TRF-3: Sindicato cobra aplicação imediata da decisão do CJF contra cortes


22/10/2020 - Luciana Araujo
Requerimento demanda a imediata revogação do despacho PRES nº 6187412/2020 e cancelamento das restrições que atingem servidores e o funcionamento do Tribunal.

Desde a última segunda-feira (19) os servidores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e da Justiça Federal em São Paulo estão apreensivos com a decisão do presidente do Tribunal, desembargador Mairan Gonçalves Maia Júnior, que suspendeu o pagamento de direitos como indenização de férias, concessão de adicional de qualificação, progressão e promoção funcional. Além da nomeação e posse de novos servidores, entre outras medidas que afetam inclusive o funcionamento do Regional.

No dia seguinte ao despacho, em e-mail aos servidores, o desembargador buscava justificar a medida em razão da queda de arrecadação decorrente da pandemia do novo coronavírus e afirmava que estaria “assegurado o pagamento integral da Folha de Pagamento ordinária (subsídios, vencimentos, gratificação judiciária, gratificação pelo exercício de função comissionada e cargos em comissão, gratificação natalina, terço constitucional de férias, auxílio-alimentação, auxílio-transporte etc.)”, mas novas despesas com pessoal e os pagamentos de verbas indenizatórias e outras de natureza extraordinária ou eventual seriam suspensos até decisão do Conselho da Justiça Federal.

Na manhã de hoje (22 de outbro), o presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, tornou sem efeito a decisão do desembargador Mairan ao retirar da pauta do plenário do CJF o processo relativo a consultas dos TRFs 1, 2 e 3. O presidente do CJF decidiu monocraticamente que “a observância dos limites para as despesas com pessoal, em eventual análise de aplicação das restrições dispostas pelos arts. 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, devem ser verificadas com base na Resolução CNJ nº 177/2013 (id 0159052) e Resolução CJF nº 250/2013 (id 0159056)”.

Sindicato pede revogação imediata dos cortes

Diante da decisão do CJF, o Sintrajud protocolou, na tarde de hoje, requerimento administrativo cobrando a imediata revogação do despacho PRES nº 6187412/2020 e cancelamento de todas as restrições previstas na determinação do Tribunal.

Consultada pela reportagem, a assessoria de comunicação do Tribunal também confirmou nesta quarta-feira (21) que as 35 nomeações autorizadas em setembro pelo CJF estariam sobrestadas até decisão do Conselho. O pedido do Sindicato demanda que os procedimentos para ingresso dos novos servidores sejam retomados.

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou ainda que, com base nos Relatórios de Gestão Fiscal emitidos pelos Tribunais Regionais Federais e pelo Conselho da Justiça Federal, relativos ao 2º quadrimestre de 2020, não há implicação nas restrições dispostas pelos artigos 22 e 23 da LRF quanto à realização de gastos com pessoal, bem como no provimento de cargos pelos respectivos órgãos da Justiça Federal, “desde que observados os limites da Emenda Constitucional nº 95/2016 e do Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2020.”

Para a diretora do Sindicato e servidora da JF em Campinas, Claudia Vilapiano, a decisão do CJF evidencia o açodamento do despacho do presidente do TRF-3 e uma postura de colocar os servidores como os primeiros alvos dos ataques impostos em razão das políticas de ajuste fiscal.

“Se existia uma sessão já determinada para o dia 9, o Tribunal não precisava se antecipar com essas medidas, mesmo porque os procedimentos administrativos para concessão dos benefícios e direitos elencados no despacho da Presidência têm trâmites que demoram além do prazo que já estava designado para a seção do Conselho [da Justiça Federal]. Essa antecipação só demonstra que essa administração está se colocando de prontidão para atender determinações prejudiciais aos trabalhadores sem qualquer questionamento, inclusive se antecipando a qualquer regramento que impusesse. Essa situação deixou muito claro que se tivermos qualquer problema orçamentário, dados os limites da Emenda Constitucional 95, a conta será paga pelos servidores”, ressalta Claudia.

Inicialmente, o julgamento das consultas no plenário do CJF estava marcado para 9 de novembro.

A dirigente lembrou ainda que, em reunião com diretores de secretaria nesta quarta-feira, o juiz Márcio Ferro Catapani mencionou a possibilidade de reestruturação de funções comissionadas e cargos em comissão. Recentemente, no Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, a então presidente, desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, determinou a retirada de funções comissionadas das secretarias das varas, do administrativo e dos CEJUSCs (Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas) para cobrir a designação de assistentes para todos os juízes substitutos do Regional.

Dois pesos, duas medidas

“A menção na reunião com o Diretor do Foro acerca de eventual reestruturação de cargos comissionados e funções comissionadas também já mostra que se for necessário mexer no orçamento, a prioridade vai ser mexer com direitos e benefícios que afetam os servidores, num alinhamento claro com as políticas de ajuste somente nas costas dos trabalhadores. Esse tipo de medida antecipa também o que vai ser a disposição das nossas administrações frente à ‘reforma’ administrativa e a PEC 186”, destaca Claudia Vilapiano.

O alerta é importante, visto que a suspensão dos pagamentos anteriormente determinada pelo CJF até análise do pleno do Conselho – que causou indignação em todo o país – deu-se pouco mais de um mês após decisão do então presidente do CNJ de que os TRFs deveriam comprar 1/3 de férias dos juízes que assim queiram.

No último dia 7 também foi publicado no Diário Oficial ata de registro de preços para compra de 26 veículos para renovação da frota do TRF-3, no valor de R$ 336.400,00. O Tribunal também encaminha despesa de R$ 411.629,00 para troca de móveis no Gabinete de Crise da Presidência e nos plenários. O montante de gastos estimado está disponível no Processo SEI 0038935-48.2020, ao qual o Sindicato teve acesso.

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