TRT-2: Presidente invoca autonomia dos tribunais para restringir teletrabalho


24/04/2023 - Niara Aureliano
Em reunião com a presidente do Tribunal, o Sintrajud insistiu na nova regulamentação do teletrabalho, além de tratar sobre provimento de cargos e creche.

Na última segunda-feira, 10 de abril, a diretoria do Sindicato se reuniu novamente com a presidente do TRT-2, desembargadora Beatriz de Lima Pereira, para reiterar as demandas pela regulamentação do teletrabalho no tribunal. A presidente teria invocado a justificativa da ‘autonomia’ para restringir o teletrabalho, em especial com a “carência” de prazo mínimo de um ano de lotação para poder trabalhar remotamente, fazendo com que o TRT-2 siga com norma ainda mais restritiva do que a estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o assunto – posições confrontadas pelo Sintrajud.

 

Para a diretoria do Sindicato, a posição do Regional ignora que a decisão do CNJ reconhece o trabalho remoto em revezamento como algo à parte em relação ao percentual de 30% estabelecido para teletrabalho, mesma compreensão de diversos outros órgãos.

 

A postura da administração do TRT-2, com sua justificativa de autonomia, é considerada contraditória pelo Sintrajud. Autonomia que seria reivindicada para referendar decisões que prejudicam o servidor; mas, quando se trata de demandas da categoria, o Sindicato avalia que a administração abandona a ‘autonomia’ para adotar o discurso de ‘respeito’ às normas de instâncias superiores.

 

Essa restrição de um ano completo para que o servidor possa trabalhar na modalidade telepresencial, quando há mudança de lotação, não está presente em qualquer contexto na decisão do CNJ. O Sindicato identifica que esta postura esvazia a autonomia das chefias e unidades. Os diretores Henrique Sales Costa e Fabiano dos Santos apresentaram à presidente do TRT-2 pedido de revogação desta carência de um ano, dado que não há previsão no CNJ para tal regra.

 

“A autonomia dos tribunais está sendo utilizada apenas para prejudicar o servidor, já que o revezamento dos servidores em trabalho híbrido, fora dos 30% de teletrabalho, poderia ser muito bem aplicado, segundo a autonomia dos tribunais”, disse Henrique, sobre a negativa da administração em rever tal posicionamento.

 

A administração do TRT-2 também teria pontuado na reunião que a medida foi tomada porque há grande procura por unidades que possam acomodar o teletrabalho – o que teria levado à interpretação ainda mais restritiva no acesso ao regime e ao rodízio do comparecimento presencial por pelo menos 3 vezes na semana, adotado pela administração do Regional. O diretor Fabiano dos Santos classificou como mais uma contradição. “Se não há possibilidade de acomodar todo mundo no teletrabalho, não há sentido em estabelecer uma restrição formal a algo que já não é viável na realidade”, disse.

 

A presidência enfatizou que a vedação não é absoluta, e que casos específicos devem ser encaminhados a ela para que sejam avaliados. Portanto, os servidores podem acionar diretamente a presidência para avaliação de situações específicas.

 

Em reunião anterior, no dia 7 de março, a presidente afirmou que estaria apenas cumprindo a decisão do CNJ, que alterou a Resolução 227 (veja aqui). Após ouvir as demandas do Sindicato naquele dia, ela afirmou que consultaria sobre o tema o ministro do TST Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator da decisão no CNJ, que já confirmou mesmo entendimento da diretoria do Sindicato em audiência com o Sintrajud. Nesta última reunião, a presidente trouxe a devolutiva após contato com o ministro de que, por ora, haverá manutenção da atual decisão sobre o teletrabalho.

 

O diretor Henrique Sales Costa reforça que o Sindicato voltará a procurar os membros do Conselho para insistir na revogação da alteração da Resolução 227. Seguirá buscando, nacionalmente, a reversão da decisão do CNJ, e ao mesmo tempo batalhará, a nível regional, pelo atendimento das demandas da categoria. “Hoje já são 6 tribunais que estão admitindo o trabalho em revezamento. Seguiremos atuando por progressos para a categoria”, declarou Henrique.

Provimento de Cargos

 

Em março, na última reunião com a presidência, os diretores relataram as preocupações do Sindicato e da categoria com o fato de que o provimento de 176 novos cargos para a Segunda Região, proposto pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), estaria muito aquém das necessidades do tribunal, que tem mais de 500 cargos vagos. O Sindicato ressaltou a aparente ausência de critério para estabelecer linearmente um servidor novo por gabinete na segunda instância.

 

O Sintrajud também reclamou o preenchimento de todos os cargos vagos do TRT-2, solicitando à presidente que atue pelo envio de novos provimentos no 2º semestre de 2023, de modo que as nomeações por vir sejam direcionadas especialmente para a primeira instância, que possui déficit ainda maior que a segunda instância. Outro problema destacado foi a falta de nomeações para Oficiais de Justiça, segmento que também possui alto déficit. O Sintrajud requereu atenção especial ao fato para que seja reavaliado e corrigido com a chegada de novos provimentos no segundo semestre deste ano.

 

“Esta pauta é central, pois estamos em tempos de ataque aos serviços públicos e desmonte da Justiça do Trabalho, e isso se dá também na não nomeação de novos cargos. É fundamental que todos os cargos sejam preenchidos e que os tribunais lutem por mais cargos e orçamento, para combater a precarização”, avaliou Henrique.

 

Creche do TRT-2

 

A administração também teria sinalizado positivamente ao Sintrajud sobre outras importantes demandas de mães, pais e Sindicato: pode ser ampliada a idade de permanência das crianças na creche, que hoje é até 24 meses, para pelo menos 3 anos de idade. Também poderá acabar o prazo limite para inscrição das crianças, considerado por mães e pais como impedimento no acesso às vagas do Berçário Ternura, Risos e Travessuras.

 

Além de garantir a manutenção da creche, a luta da categoria também foi fundamental para conquistar a flexibilização do horário de atendimento do berçário, que passou a funcionar duas horas mais cedo, às 8h30.

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