contratado pelo Tribunal. “Quando a Administração promoveu a redução drástica na tabela de novembro, justificou a medida pela falta de uma suplementação com a qual contava, mas uma vez confirmada a suplementação com os valores solicitados pelo Tribunal, o que todo mundo esperava era ao menos alguma recomposição dos valores da tabela não pagos; no entanto, o que aconteceu foi a adoção de um critério inesperado que desconsiderou essa situação”, afirmou Tarcisio Ferreira, diretor do Sintrajud e servidor do TRT.

Ao considerar isoladamente o mês de dezembro para o teto de reembolso, sem qualquer previsão, na prática os beneficiários do auxílio em pecúnia receberam valores inferiores e ficaram mais distantes de uma reposição dos valores não pagos no período anterior.

Ainda no requerimento, o Sindicato pede que sejam tomadas as medidas cabíveis para garantir  tratamento economicamente isonômico entre os beneficiários do auxílio saúde em pecúnia e do plano de saúde do Tribunal, levando em conta os meses anteriores, com a destinação dos recursos necessários, e sem que ninguém seja prejudicado.

A suplementação orçamentária foi autorizada pelo CSJT após demanda do Sintrajud e da Fenajufe, diante da drástica redução da tabela de subsídio que vinha sendo pago pelo Tribunal ao custeio da assistência em saúde dos servidores (veja aqui).  A medida gerou na prática redução salarial e causou indignação num cenário de congelamento remuneratório, crise econômica e demandas de cuidados de saúde aumentadas em meio à pandemia do novo coronavírus.

2021

Nessa quinta-feira, 14 de janeiro, o Tribunal divulgou nova tabela, com os valores de subsídio e auxílio saúde para 2021. Os valores são inferiores aos praticados durante todo o ano passado. O critério utilizado foi indicado pela Administração em comunicado oficial, ainda em outubro, afirmando que  “A partir de janeiro de 2021, considerando o orçamento previsto no PLOA/2021, estimam-se os percentuais de contribuição em 69,20% para Titulares e/ou Dependentes e 30,80% a ser subsidiado pelo Tribunal. Assim, os valores reembolsados pelo TRT2 para o Auxílio Saúde nos períodos supramencionados terão como base os mesmos valores aplicados ao Plano Especial, limitados às despesas comprovadas”.

Para a diretoria do Sintrajud, essa nova redução da tabela penaliza mais uma vez os servidores que estão com os salários congelados. “Vamos reivindicar nova suplementação no orçamento deste ano e urgente elevação dessa tabela, bem como a inclusão, na proposta orçamentária para o ano que vem, de dotação suficiente à elevação do benefício em caráter permanente, em todos os ramos, tendo em vista inclusive a defesa da isonomia com os valores pagos nos Tribunais Superiores”, destacou Tarcisio.

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